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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22785, de 17 de junho de 2024

Nº 22785/2024

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Abre crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e cria produtos no PPA 2024/2027.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto no corrente exercício crédito especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA no valor de R$ 1.598.801,02 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e um reais e dois centavos), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro do Tesouro Estadual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica criado, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, o Produto 19902 – Equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade construídos/implementados, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Fica criada a iniciativa 10269 – Promover o acesso à educação com equidade, qualidade e padronização dos uniformes de colégios militares, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme Anexo III desta Lei, visando compatibilidade com o crédito especial autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024.
Art. 5.
Fica criado o produto 19922 – Aluno beneficiado com bolsa uniforme, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme Anexo III desta Lei, visando compatibilidade com o crédito especial autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

Exercício2024
Unidade Orçamentária4301 – GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Função16 – HABITAÇÃO
Subfunção244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa1032 – MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA
Ação3343 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE
Grupo de Despesa04 – INVESTIMENTOS
Fonte27610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE – EXERCÍCIOS ANTERIORES
Modalidade Aplicação90 – APLICAÇÕES DIRETAS
Código Orçamentário0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS
Valor:R$ 1.598.801,02

ANEXO II

PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTOA construção de equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade representará um importante marco na construção de ambientes seguros e propícios à reconstrução da cidadania. O espaço se destina a oferecer assistência integral, proteção e apoio às vítimas de violência, com a disponibilização de suporte psicológico, jurídico e social, bem como a viabilização da oferta de programas de capacitação profissional e educacional para a superação dos traumas vivenciados.
PROGRAMA1032 – Moradia Como Base da Cidadania
NOME DA INICIATIVAImplementar políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis.
NOME DA ENTREGA19902 – Equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade construídos/implementados
UNIDADE DE MEDIDAUnidade
META ACUMULATIVA (S/N)Sim
DESCRIÇÃO DO PRODUTOConstrução e aparelhagem de edifício comunitário destinado a conceder moradia digna e proteção para a população de baixa renda vítima de violência doméstica, psicológica e patrimonial.
MÉTODO DE COMPROVAÇÃOEdifício construído e aparelhado
COMPROMISSOS PARA O PLANO DE GOVERNONão informado
METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELNão informado
TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/ MUNICÍPIO)Estado
NOME DA LOCALIDADEMETA FÍSICA 2024CUSTO ESTIMADO 2024META FÍSICA 2025CUSTO ESTIMADO 2025META FÍSICA 2026CUSTO ESTIMADO 2026META FÍSICA 2027CUSTO ESTIMADO 2027
ESTADO DE GOIÁS2R$ 4.000.0003R$ 6.300.0004R$ 8.400.0004R$ 8.800.000

ANEXO III

JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTOA solicitação pretendida visa a abertura de crédito especial, autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024, com indicação de recurso no valor total de R$ 75.050.840,00 (setenta e cinco milhões, cinquenta mil e oitocentos e quarenta reais).
O produto a ser criado faz-se necessário considerada a Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024, que institui o Programa Bolsa-Uniforme na Polícia Militar do Estado de Goiás, com destaque para os arts. 1º, 5º e 7º.
PROGRAMA1008 – EDUCAÇÃO QUE QUEREMOS
NOME DA INICIATIVA10269 – Promover o acesso à educação com equidade, qualidade e padronização dos uniformes de colégios militares
NOME DA ENTREGA19922 – Aluno beneficiado com bolsa uniforme
UNIDADE DE MEDIDANÚMERO
META ACUMULATIVA (S/N)N
DESCRIÇÃO DO PRODUTOBolsa-Uniforme entregue aos alunos dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs.
MÉTODO DE COMPROVAÇÃONão informado
TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO / MUNICÍPIO)ESTADO
NOME DA LOCALIDADEMETA FÍSICA 2024CUSTO ESTIMADO 2024META FÍSICA 2025CUSTO ESTIMADO 2025META FÍSICA 2026CUSTO ESTIMADO 2026META FÍSICA 2027CUSTO ESTIMADO 2027
ESTADO DE GOIÁS77372R$ 75.050.840,0077372R$ 78.518.188,8177372R$ 82.145.729,1377372R$ 85.940.861,82

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