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Decreto nº 4.551, de 27 de dezembro de 2002

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1º§ 1º

"§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Gomide

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002

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