Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10355, de 5 de dezembro de 2023
Nº 10355/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA CARACTERIZAÇÃO TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO IV – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO V – DAS UNIDADES COLEGIADAS TÍTULO VI – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO TÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS TÍTULO VIII – DAS COMPETÊNCIAS COMUNS TÍTULO IX – DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES TÍTULO X – DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISSecretaria-Geral
- Vide Decreto nº 10.533, de 22-8-2024 - Altera a estrutura administrativa da SGG.
Aprova o Regulamento da Secretaria-Geral de Governo – SGG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 72 e 120 da Lei estadual nº 21.972, de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta dos Processos nº 202300005009000 e nº 202318037003073,
DECRETA:
Goiânia, 5 de dezembro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gabinete do Secretário-Adjunto;
2. Chefia de Gabinete;
3. Gerência da Secretaria-Geral;
4. Comunicação Setorial;
5. Procuradoria Setorial, com a Gerência de Processos Administrativos;
6. Gabinete de Assuntos Internacionais;
7. Assessoria Especial de Gestão Institucional;
8. Escritório de Projetos Setorial;
9. Assessoria Especial Estratégica da Governadoria;
10. Assessoria Especial de Assuntos Econômicos; e
11. Assessoria Executiva da Governadoria;
1. Gerência de Planejamento e Finanças;
2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
3. Gerência de Contabilidade;
4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
5. Gerência de Compras Governamentais; e
6. Gerência de Contratos e Convênios;
1. Assessoria Executiva do IMB;
2. Superintendência de Inteligência de Dados e Geotecnologias:
2.1. Gerência de Dados e Estatísticas; e
2.2. Gerência de Geotecnologias;
3. Superintendência de Estudos Sociais e Ambientais:
3.1. Gerência de Estudos sobre Pobreza e Desigualdades; e
3.2. Gerência de Estudos Ambientais e Agronegócio;
4. Superintendência de Estudos e Projeções Macroeconômicas:
4.1. Gerência de Indicadores Conjunturais e Estruturais; e
4.2. Gerência de Projeções Macroeconômicas;
1. Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia:
1.1. Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia; e
1.2. Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia;
2. Superintendência da Região do Entorno do DF:
2.1. Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF; e
2.2. Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF;
1. Superintendência de Energia:
1.1. Gerência de Políticas de Energia; e
1.2. Gerência de Pesquisa e Estatísticas de Energia;
2. Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes:
2.1. Gerência de Políticas de Telecomunicações; e
2.2. Gerência de Cidades Inteligentes;
1. Assessoria Técnica Estratégica;
2. Assessoria de Comunicação;
3. Assessoria Administrativa;
4. Superintendência Central de Captação de Recursos:
4.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos;
4.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos; e
4.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos;
5. Superintendência de Prioridades Governamentais:
5.1. Assessoria Técnica de Engenharia da Governadoria;
- Revogado pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026, art. 5º, II, a.
5.2. Gerência de Assuntos Sociais;
5.3. Gerência de Assuntos de Desenvolvimento Econômico;
5.4. Gerência de Assuntos de Infraestrutura;
5.5. Gerência de Assuntos de Tecnologia e Inovação; e
5.6. Gerência de Assuntos Educacionais;
6. Superintendência dos Escritórios de Projetos:
6.1. Gerência Central dos Escritórios de Projetos; e
6.2. Gerência de Padronização;
7. Superintendência de Monitoramento:
7.1. Gerência de Inteligência de Dados; e
7.2. Gerência de Monitoramento de Projetos Governamentais; e
1. Superintendência de Sistemas e Inovação:
1.1. Gerência de Governo Digital;
1.2. Gerência de Sistemas; e
1.3. Gerência de Sites Institucionais e Produtos;
2. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação:
2.1. Gerência de Data Center e Redes;
2.2. Gerência de Serviços de TIC;
2.3. Gerência de Infraestrutura de TIC; e
2.4. Gerência de Cibersegurança;
3. Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica:
3.1. Gerência de Gestão da Informação; e
3.2. Gerência de Banco de Dados;
4. Superintendência de Governança de TIC:
4.1. Gerência de Contratação de Bens e Serviços de TIC; e
4.2. Gerência de Arquitetura Corporativa e Processos;
5. Superintendência do Cerimonial, com a Gerência de Cerimonial e Eventos;
6. Superintendência de Relações Públicas, com a Gerência de Relações Públicas; e
7. Superintendência de Tecnologia da Informação.
TÍTULO IV
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO V
DAS UNIDADES COLEGIADAS
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE
XVIII - orientar como órgão consultivo em matéria educacional e pedagógica todos os agentes públicos, pais, professores e alunos, que requererem essa orientação;
XXIII - participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua reformulação, se for o caso, com o acompanhamento e a avaliação da sua execução, na forma da legislação em vigor;
XXVII - estabelecer critérios para a caracterização das instituições especializadas sem fins lucrativos, com a atuação exclusiva em educação especial para o apoio técnico e financeiro do poder público;
XXVIII - controlar, avaliar e autorizar a implantação de programas de educação a distância, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação;
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Preparo Processual
CAPÍTULO II
DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE GOIÂNIA – CODEMETRO
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL – CODERME
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO GABINETE DO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DE GOVERNO
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
CAPÍTULO II
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
CAPÍTULO IV
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DA PROCURADORIA SETORIAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Processos Administrativos
CAPÍTULO VI
DO GABINETE DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL
CAPÍTULO VIII
DO ESCRITÓRIO DE PROJETOS SETORIAL
XVIII - realizar a governança de projetos, com o engajamento das áreas finalísticas e do dirigente da SGG nos ciclos de reuniões, para o reporte de situação e a tomada de decisão nos níveis operacional, tático e estratégico;
CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA ESPECIAL ESTRATÉGICA DA GOVERNADORIA
CAPÍTULO X
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA
TÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO INTEGRADA
XVIII - supervisionar a gestão dos contratos, convênios e demais ajustes firmados pela SGG;
SEÇÃO I
Da Gerência de Planejamento e Finanças
XVIII - revisar as peças orçamentárias antes da nota de empenho ou da assinatura contratual, para uma previsão de gastos mais assertiva;
XXIII - aplicar na SGG a LDO e as demais normas orçamentárias;
XXVII - gerir a execução orçamentária;
XXVIII - elaborar a proposta orçamentária;
XXXII - orientar tecnicamente o ordenador de despesa na emissão de declarações de adequações orçamentária e financeira;
XXXIII - gerir a execução financeira com base na legislação pertinente, bem como as diretrizes estabelecidas pelo órgão central de finanças;
XXXIV - emitir o cronograma mensal de desembolso financeiro – CMDF no Sistema de Execução Orçamentária e Financeira – SIOFI e enviar esse cronograma, via processo, para o Tesouro Estadual;
XXXVI - controlar contas a pagar e a receber;
XXXVII - gerenciar os pagamentos, validar os pagamentos realizados e tratar as inconsistências identificadas;
XXXVIII - subsidiar a elaboração da prestação de contas mediante a consolidação de informações financeiras;
XXXIX - supervisionar a execução financeira de contratos, convênios e congêneres;
XL - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores;
XLI - gerenciar a movimentação das contas bancárias;
XLII - gerir o processo de pagamento de diárias;
XLIII - supervisionar a utilização dos recursos provenientes de fundos rotativos e adiantamentos, com a verificação de saldos, solicitar a recomposição do fundo e prestar contas;
XLIV - orientar o processo de execução do PPA em seus desdobramentos orçamentários e financeiros, com a observação das diretrizes estratégicas definidas;
XLV - gerir e coordenar a elaboração do Regulamento da SGG, conforme as diretrizes da unidade central de gestão de modelos organizacionais;
XLVI - gerir o cadastro das unidades administrativas e mantê–lo atualizado, bem como solicitar à unidade central de gestão de modelos organizacionais a atualização dos dados quando houver a criação, a inativação, a alteração de subordinação dessas unidades ou situações afins;
XLVII - manifestar–se nos processos de atualização da organização administrativa da SGG;
XLVIII - aplicar tempestivamente as orientações, as diretrizes e as solicitações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos e suas unidades vinculadas;
XLIX - manter atualizado o cadastro dos componentes da Rede de Transformação do Estado de Goiás e suas sub– redes;
L - gerir e coordenar a identificação, a modelagem e a simplificação dos processos, inclusive os de trabalho, das atividades e das entregas para a composição da cadeia de valor integrada do Estado de Goiás, bem como promover a melhoria contínua da entrega de valor, com eficiência e eficácia;
LI - estimular e promover a cultura e a prática da inovação da gestão e dos serviços públicos com ações, projetos, oficinas, seminários e eventos correlatos, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos;
LII - gerir e coordenar a identificação e a atualização de serviços da Carta de Serviços ao Usuário, conforme as diretrizes e as orientações da unidade central de gestão da carta de serviços;
LIII - reportar, tempestivamente, à respectiva unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos o andamento das ações e dos projetos já realizados;
LIV - identificar e priorizar processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos, para ações de simplificação;
LV - articular com a unidade setorial de tecnologia da informação a digitalização dos processos, inclusive os de trabalho e serviços públicos;
LVI - promover a melhoria da gestão e dos serviços públicos a partir da avaliação de dados e evidências, para subsidiar as tomadas de decisão nas ações de transformação pública;
LVII - promover a participação dos servidores nos programas de capacitação e formação definidos pela unidade central de inovação da gestão e dos serviços públicos, bem como pelas suas unidades vinculadas; e
LVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
XVIII - classificar os documentos recebidos de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos vigente;
XXIII - notificar a unidade central de logística documental da necessidade de atualização da Tabela de Temporalidade de Documentos, quando houver necessidade;
XXVII - utilizar, quando for disponibilizado, o Sistema Corporativo de Gestão de Arquivos, conforme as normas vigentes;
XXVIII - nomear servidor ou comissão responsável pela gestão setorial dos estoques de materiais e seus almoxarifados e pela supervisão ao uso do sistema, inclusive com a gestão do acesso dos usuários e a sua capacitação para operá–lo;
XXXII - organizar os estoques, de acordo com a data de recebimento ou validade de cada material, para priorizar a distribuição dos materiais e evitar a sua perda;
XXXIII - controlar a validade de todos os materiais perecíveis armazenados nos almoxarifados, com a exceção dos materiais de consumo imediato;
XXXIV - realizar inventários periódicos nos almoxarifados, inclusive o inventário geral no encerramento contábil de cada exercício financeiro;
XXXVI - gerir a demanda de materiais, no mínimo, dos mais significativos e críticos para o estoque dos almoxarifados;
XXXVII - elaborar o plano anual de suprimentos com projeções quanto ao capital imobilizado, ao volume de estoques, ao giro dos itens e às despesas com a aquisição de materiais e as atividades de armazenagem e expedição, de acordo com as diretrizes da unidade central de suprimentos;
XXXVIII - submeter o plano anual de suprimentos à aprovação da unidade central de suprimentos;
XXXIX - desfazer–se de materiais ociosos ou inservíveis com a alienação ou a inutilização, precedida de avaliação financeira e embasada na legislação vigente;
XL - baixar do estoque os materiais inutilizados, avariados, furtados, roubados, extraviados e alienados, com a exclusão deles do registro contábil e patrimonial;
XLI - determinar a apuração do desaparecimento de materiais ou da avaria deles ocasionada por uso inadequado, para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
XLII - estabelecer normas sobre recebimento, guarda, conservação, distribuição e uso de estoques em seus almoxarifados, observadas as políticas, as diretrizes, o processo corporativo e as especificações de segurança das instalações físicas, dos equipamentos e dos servidores;
XLIII - prestar contas do consumo, das perdas de materiais e da avaliação patrimonial de seus estoques;
XLIV - acompanhar na área competente processos licitatórios referentes à aquisição de bens móveis;
XLV - gerenciar a entrada de bens para garantir o efetivo registro no Sistema de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário – SPMI e a identificação física por números sequenciais de registro patrimonial, com a utilização dos métodos de identificação disponibilizados e homologados pela unidade central de patrimônio, em bens patrimoniais novos;
XLVI - garantir o armazenamento e a distribuição dos bens patrimoniais novos;
XLVII - garantir a guarda, o uso, o zelo e a conservação dos bens patrimoniais móveis;
XLVIII - coordenar movimentações internas e externas;
XLIX - alimentar o SPMI com todos os registros relativos a quaisquer atualizações acerca dos bens móveis e mantê–lo em conformidade com a situação real dos bens da SGG;
L - instituir comissão de acordo com a finalidade da demanda;
LI - promover e acompanhar os procedimentos de reavaliação e depreciação dos bens móveis;
LII - estabelecer rotinas para a execução das atividades de inventário de todas as unidades da SGG;
LIII - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades e os prazos estabelecidos pela unidade central de patrimônio;
LIV - diligenciar para a recuperação dos bens e promover–lhes a conservação ou a recuperação, conforme for o caso;
LV - determinar a apuração de ocorrência de subtração ou avaria de bens para subsidiar a responsabilização pela unidade competente;
LVI - monitorar a prestação de contas dos bens móveis para garantir a entrega de todos os documentos necessários;
LVII - manter a unidade central de patrimônio atualizada acerca do emprego de bens móveis que serão destinados a leilão, bem como garantir a disposição dos bens móveis inservíveis para a administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e suas unidades jurisdicionadas, nos termos da legislação pertinente;
LVIII - assegurar a disposição final ambientalmente adequada para os bens móveis considerados inservíveis;
LIX - seguir as orientações e as diretrizes da unidade central de patrimônio;
LX - fomentar na SGG a mudança de cultura quanto à gestão e ao uso do patrimônio imóvel do Estado de Goiás;
LXI - gerir os bens imóveis afetados à SGG, inclusive os de propriedade de terceiros cedidos ou locados;
LXII - garantir o zelo e a conservação dos bens patrimoniais imóveis sob a gestão da SGG;
LXIII - identificar e propor manutenção predial quando ela for necessária, também informar à unidade central de patrimônio os sinistros ou as demais ocorrências que recaiam sobre os bens imóveis do acervo da SGG;
LXIV - utilizar o sistema corporativo de gestão patrimonial definido pela unidade central de patrimônio, com a sugestão de melhorias quando elas forem necessárias;
LXV - manter atualizada a base de dados dos imóveis afetados ao órgão, inclusive a documentação de cessão de uso e locação, principalmente quando houver a afetação e a devolução dos imóveis;
LXVI - avaliar a necessidade de incorporação de novos imóveis à SGG, com a indicação deles ao titular;
LXVII - manifestar–se sobre a incorporação de imóveis à SGG, seja por afetação direta da unidade central de patrimônio, aquisição, locação ou cessão de uso de terceiros, bem como quando houver a sua devolução;
LXVIII - propor procedimentos para regularizar as divergências constatadas na base de dados dos bens patrimoniais imóveis, sempre que isso for preciso;
LXIX - providenciar a regularização dos imóveis afetados ao órgão nos municípios;
LXX - realizar a instrução processual de procedimentos de interesse da SGG;
LXXI - identificar e auxiliar na instrução processual dos imóveis a serem regularizados nos cartórios, nos termos do regulamento emitido pela unidade central de patrimônio;
LXXII - acompanhar as reintegrações de posse de imóveis de propriedade do Estado de Goiás afetados à SGG, com o suporte logístico à sua efetivação;
LXXIII - garantir a entrega de todos os documentos necessários à prestação de contas dos bens imóveis afetados à SGG;
LXXIV - realizar o inventário anual no cumprimento do cronograma das atividades preestabelecidas no planejamento;
LXXV - participar de treinamentos relacionados à gestão patrimonial, definidos pela unidade central de patrimônio;
LXXVI - submeter à consideração da unidade central de patrimônio imóvel as propostas de locação e de aquisição de imóveis; e
LXXVII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência de Contabilidade
SEÇÃO IV
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
XVIII - atender às demandas e às diretrizes da unidade central de gestão e desenvolvimento de pessoas;
XXIII - planejar e implementar ações educacionais de competências específicas da SGG;
XXVII - executar as atividades de saúde e segurança no cumprimento das diretrizes definidas pela Diretoria– Executiva de Saúde e Segurança do Servidor – DESSS;
XXVIII - cumprir as normas de saúde e segurança previstas nos laudos técnicos relativos ao ambiente de trabalho e nos programas de saúde;
XXXII - cumprir as orientações definidas no laudo médico pericial referente à capacidade laborativa residual e às adequações necessárias no ambiente de trabalho no processo de reabilitação profissional; e
XXXIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO V
Da Gerência de Compras Governamentais
XVIII - encarregar–se de competências correlatas.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Contratos e Convênios
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO MAURO BORGES – IMB
SEÇÃO I
Da Assessoria Executiva do IMB
SEÇÃO II
Da Superintendência de Inteligência de Dados e Geotecnologias
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Dados e Estatísticas
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Geotecnologias
SEÇÃO III
Da Superintendência de Estudos Sociais e Ambientais
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Estudos sobre Pobreza e Desigualdades
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Estudos Ambientais e Agronegócio
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Estudos e Projeções Macroeconômicas
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Indicadores Conjunturais e Estruturais
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Projeções Macroeconômicas
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CIDADES E TRANSPORTE
SEÇÃO I
Da Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas e Programas da Região Metropolitana de Goiânia
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas de Transporte da Região Metropolitana de Goiânia
SEÇÃO II
Da Superintendência da Região do Entorno do DF
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas e Programas do Entorno do DF
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Políticas de Transporte do Entorno do DF
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE ENERGIA, TELECOMUNICAÇÕES E CIDADES INTELIGENTES
SEÇÃO I
Da Superintendência de Energia
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas de Energia
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Pesquisa e Estatísticas de Energia
SEÇÃO II
Da Superintendência de Telecomunicações e Cidades Inteligentes
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Políticas de Telecomunicações
SUBSEÇÃO II – Gerência de Cidades Inteligentes
CAPÍTULO V
DA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA
- Revogado pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026, art. 5º, II, b.
XVIII - Superintendência de Monitoramento;
SEÇÃO I
Da Assessoria Técnica Estratégica
SEÇÃO II
Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO III
Da Assessoria Administrativa
SEÇÃO IV
Da Superintendência Central de Captação de Recursos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Articulação e Captação de Recursos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos
SEÇÃO V
Da Superintendência de Prioridades Governamentais
- Revogado pelo Decreto nº 10.949, de 6-7-2026, art. 5º, II, c.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Assuntos Sociais
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Assuntos de Desenvolvimento Econômico
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Assuntos de Infraestrutura
SUBSEÇÃO V – Da Gerência de Assuntos de Tecnologia e Inovação
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência de Assuntos Educacionais
SEÇÃO VI
Da Superintendência dos Escritórios de Projetos
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Central dos Escritórios de Projetos
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Padronização
SEÇÃO VII
Da Superintendência de Monitoramento
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Inteligência de Dados
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Monitoramento de Projetos Governamentais
CAPÍTULO VI
DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SEÇÃO I
Da Superintendência de Sistemas e Inovação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Governo Digital
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Sistemas
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Sites Institucionais e Produtos
SEÇÃO II
Da Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Data Center e Redes
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Serviços de TIC
SUBSEÇÃO III – Da Gerência de Infraestrutura de TIC
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência de Cibersegurança
SEÇÃO III
Da Superintendência de Administração de Dados e Inteligência Analítica
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Gestão da Informação
XVIII - encarregar-se de competências correlatas.
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Banco de Dados
SEÇÃO IV
Da Superintendência de Governança de TIC
SUBSEÇÃO I – Da Gerência de Contratação de Bens e Serviços de TIC
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Arquitetura Corporativa e Processos
CAPÍTULO VII
DA SUPERINTENDÊNCIA DO CERIMONIAL
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Cerimonial e Eventos
CAPÍTULO VIII
DA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
SEÇÃO ÚNICA – Da Gerência de Relações Públicas
CAPÍTULO IX
DA SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
XVIII - utilizar normas e padrões de acessibilidade, usabilidade, experiência do usuário, produtos e soluções definidos no portfólio;
XXIII - encarregar-se de competências correlatas.
TÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
TÍTULO IX
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO-CHEFE
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO-ADJUNTO
TÍTULO X
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
XVIII - cumprir, divulgar e disseminar os princípios, os dispositivos e as recomendações do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração;
XXIII - desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhes forem atribuídas por seu superior hierárquico.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS