Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22317, de 18 de outubro de 2023
Nº 22317/2023
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PPA 2024-2027 CAPÍTULO III – DA INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUALCAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL E DO PLANO PLURIANUAL DO ESTADO
Secretaria-Geral
- Vide Decreto nº 10.710, de 16-6-2025 - Regulamento.
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
- Vide Lei nº 23.255, de 28-2-2025, art. 3º - Altera a "descrição do Programa 1007 – DEFESA DA SOCIEDADE"
- Vide Lei nº 22.938,de 21-8-2024, art. 3º - Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo – SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024- 2027.
- Vide Lei nº 22.936, de 21-8-2024, art. 3º - Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo – SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
- Vide Decreto nº 10.412, de 23-2-2024 - Regulamenta Lei a estadual nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DO PPA 2024-2027
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, a.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, a.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, a.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, b.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, b.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, b.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, c.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, c.
CAPÍTULO III
DA INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, d.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, d.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, d.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, d.
Art. 9º Os valores consignados no PPA 2024-2027 abrangem as despesas de capital e outras decorrentes delas, bem como as relativas aos programas de duração continuada, compreendidas no conjunto das metas prioritárias de governo.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DO PLANO PLURIANUAL
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
SEÇÃO II
Do Monitoramento e da Avaliação do PPA 2024-2027
SEÇÃO III
Dos ajustes e das alterações do PPA 2024-2027
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
Art. 17. A criação de programas será efetuada pela abertura de crédito especial ou previsão na Lei Orçamentária Anual.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, e.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, e.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, e.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, f.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, f.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, f.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, f.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, f.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, g.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
- Revogado pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024, art. 3º, II, g.
- Redação dada pela Lei nº 23.009, de 20-9-2024.
Goiânia, 18 de outubro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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