Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9398, de 5 de fevereiro de 2019
Nº 9398/2019
Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003663 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Trecho 01 – Estrada de acesso à Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2.
Proprietário: Carlos Oliveira Valadão.
Localização: Fazenda Gameleira ou Vau das Pombas, Zona de Expansão Urbana do Município de GoiâniaGO.
Matrícula nº 38.765 do C.R.I. da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO.
Superfície: 4.340,98m2.
Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura, próxima à margem esquerda do Córrego João Leite, descrita pelo eixo: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E=694.372,178 e N=8.149.527,251, cravado na confrontação com a via pública; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 327°16'11" e 134,61m, até o marco M-02; Ângulo central à direita 64°22'8", Desenvolvimento 37,08m, Raio 33,00m e Tangente 20,77m, até o marco M-03; 31.38'19"e 222,94m, até o marco M-04; Ângulo central à direita 50°58'46", Desenvolvimento 29,36m, Raio 33,00m e Tangente 15,73m, até o marco M-05; 82°37'5" e 64,58m, até o marco M-06; Ângulo central à direita 31°58'4", Desenvolvimento 18,41m, Raio 33,00m e Tangente 9,48m, até o marco M-07; 114°35'10" e 103,48m, até o marco M-08; Ângulo central à direita 7°9'38", Desenvolvimento 4,12m, Raio 33,00m e Tangente 2,06m, até o marco M-09; 122°02'40" e 108,91m, até o marco M-10, cravado na confrontação com a Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2, ponto final da descrição".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO