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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9268, de 17 de julho de 2018

Nº 9268/2018

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5 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800052000023 e nos termos dos arts. 2º, "caput", 3º, 5º, alíneas "d", "e" e "h", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, sociedade de economia mista, com sede nesta Capital, constituída com autorização da Lei estadual nº 6.680, de 13 de setembro de 1967, concessionária dos serviços de água e esgoto sanitário do Município de Goiânia, os lotes de terras de propriedade de particular abaixo descritos, situados nesta Capital, visando à implantação, construção, operação e proteção do Centro de Reservação Privê Itanhangá, integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Região Metropolitana de Goiânia:

I) Imóvel: Lote 08 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama.

Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos.

Área: 2.023,36m2

Matrícula nº: 137.751 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia.

Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 03; 63,23m pelo lado direito, confrontando com o lote nº 08; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 07".

II) Imóvel: Lote 09 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama.

Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos.

Área: 2.023,36m2

Matrícula nº: 137.752 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia.

Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 02; 63,23m pelo lado direito, confrontando com o lote nº 10; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 08".

III) Imóvel: Lote 10 da Quadra B – Rua Ingá, loteamento Sítios de Recreio Pindorama.

Proprietária: Maria das Graças Pires de Campos.

Área: 2.023,36m2

Matrícula nº: 137.753 do C.R.I. da 2ª Circunscrição de Goiânia.

Situação e Limites: "Mede 32,00m de frente; 32,00m de fundo, confrontando com o lote nº 01; 63,23m pelo lado direito, confrontando com a Rua Rio de Janeiro; 63,23m pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 09; e 5,83m pela linha do chanfrado".

Art. 2.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Art. 3.
A SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais necessárias à execução deste Decreto, com recursos próprios.
Art. 4.
Todos os atos praticados com amparo neste Decreto submeter-se-ão ao referendo do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia (CODEMETRO), de que trata a Lei Complementar Estadual nº 139, de 22 de janeiro de 2018.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 18-07-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-07-2018 .

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