Decretos
Decreto nº 4.491, de 29 de novembro de 2002
Prorroga o prazo de que trata o art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustíveis e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2002 (Edição extra)
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