Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22785, de 17 de junho de 2024
Nº 22785/2024
Abre crédito adicional especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e cria produtos no PPA 2024/2027.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto no corrente exercício crédito especial à Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA no valor de R$ 1.598.801,02 (um milhão, quinhentos e noventa e oito mil, oitocentos e um reais e dois centavos), conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários para a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro do Tesouro Estadual, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Fica criado, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, o Produto 19902 – Equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade construídos/implementados, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 4.
Fica criada a iniciativa 10269 – Promover o acesso à educação com equidade, qualidade e padronização dos uniformes de colégios militares, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme Anexo III desta Lei, visando compatibilidade com o crédito especial autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024.
Art. 5.
Fica criado o produto 19922 – Aluno beneficiado com bolsa uniforme, na Lei nº 22.317, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, conforme Anexo III desta Lei, visando compatibilidade com o crédito especial autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL
| Exercício | 2024 |
| Unidade Orçamentária | 4301 – GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA |
| Função | 16 – HABITAÇÃO |
| Subfunção | 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
| Programa | 1032 – MORADIA COMO BASE DA CIDADANIA |
| Ação | 3343 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS PARA O ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE |
| Grupo de Despesa | 04 – INVESTIMENTOS |
| Fonte | 27610156 – RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – OUTROS RECURSOS DO PROTEGE – EXERCÍCIOS ANTERIORES |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Código Orçamentário | 0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS |
| Valor: | R$ 1.598.801,02 |
ANEXO II
PRODUTO A SER CRIADO NO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
| JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO | A construção de equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade representará um importante marco na construção de ambientes seguros e propícios à reconstrução da cidadania. O espaço se destina a oferecer assistência integral, proteção e apoio às vítimas de violência, com a disponibilização de suporte psicológico, jurídico e social, bem como a viabilização da oferta de programas de capacitação profissional e educacional para a superação dos traumas vivenciados. | |||||||
| PROGRAMA | 1032 – Moradia Como Base da Cidadania | |||||||
| NOME DA INICIATIVA | Implementar políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis. | |||||||
| NOME DA ENTREGA | 19902 – Equipamentos comunitários para o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade construídos/implementados | |||||||
| UNIDADE DE MEDIDA | Unidade | |||||||
| META ACUMULATIVA (S/N) | Sim | |||||||
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Construção e aparelhagem de edifício comunitário destinado a conceder moradia digna e proteção para a população de baixa renda vítima de violência doméstica, psicológica e patrimonial. | |||||||
| MÉTODO DE COMPROVAÇÃO | Edifício construído e aparelhado | |||||||
| COMPROMISSOS PARA O PLANO DE GOVERNO | Não informado | |||||||
| METAS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL | Não informado | |||||||
| TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO/ MUNICÍPIO) | Estado | |||||||
| NOME DA LOCALIDADE | META FÍSICA 2024 | CUSTO ESTIMADO 2024 | META FÍSICA 2025 | CUSTO ESTIMADO 2025 | META FÍSICA 2026 | CUSTO ESTIMADO 2026 | META FÍSICA 2027 | CUSTO ESTIMADO 2027 |
| ESTADO DE GOIÁS | 2 | R$ 4.000.000 | 3 | R$ 6.300.000 | 4 | R$ 8.400.000 | 4 | R$ 8.800.000 |
ANEXO III
| JUSTIFICATIVA PARA A CRIAÇÃO DO PRODUTO | A solicitação pretendida visa a abertura de crédito especial, autorizado no art. 7º da Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024, com indicação de recurso no valor total de R$ 75.050.840,00 (setenta e cinco milhões, cinquenta mil e oitocentos e quarenta reais). O produto a ser criado faz-se necessário considerada a Lei nº 22.560, de 14 de março de 2024, que institui o Programa Bolsa-Uniforme na Polícia Militar do Estado de Goiás, com destaque para os arts. 1º, 5º e 7º. | |||||||
| PROGRAMA | 1008 – EDUCAÇÃO QUE QUEREMOS | |||||||
| NOME DA INICIATIVA | 10269 – Promover o acesso à educação com equidade, qualidade e padronização dos uniformes de colégios militares | |||||||
| NOME DA ENTREGA | 19922 – Aluno beneficiado com bolsa uniforme | |||||||
| UNIDADE DE MEDIDA | NÚMERO | |||||||
| META ACUMULATIVA (S/N) | N | |||||||
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Bolsa-Uniforme entregue aos alunos dos Colégios Estaduais da Polícia Militar de Goiás – CEPMGs. | |||||||
| MÉTODO DE COMPROVAÇÃO | Não informado | |||||||
| TIPO DE LOCALIDADE DE PLANEJAMENTO (ESTADO / MUNICÍPIO) | ESTADO | |||||||
| NOME DA LOCALIDADE | META FÍSICA 2024 | CUSTO ESTIMADO 2024 | META FÍSICA 2025 | CUSTO ESTIMADO 2025 | META FÍSICA 2026 | CUSTO ESTIMADO 2026 | META FÍSICA 2027 | CUSTO ESTIMADO 2027 |
| ESTADO DE GOIÁS | 77372 | R$ 75.050.840,00 | 77372 | R$ 78.518.188,81 | 77372 | R$ 82.145.729,13 | 77372 | R$ 85.940.861,82 |