Fica instituída Comissão Interministerial para promover a análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação apresentada pelos servidores, composta por dois representantes titulares e dois suplentes dos seguintes órgãos:IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que exercerá a Presidência da Comissão;
IIMinistério da Fazenda;
IIIAdvocacia-Geral da União; e
IVControladoria-Geral da União.
§ 1ºOs integrantes da Comissão Interministerial de que trata o caput, inclusive seu Presidente, serão designados por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2ºA Comissão de que trata o caput terá a duração de dezoito meses, a contar da designação dos seus membros.
§ 2ºA Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014. (Redação dada pelo Decreto nº 7.942, de 2013)
§ 2ºA Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.291, de 2014)
§ 3ºA Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial. (Redação dada pelo Decreto nº 7.942, de 2013)
§ 4ºDurante o período em que integrarem a Comissão Interministerial, os representantes titulares de que trata o caput ficarão dispensados do exercício das atribuições habituais dos seus cargos efetivos nos órgãos de origem, dedicando-se integralmente às atividades da Comissão.