Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22938, de 21 de agosto de 2024
Nº 22938/2024
Secretaria-Geral
Abre crédito especial à Secretaria-Geral de Governo – SGG e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024- 2027.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à SecretariaGeral de Governo – SGG, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Fica criado o produto Parques Urbanos Revitalizados, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
| Exercício | 2024 |
| Unidade Orçamentária | 4001 – GAB. DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO |
| Função | 15 – URBANISMO |
| Subfunção | 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
| Programa | 1003 – CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE |
| Ação | 3344 – REVITALIZAÇÃO DE PARQUES URBANOS |
| Grupo de Despesa | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 15000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Código Orçamentário | 0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS |
| Valor: | R$ 200.000,00 |
ANEXO II
REDUÇÃO
| Exercício | 2024 |
| Unidade Orçamentária | 4001 – GAB. DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO |
| Função | 15 – URBANISMO |
| Subfunção | 451 – INFRAESTRUTURA URBANA |
| Programa | 1003 – CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE |
| Ação | 3281 – INFRAESTRUTURA DE CIDADES INTELIGENTES |
| Grupo de Despesa | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 15000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Código Orçamentário | 0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS |
| Valor: | R$ 200.000,00 |
ANEXO III
PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
| JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO | Revitalização e recuperação de áreas degradadas de parques urbanos para o desenvolvimento sustentável das grandes cidades e para o bem-estar social | ||||||||
| PROGRAMA | 1003 – CIDADES INTELIGENTES E MOBILIDADE URBANA EFICIENTE | ||||||||
| NOME DA INICIATIVA | INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA | ||||||||
| NOME DA ENTREGA | PARQUES URBANOS REVITALIZADOS | ||||||||
| UNIDADE DE MEDIDA | PARQUE REVITALIZADO | ||||||||
| META ACUMULATIVA (S/N) | Não | ||||||||
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Revitalização e recuperação de áreas degradadas de parques urbanos, com a promoção da melhoria da qualidade do ar e do ambiente, amenização das altas temperaturas e dos efeitos das "ilhas de calor", maior bem-estar e saúde mental aos cidadãos, incentivo à interação social e à prática de exercícios físicos, oferta de habitat à fauna e à flora, contribuição com o fluxo gênico da biota e conservação da biodiversidade local, criação de locais de lazer e valor estético para melhorar a qualidade de vida da população, valorização imobiliária por tornar a área atrativa a investidores e contribuição para o desenvolvimento econômico da Região Metropolitana de Goiânia | ||||||||
| MÉTODO DE COMPROVAÇÃO | Processos no SEI e publicação no Diário Oficial | ||||||||
| COMPROMISSOS PLANO DE GOVERNO | Sustentabilidade e meio ambiente (promover e incentivar práticas voltadas à sustentabilidade e reduzir a poluição ambiental) | ||||||||
| METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, inclusive infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis a todos | ||||||||
| TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/MUNICÍPIO) | Região | ||||||||
| NOME DA LOCALIDADE | META FÍSICA 2024 | CUSTO ESTIMADO 2024 | META FÍSICA 2025 | CUSTO ESTIMADO 2025 | META FÍSICA 2026 | CUSTO ESTIMADO 2026 | META FÍSICA 2027 | CUSTO ESTIMADO 2027 | |
| REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA | 1 | R$ 200.000 | 1 | R$ 5.000.000 | 1 | R$ 5.000.000 | 1 | - | |