Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9365, de 21 de dezembro de 2018

Nº 9365/2018

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003605e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito deinstituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO,sociedade de economia mista, com sede nesta Capital,constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967,concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia – GO,a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita,visando à implantação e proteção da Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.), Dourados, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana de Goiânia.

Unidade: Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) Dourados

Proprietária: Sopera Participações e Empreendimentos Ltda.

Localização: Fazenda Dourados, Município de Goiânia-GO.

Matrícula nº 307.574 do C.R.I. da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia-GO.

Área: 219.640,85m2.

Situação e Limites: "começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E=672.053,569 e N=8.138.592,578, cravado na propriedade de Sopera Participações e Empreendimentos Ltda.; daí segue com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 32°13'30" – 136,34m, até o marco M-02; daí segue com azimute de 34°02'17" e distância de 452,13m, até o marco M-03; daí segue com azimute de 31°53'36" e distância de 32,32m, até o marco M-04; daí segue com azimute de 115°35'36" e distância de 60,83m, até o marco M-05; daí segue com azimute de 215°47'25" e distância de 3,26m, até o marco M-06; daí segue com azimute de 118°14'57" e distância de 101,06m, até o marco M-07; daí segue com azimute de 119°48'06" e distância de 40,75m, até o marco M-08; daí segue com azimute de 122°54'16" e distância de 60,88m, até o marco M-09; daí segue com azimute de 112°05'18" e distância de 34,66m, até o marco M-10; daí segue com azimute de 106°46'05" e distância de 37,09m, até o marco M-11; daí segue com azimute de 110°38'36" e distância de 45,31m, até o marco M-12; daí segue com azimute de 150°39'00" e distância de 17,66m, até o marco M-13; daí segue com azimute de 139°16'59" e distância de 31,35m, até marco M-14, cravado na margem direita do Córrego Pindaíba; daí segue a jusante por uma distância de 724.34m, até o encontro com o Córrego Dourados; daí segue a montante por uma distância de 204,24m, até o marco M-01, ponto final desta descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução do disposto neste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Todos os atos praticados com amparo neste Decreto submeter-se-ão ao referendo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (CODEMETRO), de que trata a Lei Complementar Estadual nº 139, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.