Leis Complementares
Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981
LC 41
CAPÍTULO I
Da Criação do Estado de Rondônia
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
Dos Poderes Públicos
SEÇÃO I
Da Assembléia Constituinte e do Poder Legislativo
SEÇÃO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO III
Do Poder Judiciário
Il - Juízes de Direito integrantes da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com jurisdição no então Território Federal de Rondônia;
CAPÍTULO III
Do Patrimônio e dos Serviços Públicos
Il - os efetivamente utilizados pela Administração do Território Federal de Rondônia;
Ill - rendas, direitos e obrigações decorrentes dos bens especificados nos incisos I e II, bem como os relativos aos convênios, contratos e ajustes firmados pela União, no interesse do Território Federal de Rondônia.
CAPÍTULO IV
Do Pessoal
CAPÍTULO V
Do Orçamento e da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1981
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