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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10479, de 13 de junho de 2024

Nº 10479/2024

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto estadual nº 10.412, de 23 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei estadual nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos incisos IV e XVIII, alínea "a", do art. 37 da Constituição Estadual e em atenção ao Processo nº 202400004048420,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto estadual nº 10.412, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 10.
Nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 22.317, de 2023, os órgãos e as entidades da administração pública estadual encaminharão, até 31 de julho de 2024, à unidade central de planejamento do SIPOFE o documento que demonstre o alinhamento do planejamento estratégico institucional ao PPA 2024-2027." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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