Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 198, de 15 de julho de 2004
MPV 198
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos das Leis nºs 10.404, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, 10.483, de 3 de julho de 2002, que dispõe sobre a estruturação da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho no âmbito da Administração Pública Federal, 10.882, de 9 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e da Gratificação Temporária de Vigilância Sanitária, institui a Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"Art. 2º .........................................................................
.........................................................................
........................................................................." (NR)
"Art. 5º .....................................................................
..................................................................................
........................................................................." (NR)
"Art. 8º Ao servidor ativo beneficiário da gratificação instituída por esta Lei que obtiver pontuação inferior a 30 (trinta) pontos em duas avaliações individuais consecutivas será assegurado processo de capacitação, de responsabilidade do órgão ou entidade de lotação." (NR)
"Art. 3º ....................................................................
........................................................................." (NR)
Brasília, 15 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Humberto Sérgio Costa Lima
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2004 - Edição E xtr a e Retificada no DOU de 27.7.2004.
ANEXO I
VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2004
| NÍVEL DO CARGO | VALOR DO PONTO (EM R$) |
| SUPERIOR | 8,34 |
| INTERMEDIÁRIO | 4,89 |
| AUXILIAR | 3,02 |
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - GDATA
| Nome: | Cargo: | ||
| Matrícula SIAPE: | Unidade de Lotação: | Unidade Pagadora: | |
| Cidade: | Estado: | ||
Venho, nos termos da Medida Provisória nº , de de de 2004, observando o disposto em seu art. 1º , caput e §§ 1º e 2º , optar por perceber a GDATA na forma e nos valores estabelecidos pela Medida Provisória em referência, renunciando ao resultado da avaliação de desempenho em vigor em 1º de maio de 2004 e ao efeito financeiro subseqüente àquela avaliação.
_____________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO
PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA
| Nome: | Cargo: | ||
| Matrícula SIAPE: | Unidade de Lotação: | Unidade Pagadora: | |
| Cidade: | Estado: | ||
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos da Lei nº 10.882, de 9 de junho de 2004, e observando o disposto no § 1º do art. 3º , com a redação dada pela Medida Provisória nº ...., de .... de ..........de 2004 optar por integrar o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei, renunciando às parcelas de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, referentes ao adiantamento pecuniário de que trata o art. 8º da Lei nº 7.686, de 2 de dezembro de 1988, que vencerem após o início da vigência dos efeitos financeiros deste Termo de Opção, conforme os arts. 2º e 3º da citada Lei.
Declaro estar ciente de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA levará a presente renúncia ao Poder Judiciário, concordando com os efeitos dela decorrentes.
____________________________________________, _______/______/______
Local e data
____________________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO IV
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD
Em R$
VALORES DA GEAD DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO
| TITULAÇÃO | 20 HORAS | 40 HORAS | DEDICAÇÃO EXCLUSIVA |
| GRADUADO | 321,23 | 572,60 | 762,84 |
| APERFEIÇOAMENTO | 321,23 | 572,60 | 762,84 |
| ESPECIALIZAÇÃO | 321,23 | 572,60 | 762,84 |
| MESTRADO | 428,77 | 969,18 | 1.332,00 |
| DOUTORADO | 530,00 | 1.265,00 | 1.976,00 |