Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 154, de 30 de janeiro de 2020
Nº 154/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI COMPLEMENTAR N o 154, DE 30 DE JANEIRO DE 2020
Revoga os dispositivos legais que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 31-01-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2020.