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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9398, de 5 de fevereiro de 2019

Nº 9398/2019

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Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS,nº uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800001003663 e nos termos dos arts. 2º, caput, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de faixa de servidão de passagem em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia – GO, a área de terras de propriedade de particular abaixo descrita, visando à implantação, proteção, operação, manutenção e ao acesso à Estação Elevatória de Esgoto (ETE) Gameleira 2, integrante do Sistema de Tratamento de Esgoto da municipalidade:

Trecho 01 – Estrada de acesso à Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2.

Proprietário: Carlos Oliveira Valadão.

Localização: Fazenda Gameleira ou Vau das Pombas, Zona de Expansão Urbana do Município de GoiâniaGO.

Matrícula nº 38.765 do C.R.I. da 4ª Circunscrição de Goiânia-GO.

Superfície: 4.340,98m2.

Situação e Limites: "é constituída de uma faixa de 6,00m de largura, próxima à margem esquerda do Córrego João Leite, descrita pelo eixo: começa no marco M-01, de coordenadas UTM: E=694.372,178 e N=8.149.527,251, cravado na confrontação com a via pública; daí segue pelo eixo da faixa de servidão de 6,00m de largura, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 327°16'11" e 134,61m, até o marco M-02; Ângulo central à direita 64°22'8", Desenvolvimento 37,08m, Raio 33,00m e Tangente 20,77m, até o marco M-03; 31.38'19"e 222,94m, até o marco M-04; Ângulo central à direita 50°58'46", Desenvolvimento 29,36m, Raio 33,00m e Tangente 15,73m, até o marco M-05; 82°37'5" e 64,58m, até o marco M-06; Ângulo central à direita 31°58'4", Desenvolvimento 18,41m, Raio 33,00m e Tangente 9,48m, até o marco M-07; 114°35'10" e 103,48m, até o marco M-08; Ângulo central à direita 7°9'38", Desenvolvimento 4,12m, Raio 33,00m e Tangente 2,06m, até o marco M-09; 122°02'40" e 108,91m, até o marco M-10, cravado na confrontação com a Estação Elevatória de Esgoto Gameleira 2, ponto final da descrição".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução do disposto neste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Todos os atos praticados com amparo neste Decreto submeter-se-ão ao referendo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (CODEMETRO), de que trata a Lei Complementar Estadual nº 139, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

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