Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 131, de 1 de novembro de 2018

Lei nº 131/2018

Ver fonte oficial
4 artigos

1943 RONDONIA 1981

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 131/2018 Acrescenta o art. 21-A a Constituição do Estado de Rondônia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RONDÔNIA, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1.
A Constituição do Estado de Rondônia passa a vigorar acrescida do art. 21-A, com a seguinte redação: "
Art. 21-
A. No caso de extinção, fusão, incorporação ou transferência de propriedade para iniciativa privada ou para a União Federal, de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, que tenha sido constituída à época do extinto Território Federal de Rondônia e que tenha passado a integrar o patrimônio do Estado de Rondônia por força da Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 1981, o empregado que tenha ingressado na forma da Lei no quadro de pessoal de qualquer das pessoas jurídicas aqui elencadas, deverá, mediante opção, ser aproveitado no quadro de pessoal da Administração Pública Estadual."
Art. 2.
O Poder Executivo providenciará os atos administrativos necessários para o fiel cumprimento desta Emenda Constitucional no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de outubro de 2018. CARVAL Deputado MAURÃO DE CARVALHO PresidenteALE/RO A Deputado EDSON MARTINS 1° Vice-Presidente - ALE/RO Deputado EZEQUIEL JÚNIOR 2° Vice-Presidente - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2816 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Cont... 1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia EMENDA CONSTITUCIONAL N° 131/2018 Deputado LEBRÃO 1° Secretário - ALE/RO Deputado ALEX REDANO 2º Secretário - ALE/RO Deputado Dr. NEIDSON 3º Secretário - ALE/RO Deputada ROSANGELA DONADON 4ª Secretária - ALE/RO Major Amarante 390 Arigolândia Porto Velho|RO. Cep.: 76.801-911 69 3216.2815 www.ale.ro.gov.br DEPUTADOS ESTADUAIS Unidos com o Povo Assembleia Legislativa de Rondônia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.