Decretos
Decreto nº 1.737, de 7 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe os arts. 18 e 19 da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, combinados com o disposto no § 2º do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.1995