Decretos
Decreto nº 4.267, de 12 de junho de 2002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os arts. 7o e 8o da Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre subvenções ao preço e ao transporte do álcool combustível e subsídios ao preço do gás liquefeito de petróleo - GLP, altera o sistema de deliberação do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.453, de 13 de maio de 2002,
DECRETA:
"Art. 2o ..................................................................
.............................................................................
....................................................................." (NR)
Brasília,12 de junho de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Márcio Fortes de Almeida
Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2002