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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22982, de 12 de setembro de 2024

Nº 22982/2024

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Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS e cria produto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto no corrente exercício o crédito especial de R$ 1.090.503,76 (um milhão, noventa mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos) à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.080.503,76 (um milhão, oitenta mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos), que totalizam R$ 1.090.503,76 (um milhão, noventa mil, quinhentos e três reais e setenta e seis centavos), em conformidade com o disposto nos incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica criado o produto Criança ou Adolescente Atendidos pela Política de Proteção das Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

CRÉDITO ESPECIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3001 – GAB. SEC. ESTADO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FunçãoSubfunçãoProgramaAçãoGrupo de DespesaFonteModalidadeCódigo OrçamentárioValor (R$)
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE1052 – JOVENS DE FUTURO2560 – POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE – PPCAAM03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES25000100 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – RECEITAS ORDINÁRIAS – EXERCÍCIOS ANTERIORES90 – APLICAÇÕES DIRETAS0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS10.000,00
03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES16650274 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – COM ÓRGÃOS FEDERAIS90 – APLICAÇÕES DIRETAS0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS917.618,12
04 – INVESTIMENTOS16650274 – TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – COM ÓRGÃOS FEDERAIS90 – APLICAÇÕES DIRETAS0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS162.885,64
TOTAL1.090.503,76

ANEXO II

PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTOViabilizar a execução do Convênio nº 4/2023, constante do Processo nº 00135.217551/2023-80, referente ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Goiás, celebrado entre o Governo de Goiás, via a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e a União, por intermédio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, para preservar a vida de crianças, adolescentes e jovens (de até 21 anos, se forem egressos de medida socioeducativa) sob ameaça de morte e seus familiares, na perspectiva da proteção integral e do direito à convivência familiar e comunitária.
PROGRAMA1052 – JOVENS DE FUTURO
NOME DA INICIATIVAPROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DE JUVENTUDE
NOME DA ENTREGACRIANÇA OU ADOLESCENTE ATENDIDOS PELA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE – PPCAAM
UNIDADE DE MEDIDANÚMERO
META ACUMULATIVA (S/N)NÃO CUMULATIVA
DESCRIÇÃO DO PRODUTORealização de despesas com locação de imóvel, estruturação e manutenção para abrigar aproximadamente 40 (quarenta) crianças, adolescentes e jovens; contratação de profissionais e equipes técnicas; capacitação de equipes e parceiros; e realização de ações e eventos para o fortalecimento da temática do programa e a elaboração de relatórios de diagnósticos.
MÉTODO DE COMPROVAÇÃORelatórios de prestação de contas, contratos de prestação de serviços, notas fiscais e atas.
COMPROMISSOS DO PLANO DE GOVERNOSIM
METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELAtendimento às Metas 1, 2, 3, 4, 10 e 16.
TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/MUNICÍPIO)ESTADO DE GOIÁS
NOME DA LOCALIDADEMETA FÍSICA 2024CUSTO ESTIMADO 2024META FÍSICA 2025CUSTO ESTIMADO 2025META FÍSICA 2026CUSTO ESTIMADO 2026META FÍSICA 2027CUSTO ESTIMADO 2027
ESTADO DE GOIÁS401.090.503,76402.006.633,56401.939.494,35

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