Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 266, de 11 de novembro de 1970

Nº 266/1970

Regulamenta o Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, que reestrutura a Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2,05 – 05641/70 e nos têrmos do art. 35 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 1.
Os órgãos da Administração Centralizada da Secretaria da Segurança Pública, responsáveis pelo contrôle, coordenação e execução dos serviços de polícia judiciária o administrativa de trânsito, bem como pelo planejamento do policiamento geral do Estado, diretamente subordinados ao Secretário da Segurança Pública, são:
IGabinetes;
IIAssistência policial – Militar – APM;
IIIInspetoria da Polícia Civil – IPC;
IVDepartamento de Polícia da Ordem Política – DPOP;
VDepartamento de Policia Judiciário – DPJ;
VIDepartamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN – GO;
VIIDepartamento de Técnica Policial – DTP;
VIIIDepartamento de Administração – DA;
IXAcademia de Polícia de Goiás – APG.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO

Art. 2.
- Ao Secretário da Segurança Pública incumbe:
Iprogramar, dirigir, superintender e orientar a política referente à preservação e manutenção da ordem pública e segurança interna do Estado;
IIassistir o Governador do Estado no exame de assuntos de caráter de segurança interna e de policiamento geral do Estado e referendar todos os atos do Poder Executivo relativos à Pasta;
IVexpedir e aprovar instruções, normas e ordens para o perfeito funcionamento dos órgãos e serviços da Secretaria, bem como inspecioná-los;
Vsolicitar ao Governador do Estado providências ou propor as medidas necessárias à eficiência dos órgãos policiais;
VIcomparecer perante à Assembléia Legislativa ou qualquer de suas comissões, quando convocado para prestar informações acerca de assuntos prèviamente determinados ou, a seu pedido, para discussão de projetos relacionados com Pastas;
VIIaprovar as despesas e ordenar o pagamento das contas da Secretaria;
VIIIpropor ao Governador do Estado a nomeação, exoneração e demissão das autoridades policiais civis e dos servidores da Secretaria;
IXdesignar o Vice-Presidente do Conselho Superior da Polícia Civil;
Xdeterminar a abertura de concursos, para provimento, na forma da lei, dos cargos do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública;
XIdar posse às autoridades policiais e aos servidores, ao serem investidos em cargos ou funções dos serviços da Secretaria, observadas as exigências legais;
XIIpraticar todos os atos legais e regulamentares, relacionados com o pessoal da Secretaria;
XIIIaprovar os regimentos internos dos diversos órgãos da Pastas;
XIVdesignar e movimentar, por portaria, os Delegados e subdelegados de Polícia, bem como comissionar, à falta de Delegado de classe correspondente à Delegacia a ser provida, Delegado de Polícia de classe imediatamente inferior;
XVdesignar, dispensar e movimentar os servidores da Secretaria, tendo em vista a necessidade, o interêsse e o bom andamento dos serviços policiais e da Segurança Pública;
XVIconceder férias, licenças em geral, gratificações adicionais por tempo de serviço, progressões horizontais, salário-família e outros benefícios legais aos servidores da Secretaria, bem como fixar diárias aos alunos da Academia de Polícia de Goiás, respeitados os limites legais;
XVIIdeterminar o procedimento de sindicâncias e a abertura de processos disciplinares contra servidores da Pastas;

XVIII - elogiar os servidores da Secretaria ou impor-lhes penas disciplinares, nos limites de suas atribuições;

XIXencaminhar à Governadoria do Estado, quando sujeitos à sua decisão, os expedientes relativos aos servidores da Secretaria;
XXexercer permanente contrôle na atualização do prontuário de cada servidor da Secretária;
XXIelaborar relatório anual circunstanciado das atividades da Secretaria, dando-lhe o devido encaminhamento;
XXIIdirimir dúvidas suscitadas na interpretação ou aplicação de leis e regulamentos submetendo-as, quando a alta indagação, ao Conselho Superior da Polícia Civil.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

SEÇÃO I

DO GABINETE

SUBSEÇÃO I – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O Gabinete é o órgão de assessoramento, assistência e coordenação, cumprindo-lhe encarregar-se do preparo, distribuição e encaminhamento de todos os processos e papéis submetidos a despacho do Secretário, assim como da correspondência dêste; auxiliar o Secretário na superintendência, orientação e coordenação dos órgãos e serviços da Secretaria e nas relações desta com as demais repartições do Estado; atender às autoridades e partes, e coordenar as audiências do Secretário.
Art. 4.
- O Gabinete tem a seguinte organização:
IChefia;
IIAssessoria Geral, compreendendo:
a)– Assessoria Jurídica;
b)– Assessoria de Relações Públicas;
c)– Assessoria de imprensa;
d)– Assessoria de Estados e Planejamento;
e)– Assessoria Policial-Militar.

SUBSEÇÃO II – DO CHEFE DO GABINTE E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5.
- Ao Chefe do Gabinete incumbe:
Iprestar assistência ao Secretário no exame, instrução e preparo dos assuntos submetidos ao seu despacho e decisão e transmitir suas ordenas e mensagens;
IIauxiliar o Secretário na programação e, de acôrdo com instruções suas, na superintendência, orientação e coordenação das atividades de todos os órgãos e serviços da Pastas;
IIIdirigir, coordenar e controlar os serviços do Gabinete, primando pela qualidade e eficiência de suas atividades, bem como pela harmonia das relações humanas no trabalho interno e correção nas informações a serem prestadas às partes;
IVcriar e manter condições que assegurem a instrução completa, o esclarecimento pronto e a movimentação adequada dos assuntos pertinentes à Secretaria;
Vmanter a regularidade da tramitação dos papéis e expedientes sujeitos à assinatura, visto, aprovação, autorização ou conhecimento do Secretário, preparando e encaminhando a correspondência dêste;
VIatender os interessados por audiências com o Secretário, regulando estas e mantendo o serviço de recepção da Secretaria;
VIIsecretariar o Conselho de recepção da Secretaria;
VIIIelaborar e publicar um boletim diário do Gabinete;
IXexecutar as demais atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário e substituí-lo em suas faltas;

SUBSEÇÃO III – DA ASSOSSORIA GERAL E SUAS FINALIDADES

Art. 6.
- A Assessoria Geral tem por finalidade assessorar e assistir o Gabinete no cumprimento de suas diversas incumbências e examinar as questões que lhe são afetas, bem como centralizar, dirigir, controlar, distribuir e executar todos os serviços que lhe são pertinentes.
Art. 7.
- Ao Assessor Geral, designado por portaria do Secretário dentre os servidores da Pastas, incumbe:
Idirigir, coordenar e controlar os controlar os serviços da Assessoria Geral;
IIdistribuir e fazer executar todos os expedientes afetos à Assessoria Geral;
IIIexercer permanente contrôle sôbre a tramitação de todos os papéis e expedientes, sujeitos à assinatura, visto, aprovação, autorização ou conhecimento do Secretário e do Chefe do Gabinete;
IVrever os trabalhos da Assessoria e encaminhá-los à Chefia do Gabinete;
Art. 8.
- Aos Assessores incumbe, nos assuntos de suas respectivas competências, assistir e assessorar o Gabinete, opinando, emitindo parecer e realizando as pesquisas necessárias ao esclarecimento das dúvidas suscitadas ou ao aprimoramento dos seus serviços, bem como executar as demais atribuições que lhes forem cometidas pelo Secretário ou Chefe do Gabinete.
Parágrafo único– Aos Assessores jurídicos compete, ainda, patrocinar a defesa dos servidores da Secretaria nas ações penais que lhes forem movidas por fatos cometidos quando no escrito cumprimento dos seus deveres policiais, ou em razão do exercício dêles

SEÇÃO II

DA ASSISTÊNCIA POLICIAL-MILITAR

SUBSEÇÃO I

Art. 9.
- A Assistência Policial-Militar, integrada por Oficiais da Polícia Militar do Estado, classificados na Secretaria, por ato do Conselho Geral, de comum acôrdo com o respectivos titular, é o órgão destinado a assistir e assessorar a Pasta nos assuntos e questões de natureza policial-militar, competindo-lhe, especialmente, coordenar e harmonizar o emprêgo dos órgãos e elementos da Corporação quando em ação integrada com os da Secretaria.
Parágrafo único– Exercerá a função de Chefe da Assistência Policial-militar um Coronel ou Tenente-Coronel da Polícia Militar, escolhido pela forma prevista neste artigo e designado pelo Governador.
Art. 10.
– A Assistência Policial-Militar – PM, composta de elementos escolhidos dentre Oficiais da Polícia Militar do Estado, classificados na Secretaria, nos têrmos do artigo anterior, constitui-se de:
Ium coronel ou Tenente-Coronel, como Chefe;
IIum Major, como Assistente do Departamento de Polícia Judiciária;
IIIum Capitão, como Assessor de Gabinete;
IVoficiais, como Assistentes da IPC, do SEI, da DGPG, das demais Delegacias Gerais e Regionais de Polícia e do DETRN-GO. Parágrafo primeiro – Integra a APN uma seção administrativa, à qual compete:
Ireceber, sob protocolo próprio, todo o expediente da Assistência Policial Militar e encaminhar à Chefia, mediante protocolo especial e intacta, tôda correspondência normal e sigilosa;
IIpreparar e encaminhar os papéis e expedientes da APN, mantendo a sua regular tramitação;
IIImanter, sob rigoroso contrôle, os arquivos e materiais da APM;
IVautenticar as certidões e demais documentos a serem expedidos pelo órgãos;
Vatender aos interessados por audiência com o Chefe;
VIcumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimento, bem como executar quaisquer outros trabalhos de que fôr incumbido pela Chefia. Parágrafo segundo – A Seção Administrativa será dirigida por um Chefe, escolhido dentre o pessoal à disposição da APN, indicado pela Chefia e designado pelo Secretário da Segurança Pública.

SUBSEÇÃO II – DA CHEFIA E ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES POLICIAIS-MILITARES

Art. 11.
– Ao Chefe da Assistência Policial-Militar incumbe:
Iassessorar e assistir o Secretário nos assuntos e questões de natureza policial-militar;
IIplanejar, dirigir, coordenar, controlar e inspecionar serviços da Assistência Policial-Militar;
IIIorientar os Assistentes Policial-Militares nas questões que lhe são afetas, com êles promovendo as pesquisas necessárias ao esclarecimento das dúvidas e ao aprimoramento dos serviços de assistência policial-militar;
IVmanter, sob sua responsabilidade e guarda, os arquivos da Assistência Policial-Militar;
Vencaminhar aos órgãos competentes da Secretaria as requisições de material e numerário necessários aos trabalhos da APM;
VIcumprir as demais tarefas ou missões de interêsse da Assistência Policial-Militar e outras que lhe forem atribuídas pelo Secretário;
VIIexercer as funções de membro do Conselho Superior da Polícia Civil;
Art. 12.
– Aos Assistentes Policiais-Militares incumbe assistir e assessorar as autoridades policiais civis nos assuntos e questões policiais-militares e coordenar as atividades relacionadas com o emprêgo dos órgãos e elementos da PMEGO junto aos Diretores dos órgão e Delegados, perante os quais exercerem suas respectivas funções.

SEÇÃO III

DA INSPETORIA DA POLÍCIA CIVIL SUBSERÇÃO I DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 13.
– A Inspetoria da Polícia Civil é o órgão destinado a fiscalizar permanentemente a normalidade dos serviços da Pasta e a apurar as irregularidades praticadas por autoridades e servidores da mesma.
Art. 14.
– A Inspetoria da Polícia Civil compreende os seguintes órgãos:
ISecretaria;
IICorregedoria Geral de Polícia;
IIIAssistência Policial-Militar da IPC.

SUBSEÇÃO II – DO INSPETOR DA POLÍCIA CIVIL E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 15.
– Ao Inspetor da Polícia Civil incumbe:
Iassessorar e assistir o Secretário da Segurança Pública nos assuntos relacionados com a Inspetoria da Polícia Civil, bem como executar as missões especiais que forem pela mesma autoridade determinadas;
IIsuperintender, coordenar, dirigir e controlar as atividades e serviços da Inspetoria da Polícia Civil;
IIIExercer permanente fiscalização sôbre os serviços policiais, técnico-científico e administrativos da Pasta, inspecionando regulamente, ou por determinação do Secretário da Segurança Pública, as divisões, Delegacias, Subdelegacias, Seções e os demais setores que compõem os órgãos enumerados nos itens IV, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 1º dêste Decreto, excluído o SEI, para verificar:
a)– a regularidade, pontualidade e eficiência dos serviços;
b)– o comprimento dos regulamentos, portarias, circulares e quaisquer determinações da Secretaria;
c)– a conduta e o cumprimento dos deveres funcionais do pessoal, apurando os abusos que comprometam a atuação dos respectivos serviços;
d)– o comprimento do Código Tributário do Estado no que se relaciona com a prestação de serviços afetos à Secretaria da Segurança Pública.
e)– o zelo na manutenção da ordem e atualização dos respectivos arquivos;
f)– a regularidade no emprêgo do material de expediente e consumo e do uso e conservação do material permanente, das dependências e respectivas instalações;

IV) – inspecionar, quinzenalmente, a Casa de Detenção, propondo o que fôr necessário ao restabelecimento ou conservação de sua ordem e higiene, legal livramento e tratamento dos presos, lavrando o respectivo têrmos do qual será enviado cópia ao Secretário da Segurança Pública;

Vregistrar quaisquer dúvidas, lacunas ou obscuridades apresentadas pelos órgãos e serviços policiais no que se refere à aplicação das leis, regulamentos e portarias, bem como as dificuldades encontradas na sua execução, inteirando-se delas e levando-as ao conhecimento do Secretário da Segurança Pública e do Conselho Superior da Polícia Civil;
VItomar conhecimento de representações feitas contra servidores da Secretaria, determinando a instauração de sindicâncias e correições e supervisionando os trabalhos das omissões de processos disciplinares constituídas na forma estatutária;
VIIdespachar o expediente da Inspetoria da Polícia Civil, expedir ou preparar instruções, normas e ordens para o perfeito funcionamento de seus órgãos e serviços;
VIIIresponder a consultas e dar os pareceres que lhe forem solicitados pelo Secretário da Segurança Pública;
IXcorresponder-se com as autoridades judiciárias e administrativas do Estado nos assuntos relacionados com a Inspetoria da Polícia Civil;
Xorientar os Delegados de Polícia, os órgãos e demais setores subordinados à IPC, com êles promovendo as pesquisas necessária ao esclarecimento das questões de sua alçada e ao aprimoramento de suas atividades;
XIexpedir, após autenticando pelo chefe de sua Secretaria, os atestados e certidões cuja expedição competir à Inspetoria da Polícia Civil;
XIIdesignar, movimentar e dispensar, nos limites de sua competência e sem prejuízo das superiores atribuições do Secretário, os servidores da IPC;
XIIIelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores da IPC, bem como abonar ou justificar suas faltas;
XIVencaminhar aos órgãos competentes da Secretaria as requisições de numerário para diligências e do material necessário aos trabalhos da Inspetoria;
XVAtender, dentro das horas de expediente, os interessados à sua audiência;
XVIexercer as funções de membros do Conselho Superior da Polícia Civil;
XVIIelaborar e encaminhar, ao Secretário, anualmente, até 15 de Janeiro, relatório circunstanciado das atividades da IPC no ano anterior.
Parágrafo único– Por comprovada necessidade de serviço, ou para casos especiais, o secretário da Segurança Pública poderá designar, como auxiliares adjuntos à Inspetoria da Polícia Civil, Delegados de Polícia de 1º classe.
Art. 16.
– Diante das inspeções feitas, o Inspetor da Polícia Civil adotará as medidas cabíveis em cada caso, determinando aos órgãos competentes as providências necessárias à apuração das infrações disciplinares ou penais o corridas, bem como ás de ordem administrativa destinadas ao saneamento das irregularidades ou ao restabelecimento da boa ordem dos serviços.

SUBSEÇÃO III – DA SEGURANÇA DA IPC

Art. 17.
– À Secretaria da Inspetoria da Polícia Civil compete:
Ipreparar e encaminhar os papéis e expedientes da IPC, mantendo a regularidade de sua tramitação;
IIautenticar as certidões e atestados a serem expedidos pelo Inspetor da Polícia Civil;
IIIelaborar a correspondência da Inspetoria da Polícia Civil;
IVatender os interessados por audiência do Inspetor:
Vmanter, sob sua responsabilidade e guarda, os arquivos da Inspetoria;
VIcumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimento, bem como executar todos e quaisquer trabalhos de que fôr encarregado póla Inspetoria.
Parágrafo único– A Secretaria será dirigida por um chefe, integrantes da classe de Escrivão de Polícia de 1º Classe, indicado pelo Inspetor da Polícia Civil e designado pelo Secretário da Segurança Pública.

SUBSEÇÃO IV – DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA

Art. 18.
– A Corregedoria Geral de Polícia promove as correições e atua, de ofício ou mediante comunicação de autoridade ou de qualquer do povo na apuração de infrações penais e disciplinares ou de irregularidades, nos limites de sua alçadas, observadas as seguintes normas:
Ias correições não exigem forma especial, bastando que se lavre têrmo das verificações procedidas, com as conclusões e determinações convenientes, mediante o competente provimento, e que se comunique ao órgão policial interessado o resultado, seja qual fôr para as providências cabíveis.
IIse houver infração a punir ou irregularidade a sanar, a providência deverá ser tomada dentro de 30 (trinta) dias do recebimento, pelo órgão competente;
IIIas sindicâncias e inquéritos policiais serão processados de acôrdo com as normas administrativas e processuais aplicáveis, iniciando-se por portaria do Corregedor Geral de Polícia;
IVOs término das sindicâncias e inquéritos policiais, a Corregedoria geral de Polícia proporá, quanto áquelas, conclusivamente, o arquivamento do procedimento ou punição cabível e as demais providências necessárias e, quanto a estes, determinará, na forma da lei e após relatados,a remessa dos respectivos autos ao Juízo competente;
Vos processos disciplinares reger-se-ão pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Policiais Civis do Estado de Goiás. SEBSEÇÃO V DA ASSISTÊNCIA POLICIAL-MILITAR DA IPC
Art. 19.
– À Assistência Policial-militar da Inspetoria da Polícia Civil, exercida por um Oficial da Polícia militar, de acôrdo com o art. 10, item IV, compete, nas condições do art. 12, assistir e assessorar o Inspetor e o Corregedor Geral de Polícia nos assuntos e questões policiais - militares e presidir, quando designado, em casos especiais, inquéritos policiais.

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA DA ORDEM POLÍTICA

SUBSEÇÃO I – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 20.
– O Departamento de Polícia da ordem Política tem por finalidade prevenir e reprimir os atos que atentem contra a segurança nacional, a organização político-partidária, a legislação eleitoral e as instituições nacionais; acompanhar as atividades dos setores que possam ocasionar as atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna.
Art. 21.
– O Departamento de Polícia da Ordem Política tem a seguinte organização:
IDiretoria, compreendendo Secretaria;
IIDelegacia Estadual de ordem Política – DEOP;
IIIDelegacia Estadual de Contrôle de Armas, Munições e Explosivos – DECAME;
IVServiço Estadual de Informações – SEI, compreendendo:
a)Seção de Buscas;
b)Seção de Difusão
c)Seção de contra-Informações;
d)Assistência Policial-Militar.

SUBSEÇÃO II – DO DIRETOR E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 22.
– Ao Diretor do Departamento de Polícia da Ordem Política incumbe:
IAssessorar e assistir o Secretário da Segurança Pública nos assuntos concernentes à polícia de ordem política e na orientação e coordenação das atividades de informação e contra-informação, bem como cumprir as missões especiais de que fôr encarregado pelo titular da Pasta;
IIsuperintender, planejar e dirigir as atividades e serviços do Departamento;
IIIdespachar o expediente do Departamento e expedir ou aprovar instruções, normas e ordens para o perfeito funcionamento de seus órgãos e serviços;
IVdeterminar às autoridades policiais que lhe são subordinadas a abertura de investigações, sindicâncias e inquéritos da alçada do DPOP, avocando, quando necessário ou conveniente, quaisquer atribuições cometidas às mesmas e ao pessoal dos órgãos integrantes do Departamento;
Vcriar e manter condições que assegurem a instrução completa, e esclarecimento pronto, preciso e adequado dos assuntos pertinentes ao Departamento, determinando as diligências necessárias e valando e fazendo velar sigilo dos expedientes, correspondências e de quaisquer papéis revestidos do caráter secreto, confidencial ou reservado;
VIcumprir e fazer cumprir, prontamente, os pedidos de busca, informes, diligências e requisições das autoridades e órgãos competentes que da alçada do DPOP e encaminhar aos correspondentes órgãos da Secretaria aquêles que a esta escaparem;
VIImanter, permanentemente, com as autoridades policiais federais da área específica, estreitos entendimentos e mútua colaboração;
VIIIexpedir autorizações ou mandar passar, com a devida autenticação do Chefe da Secretaria, as certidões e atestados cuja expedição competir ao DPOP;
IXdesignar, movimentar e dispensar, nos limites de sua competência e sem prejuízo das superiores atribuições do Secretário, os servidores do DPOP;
Xinstaurar sindicâncias, na esfera de sua alçadas, para apuração de faltas disciplinares imputadas aos servidores do DPOP;
XIelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores do DPOP, bem como abonar ou justificar suas faltas;
XIIencaminhar aos órgãos competentes da Secretaria as requisições de numerário para diligências e de material necessário aos trabalhos do Departamento;
XIIIatender, dentro das horas de expediente, os interessados à sua audiência;
XIVexercer as funções de membro do Conselho Superior Pública, anualmente, até 15 de janeiro, relatório circunstanciando das atividades do DPOP no ano anterior.

SUBSEÇÃO III – DA SECRETARIA DO DPOP

Art. 23.
– À Secretaria do Departamento de Polícia da Ordem Polícia compete;
Ireceber, sob protocolo próprio, todo o expediente destinado ao Departamento e encaminhar ao Diretor, mediante protocolo especial e intacta, tôda correspondência normal, confidencial e reservadas;
IIpreparar e encaminhar os papéis e expediente do DPOP, mantendo a regularidade de sua tramitação;
IIImanter, sob contrôle e reserva, os arquivos especializados de Departamento;
IVautenticar as certidões e atestados a serem expedidos pelo órgão;
Vatender aos interessados que concorrerem à audiência com o Diretor;
VIcumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimentos, bem como executar quaisquer outros trabalhos de que fôr incumbida pela Diretoria.
Parágrafo único– A Secretaria será dirigida por um Chefe integrante da classe de Escrivão de Polícia de 1º Classe, indicado pelo Diretor e designado pelo Secretário da Segurança pública.

SUBSEÇÃO IV – DO SERVIÇO ESTADUAL DE INFORMAÇÕES

Art. 24.
– Ao Serviço Estadual de Informações – SEI, chefiado por um Delegado de Polícia de livre escolha do Secretário da Segurança Pública, compete superintender e coordenar, em todo o território do Estado, os serviços e atividades de informações e contra-informações, especialmente as que digam respeito à segurança interna, bem como estabelecer e assegurar estreito intercâmbio com os demais órgãos e serviços congêneres oficiais de todo o País.
Parágrafo único– O SEI está isento de quaisquer prescrições que determinem a publicação ou divulgação de sua organização interna, funcionamento e efetivo.
Art. 25.
– Compete à Seção de Buscas:
IColhêr, dentro do território estadual, através de seus agentes oficiais ou credenciados, em suas origens ou junto aos órgãos ou serviços congêneres na área do Estado, os dados necessários à satisfação dos pedidos de buscas e de informes e à exatidão e permanente atualização dos arquivos do SEI;
IIelaborar e executar planos de coleta permanente de informes de modo geral e de constante coleta nos setores sindicais, estudantis, agrário, ferroviário e em todos os outros cujas atividades, em caráter permanente ou eventual, possam, por qualquer forma, interessar ao SEI:
IIIanalisar os dados informativos que, por qualquer forma, cheguem ao conhecimento do serviço, e proceder, no mais alto nível, antes da remessa à chefia ou do assentamento nos arquivos, à avaliação e formalização das informações;
IVmanter atualizados, sob contrôle e reserva, o protocolo e os arquivos especializados da seção, no que tange às atividades que lhe são específicas, encarregando-se de todos os documentos de caráter sigiloso.
Art. 26.
– Compete à Seção de Difusão:
Iredigir os relatórios e proceder ao preparo e montagem dos documentos que devam ser encaminhados ao Diretor do Departamento;
IIencaminhar ao Diretor do Departamento e, por seu intermédio, às autoridades competentes, os relatórios reservados, bom como promover, no âmbito oficial do Estado, da União e demais unidades da federação, a difusão adequada das informações e estimativas decorrentes;
IIImanter em dia e em ordem, sob contrôle e reserva, os arquivos da seção, no que tange às atividades que lhe são específicas.
Art. 27.
– Compete à Seção de Contra-informaçãoes:
Ielaborar e executar planos concernentes aos serviços e atividades de contra-informações;
IImanter, sob contrôle e reserva, os serviços e as atividades de seus agentes.
Art. 28.
– À Assistência Policial-Militar do Serviço Estadual de informações, exercida por oficial da Polícia Militar, de acôrdo com o art. 10, item IV, compete manter estreita interligação e coordenação dos serviços e atividades do SEI com órgão congênere da PMGO, Assegurada entre os mesmos permanente e recíproca colaboração.

SUBSEÇÃO V – DAS DELEGACIAS DO DPOP

Art. 29.
– À Delegacia Estadual de Ordem Política – DEOP compete:
Ivelar pela estabilidade das instituições nacionais e segurança interna;
IItomar conhecimentos das infrações delituosas praticadas contra a segurança nacional, a organização político-partidária e a legislação eleitoral;
IIIproceder a investigações e determinar diligências que visem a prevenir a criminalidade no setor da Delegacia;
IVassegurar, na forma da lei, o direito de reunião;
Vexpedir e mandar passar, após autenticados pelo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
Art. 30.
– À Delegacia Estadual de Contrôle de Armas, Munições e explosivos – DECAME comete:
Ifiscalizar o fabrico, importação, comércio, transporte, emprêgo e uso de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos, fogos de artifício e matérias primas correlatas;
IIexpedir licença para posse e porte de armas de fogo, bem como autorizar trânsito de armas registradas, de propriedade de civis;
IIIorganizar e manter o registro de todas as armas de fogo licenciadas, subtraídas ou perdidas;
IVapreender as armas e demais objetos de uso proibido encontrados em poder de civis, recolhendo-os órgão competente;
VCoordenar o serviço relacionado com o registro e contrôle de armas, munições e explosivos;
VIproceder ao necessário inquérito, perícia ou atos análogos, por si ou em colaboração com autoridades militares, em casos de acidente, explosão e incêndio em emprêsas registradas, fornecendo aos órgãos de fiscalização do Ministério do Exército os documentos e fotografias que forem solicitados;
VIIelaborar, cumprir e fazer cumprir normas e instruções relativas aos serviços que lhe são afetos, bem como manter o registro das armas de fôgo que forem do domínio da Secretaria;
VIIIexpedir e manter passar, após autenticados pelo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.

SEÇÃO V

DO DEPARTAEMTNO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

SUBSEÇÃO I – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 31.
– O Departamento de Polícia Judiciária, na qualidade órgão auxiliar da Justiça, destina-se a executar e superintender os serviços de polícia judiciária, com a finalidade de apurar as infrações penais e sua autoria e promover os atos processuais que lhe são atribuídos por lei.
Art. 32.
– O Departamento de Polícia Judiciária – DPJ tem a seguinte organização:
IDiretoria, compreendendo:
a)Subdiretoria;
b)Seção Administrativa, com: - Serviço de Contrôle de Pessoal; - Serviços Gerais.
IIDivisão de Polícia Especializada – DPE, compreendendo:
a)Delegacia de Polícia Interestadual – POLINTER;
b)Delegacia Estadual de Crimes Contra a Fazenda Pública – DECFP;
c)Delegacia Estadual de Capturas – DEC;
d)Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DEFRVA;
IIIDivisão de Investigações Criminais – DIC; -
IVAssistência Policial-Militar;
VDelegacia Geral de Polícia de Goiânia – DGPG, compreendendo:
a)Delegacias Distritais;
b)Delegacia de Vigilância e Proteção de Menores –
c)Delegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito – DCAT;
d)Delegacia de Crimes Contra a Economia Popular –
e)Delegacia de Rádio Patrulha – RP;
f)Assistência Policial-Militar;
g)Subdelegacias de Polícia;
VIDelegacias Gerais de Polícia, compreendendo:
a)Delegacias Distritais;
b)Delegacia de Vigilância e Proteção de Menores –
c)– Delegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito –
d)Delegacia de Crimes contra a Economia Popular –
e)Posto de Trânsito;
f)Posto de Técnica Policial;
g)Serviço de Rádio Patrulha – RP;
h)Assistência Policial-Militar;
i)Subdelegacias de Polícia.
VIIDelegacias Regionais de Polícia, Compreendendo:
a)Delegacias de Polícia;
b)Posto de Trânsito;
c)Posto de Técnica Policial;
d)Assistência Policial-Militar;
e)Subdelegacias de Polícia;
VIIICasa de Detenção, compreendendo:
a)Chefia;
b)Vigilância e Guarnição.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA, SEUS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 33.
– Ao Diretor do Departamento de Polícia Judiciária incumbe:
IAssessorar e assistir o Secretário nos assuntos concernentes à polícia Judiciária, bem como cumprir as missões especiais de que fôr pelo mesmo encarregado;
IIsuperintender, planejar e dirigir as atividades e serviços do Departamento;
IIIdespachar o expediente do Departamento, expedir ou aprovar instruções, normas e ordens para o perfeito funcionamento de seus órgãos e serviços;
IVdeterminar às autoridades policiais que lhe são subordinadas a instauração de inquéritos policiais pelos crimes de ação pública que chegarem ao seu conhecimento, ou pelos de ação dependente de requisição, representação ou requerimento que lhe forem dirigidos por quem de direito, ou quando não forem oportunamente providenciados por quem competia procedê-los, avocando, quando necessária ou conveniente, quaisquer feitos ou atribuições que competirem a qualquer subordinado;
Vcumprir e fazer cumprir, prontamente, os pedidos de diligência e as requisições da autoridade judiciária ou de membro do Ministério Público que forem da competência do Departamento e encaminhar aos correspondentes órgãos da Secretaria aquelas que escaparem à sua alçada;
VIcorresponder-se com as autoridades judiciárias e administrativas do Estado nos assuntos relacionados com o DPJ;
VIIorientar os diretores de Divisão, Delegados de Polícia e os demais setores que lhe são subordinados, com êles promovendo as pesquisas necessárias ao esclarecimentos das questões de sua alçada e ao aprimoramento de suas atividades; expedir autorizações ou mandar passar, com a devida autenticação do chefe da Seção Administrativa, certidões e atestados que competirem ao DPJ;
IXdesignar, movimentar e dispensar, nos limites de sua competência e sem prejuízo das superiores atribuições do Secretário os servidores do DPJ;
Xinstaurar ou determinar a instauração de sindicâncias, na esfera de sua alçada, para apuração de faltas disciplinares imputadas aos servidores do Departamento;
XIelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores do DPJ, bem como abonar ou justificar suas faltas;
XIIencaminhar aos órgãos competentes da SSP as requisições de numerário para diligências e do material necessário aos trabalhos do Departamento;
XIIIatender, dentro das horas de expediente, aos interessados à sua audiência;
XIVexercer as funções de membros do Conselho Superior da Polícia Civil;
XVelaborar e encaminhar ao secretário da Segurança Pública, anualmente, até 15 de janeiro, relatório circunstanciado das atividades de DPJ no ano anterior.
Art. 34.
– Ao Subdiretor, obrigatòrimente Delegado de Polícia de Classe Especial ou de 1º classe, designado pelo Secretário por indicação do Diretor, incumbe auxiliar e assistir êste em suas atribuições, bem como substituí-lo em suas ausências, podendo despachar e assinar expedientes.
Art. 35.
– À Seção Administrativa Compete:
ISuperintender, orientar e coordenar as atividades dos serviços e setores que lhe são subordinados;
IIreceber, em protocolo próprio, a correspondência e os expedientes dirigidos ao Departamento, anotando, em registro especial, os dados atinentes aos expedientes despachados, seu andamento destino e solução dada;
IIIpreparar e encaminhar os papéis e expedientes do DPJ, mantendo a regularidade de sua tramitação;
IVencaminhar ao Diretor do Departamento, intacta a correspondência secreta, confidencial ou reservada que lhe seja dirigida;
Vautenticar e expedir, após visados pelo Diretor do DPJ, as certidões e declarações a serem fornecidas pelo órgãos;
VIinformar aos interessados sôbre a tramitação de expediente, exceto quando tenha sido conferido ao mesmo caráter sigiloso ou enquanto permanecer a necessidade do sigilo;
VIIatender os interessados à audiência com o Diretor;
VIIIcumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimento e executar quaisquer outros trabalhos de que fôr incumbido pela Diretoria.
Parágrafo único– A chefia da Seção Administrativa será exercida por um servidor do Departamento, preferencialmente Escrivão de 1º classe, designado pelo Secretário por indicação do Diretor do DPJ.
Art. 36.
– Ao Serviço de Contrôle do Pessoal e aos Serviços Gerais compete assistir e assessorar o Chefe da Seção Administrativa do DPJ nos assuntos que lhe são pertinentes; executar os serviços de suas respectivas competências e cumprir as demais atribuições que lhe forem cometidas em regulamentos, cabendo privativamente:
a)AO SERVIÇO DE CONTRÔLE DO PESSOAL, controlar a movimentação e a freqüência do pessoal do Departamento e manter atualizados os fichários e arquivos próprios, e
b)AOS SERVIÇOS GERAIS, proceder aos trabalhos burocráticos, datilografando, arquivando e protocolando documento, e executar os encargos administrativos gerais da Seção.

SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE POLÍCIA ESPECILALIZADO

Art. 37.
– À Divisão de Polícia Especializada – DPE – compete superintender e orientar as atividades das Delegacias de Polícia Especializadas, coordenar o planejamento de seus serviços e centralizar e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos.
Parágrafo único– A chefia da Divisão de Polícia Especializada será exercida pelo Delegado de Polícia que, nos têrmos do art. 34 fôr o Subdiretor de Departamento de Polícia Judiciária.
Art. 38.
– Compete à Delegacia de Polícia Interestadual – PLINTER:
Ireceber e distribuir aos órgãos e Delegacias competentes os pedidos de providências relacionados com diligências, precatórias e captura ou recaptura de criminosos procedentes do Distrito Federal e demais unidades da Federação;
IIzelar pelo pronto atendimento dos pedidos, centralizando as respectivas respostas e encaminhando-as, bem como transmitir os pedidos de providências para diligências e captura ou recaptura de criminosos formulados pelas autoridades policiais do Estado aos órgãos congêneres do país;
IIIdar cumprimento, privativamente, às precatórias que devam ser compridas no território do município de Goiânia;
IVmanter atualizado um fichário da movimentação e contrôle da entrada e permanência de hóspedes em hotéis e pensões da Capital;
Vreceber e registrar as comunicações de desaparecimento de pessoas, providenciando a descoberta de seus paradeiros;
VIfornecer, após autenticados pelo cartório, os testados e certidões cuja expedição lhe competir.
Art. 39.
– À Delegacia Estadual de Crimes Contra a Fazenda Pública – DECCFP – compete:
Iconhecer dos fatos delituosos praticados contra a Fazenda Pública Estadual ou em detrimento de bens e serviços do Estado, procedendo a todos os atos processuais previstos em lei necessários à sua elucidação e à apuração das respectivas autorias;
IIfornecer, após autenticados pelo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir;
IIImanter permanente entendimento e colaboração com as autoridades fazendárias do Estado e promover os estudos necessários ao esclarecimento das questões de sua alçada relacionadas com o fisco e ao aprimoramento de suas atividades.
Art. 40.
– Compete à Delegacia Estadual de Capturas – DEC:
Ipromover, no território do Estado, a captura ou recaptura dos criminosos, determinando para isso as necessárias diligências;
IIcumprir os mandados de prisão que lhe forem encaminhados pelas autoridades competentes e colaborar com as demais Delegacias no cumprimento dos mandados que a elas forem expedidos;
IIImanter constante fiscalização das atividades dos liberados condicionais, dos submetidos ao regime de liberdade vigiada e dos indivíduos com antecedentes criminais;
IVfornecer, após autenticados pelo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
§ 1º- O exercício do cargo de Delegado Estadual de Capturas será privativo de Oficial Superior da ativa da PMEGO.
§ 2º- Os serviços da Delegacia a que se refere êste artigo serão executados por pessoal da PMEGO.
Art. 41.
– Compete à Delegacia Estadual de Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DEFRVA:
Iconhecer dos delitos de furtos e roubos de veículos automotores praticados na área do Estado, procedendo a todos os atos processuais prevista em lei, necessários à sua elucidação e à apuração das respectivas autorias, executados, dessa competência os crimes daquelas espécies, praticados nas cidades do interior, quando a apuração deva efetuar-se exclusivamente dentro dos limites dos respectivos municípios, casos em que funcionará sòmente mediante solicitação das autoridades competentes;
IIfornecer, após autenticados pelo cartório, os testados e certidões cuja expedição lhe competir;
IIIreceber e registrar as comunicações de desaparecimentos de veículos, providenciando sua busca e apreensão, bem como recolhendo aqueêle que forem encontrados abandonados.

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS

Art. 42.
– À Divisão de Investigações Criminais – DIC compete:
Iproceder às investigações e inquéritos policiais para apuração das infrações penais:
a)que tiverem início na Jurisdição de uma Delegacia e consumação na de outra;
b)quando fôr incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições policiais;
c)quando delas conhecer mediante distribuição ou solicitação do seu concurso por quem de direito;
IIcentralizar, superintender e orientar as atividades de suas diversas seções, definitiva ou temporàriamente instituídas, bem como coordenar o planejamento de seus serviços e controlar a estatística anual de seus trabalhos;
IIIfornecer, após autenticados pelos respectivas cartórios, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir;
IVexpedir, privativamente, no território do Estado pela Seção específica e após a devida vistoria, alvarás para funcionamento, em caráter permanente, de casas de jogos e de diversões públicas:
Vpromover, através de suas diversas seções, investigações criminalísticas e criminológicas e inquéritos policiais, bem como proceder a todos os atos processuais previstos em lei, destinados à apuração das infrações penais e sua autoria, que forem de sua alçada, cabendo privativamente:
a)à SEÇÃO DE HOMICÍDIOS, conhecer dos fatos delituosos dolosos, tentados ou consumados, contra a vida;
b)à SEÇÃO DE ESTELIONATOS E OUTRAS FRAUDES, conhecer crimes assim tipificados;
c)à SEÇÃO DE CRIMES CONTRA OS COSTUMES, JOGOS E DIVERSÕES PÚBLICAS, conhecer, com exclusividade no município de Goiânia e, supletivamente, em todo o território do Estado, na forma estabelecida neste artigo, dos crimes de lenocínio e tráfico de mulheres e das contravenções relativas à polícia de costumes, bem como manter permanente vigilância, fiscalização e inspeção destinadas a prevenir e reprimir aquelas infrações;
d)à SEÇÃO DE CRIMES DIVERSOS, conhecer das infrações penais da alçada da DIC não compreendidas na competência privativa das demais seções, bem como prosseguir nas investigações e inquéritos iniciados pelas Delegacias Distritais de Goiânia e não concluídos dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da ciência dos fatos.
e)ao GABINETE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINOLÒGICA:
1)proceder a perícias psiquiátricas, para verificação de responsabilidade criminal, nos têrmos da lei;
2)proceder a realização de testes psicotécnicos e psicológicos, para averiguação da personalidade e levantamento da vida pregressa do indiciado ou acusado, sob o ponto de vista individual;
3)interpretar os dados que lhe forem fornecidos sôbre a vida familiar e social do indiciado ou acusado;
4)proceder aos exames necessários para apuração do estado de ânimo do indiciado ou acusado, antes, durante e após o crime;
5)colher e coligir todas as demais provas e realizar os testes e exames indispensáveis à apreciação do temperamento e caráter do indiciado ou acusado e ao preenchimento da fôlha da vida pregressa do mesmo, na forma legal;
6)por requisição da autoridade judiciária, proceder a exames de verificação de periculosidade nos têrmos da lei.
§ 1º- A Divisão de Investigações Criminais de que trata êste artigo será chefiada por um Delegado de Polícia de Classe Especial.
§ 2º- As Seções previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do item V serão chefiadas, obrigatòriamente, por Delegados de Polícia Judiciária e designados pelo Secretário da Segurança Pública, podendo êste, por comprovada necessidade do serviço ou para caso especial, designar um Delegado Auxiliar - Adjunto, da mesma Classe, para assistir os respectivos titulares.
§ 3º- O Gabinete de Investigação Criminológica será integrado por um Delegado de Polícia de Classe Especial, um Psicólogo Criminal e um Psiquiatra Criminal, sob a chefia do primeiro.

SUBSEÇÃO V – DA ASSISTÊNCIA POLICIAL-MILITAR DO DPJ

Art. 43.
– À Assistência Policial-Militar do Departamento de Polícia Judiciária, exercida por um Oficial da Polícia Militar de acôrdo com o art. 10, item II, compete, nas condições do art. 12, assistir e assessorar a diretoria do Departamento nas assuntos e questões policiais-militares e coordenar as atividades relacionadas com as Assistências Policial-Militares das Delegacias e com o emprêgo dos órgãos e elementos da PMEGO, junto ao DPJ.

SUBSEÇÃO VI – DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DE GOIÂNIA

Art. 44.
– À Delegacia Geral de Polícia de Goiânia, com jurisdição sôbre os municípios de GOIÂNIA e ARAGOIÂNIA, compete superintender e orientar as atividades das Delegacias Distritais da Capital, bem como das demais Delegacias, Subdelegacias e Órgãos que lhe são subordinados, coordenar o planejamento dos seus serviços a centralizar e confeccionar a estatística anual das Delegacias Distritais.
Art. 45.
Compete às Delegacias Distritais e Subdelegacias executar, salvo disposições em contrário, durante as 24 horas do dia e dentro dos limites de suas jurisdições, a polícia judiciária, com a finalidade de apurar as infrações penais e suas autorias, praticando todos os atos processuais previstos em lei, bem como fornecer, após devidamente autenticados pelos respectivos cartórios, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
Art. 46.
– Compete à Delegacia de Vigilância e Proteção de Menores:
Imanter, em regime de constante e recíproca colaboração com o Juizado de Menores de Goiânia, permanente vigilância sôbre os menores, promovendo as medidas de proteção que, de acôrdo com a legislação vigentes, forem aplicáveis;
IIproceder, na forma da lei, às investigações e diligências necessárias ao esclarecimento das infrações praticadas por menores no município de Goiânia, apresentando-os ao Juízo competente para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 47.
– Compete à Delegacia de Acidentes de Trânsito executar a polícia judiciária, com a finalidade de apurar os crimes resultantes de acidentes de trânsito ocorridos na jurisdição do município de Goiânia, praticando todos os atos processuais previstos em lei, bom como fornecer, após autenticados pelo respectivo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
Art. 48.
– Compete à Delegacia de Crimes contra a Economia Popular:
Iconhecer dos fatos delituosos praticados contra a economia popular no município de Goiânia e proceder a todos os atos processuais previstos em lei necessários à sua elucidação e à apuração das respectivas autorias;
IIfornecer, após autenticados pelo cartório, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
IIImanter permanente entendimento com as autoridades das seções do abastecimento e fiscalização dêste, com elas colaborando e promovendo os estudos necessários ao esclarecimento das questões de sua alçada e ao aprimoramento de suas atividades.
Art. 49.
– Compete ao Serviço de Rádio Patrulha executar, nas vias logradouros públicos de Goiânia, o patrulhamento ostensivo, fardado, motorizado, dotado de rádio-comunicação, com a finalidade de manter a ordem pública e prevenir e reprimir os crimes e contravenções, bem como prestar informações ao público, socorro a doentes ou necessitados e zelar pelas coisas públicas, não permitindo que sejam danificados jardins, árvores, bancos, lâmpadas e prédios da cidade.
Parágrafo único– Os serviços de Rádio Patrulha, a que se refere êste artigo, serão executados por pessoal da Polícia Militar do Estado de Goiás, sob a chefia de um Oficial.
Art. 50.
– À Assistência Policial-Militar da Delegacia Geral de Goiânia, exercida por um Oficial da Polícia Militar, de acôrdo com o art. 10, item IV, compete, nas condições do art. 12, assistir e assessorar a Delegacia Geral nos assuntos e questões policiais - militares e coordenar as atividades relacionadas com o emprêgo dos órgãos elementos da PMEGO, junto às Delegacia de Polícia Geral e Distritais de Goiânia.

SUBSEÇÃO VII – DAS DELEGACIAS GERAIS DE POLÍCA DO INTERIOR

Art. 51.
– Ás Delegacias Gerais de Polícia, instaladas na conformidade do § 1º do art. 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, dentro dos limites de suas respectivas jurisdições, compete:
Isuperintender e orientar as atividades das delegacias distritais, das delegacias especializadas de âmbito municipal e subdelegacias de polícia, dos postos de trânsito e dos postos de técnica policial que lhe são subordinados;
IIcoordenar o planejamento dos seus serviços, avocando, quando necessário ou conveniente, quaisquer feitos relativos à polícia judiciária dos delegados e subdelegados;
IIIconfeccionar a estatística anual de seus trabalhos.
Art. 52.
– Às delegacias distritais e subdelegacias de policia, bem como às delegacias de Vigilância e Proteção de Menores, de Acidentes de Trânsito e de Crimes Contra a Economia Popular subordinadas às Delegacias Gerais, aplicam-se, no que couber as disposição constantes dos arts. 45 a 48 dêste Decreto.
Art. 53.
– Aplica-se, no couber, aos serviços de Rádio Patrulha, às Assistências Policial-Militares, aos Postos de Trânsito e aos Postos de Técnica Policial subordinados às Delegacias Gerais o disposto nos arts. 50 88 a 92 e 114 dêste Decreto.

SUBSEÇÃO VIII – DAS DELEGACIAS REGIONAIS DE POLÍCIA E DA DELEGACIAS E SUBDELEGACIAS QUE AS COMÕES

Art. 54.
– Às Delegacias Regionais de Polícia, dentro dos limites de suas respectivas jurisdições, conforme o anexo dêste Decreto compete:
Isuperintender e orientar as atividades das delegacias, subdelegacias, postos de trânsito e de técnica policial que lhe são subordinados;
IIcoordenar o planejamento dos seus serviços, avocando, quando necessário ou conveniente, quaisquer feitos relativos à polícia judiciária da competência dos delegados e subdelgados;
IIIconfeccionar a estatística anual dos seus trabalhos.
Art. 55.
– Compete às delegacias e subdelegacias de Polícia:
Iexecutar, salvo disposição em contrário, a polícia judiciária com a finalidade de apurar as infrações penais ocorridas dentro dos limites de suas jurisdições e as respectivas autorias, praticando todos os atos processuais previstos em lei.
IIproceder ao licenciamento e emplacamento de veículos do correspondente município;
IIIfornecer, após devidamente autenticados pelos competente cartórios, os atestados e certidões cuja expedição lhe competir.
Art. 56.
– Às assistências policial–militares das delegacias regionais de polícia, aos postos de trânsito e aos postos de técnica policial, aplica-se no que couber, o disposto nos arts. 50, 88 a 92 e 114 dêste Decreto.

SUBSEÇÃO IX – DA CASA DE DETENÇAÕ E SEUS ÓRGÃOS

Art. 57.
– A Casa de Detenção – CD destina-se ao recolhimento dos presos provisórios, de ambos os sexos, da Capital e, em caos especiais, das comarcas do interior do Estado.
Art. 58.
– À chefia da Casa de Detenção compete:
Isuperintender, planejar e fiscalizar os serviços da CD;
IIdespachar o expediente da CD e expedir, após aprovação da Diretoria do Departamento, instruções, normas e ordens de caráter administrativo, para o perfeito funcionamento de seus serviços;
IIIdiligencias para a ordem e disciplina do presídio sejam permanentemente mantidas, e dosar as punições disciplinares que dorem aplicadas à população carcerária pela chefia da Vigilância e Guarnição;
IVIV –cumprir e fazer cumprir, prontamente, os alvarás ordens de soltura de presos, originários das autoridades competente;
Vorientar e distribuir o pessoal administrativo do estabelecimento, de conformidade com a conveniência ou interêsse do serviço.
Art. 59.
– À Vigilância e Guarnição da Casa de Detenção, representado a vigilância interna, a guarnição dos presos e os policiamento interno e externo do prédio, compete:
Imanter a segurança integral do prédio, tomando ou inserindo à Chefia as medidas necessárias à ordem interna e à segurança da Casa do Detenção;
IIcumprir as ordens legais da Chefia no que diz respeito no problema do segurança e disciplina do estabelecimento, mantendo e fazendo manter as normas disciplinares do presídio e da guarnição;
IIIorganizar e manter em dia o fichário e prontuário do presos, bem como proceder à classificação e distribuição dos mesma de acôrdo com suas condições;
IVcomunicar, imediatamente, no Chefe da Casa de detenção a fuga, morte ou doença de preso, ou qualquer outra ocorrência grave verificada no presídio;
Vevitar que as mulheres ou os menores, excepcionalmente recolhidos ao presídio, tenham contato com os demais presos.
Parágrafo único– Os serviços da Vigilância e Guarnição a que se refere êste artigo, serão feitos por pessoal da Polícia militar do Estado de Goiás, sob a chefia de um oficial subalterno,

SEÇÃO VI

DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

SUBSEÇÃO I – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO

Art. 60.
– O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN –GO tem por fim planejar, fiscalizar e policiar o trânsito na área do Estado; registrar, licenciar e emplacar veículos; sinalizar as vias públicas; expedir carteiras de habilitação para condutores de veículos e cassá-las cumprir e fazer cumprir a legislação do trânsito.
Art. 61.
– O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN-GO tem a seguinte organização:
IDiretoria, compreendendo:
a)Subdiretoria;
b)Seção Administrativa, com: - Serviço Administrativo; - Serviço de Contrôle dos Postos de Trânsito; - Arquivo
c)Serviço de Campanhas Educativas de Trânsito;
d)Serviço de Contrôle e Análise de Estatística;
IIDIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, compreendendo:
a)Seção de Planejamento;
b)Seção de Sinalização:
IIIDIVISÃO DE REGISTRO E CONTRÔLE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, compreendendo;
a)Seção de Registro de Veículos;
b)Seção de Licenciamento e Emplacamento de Veículos;
c)Seção de Registro de Estabelecimento de Compra e Venda e de Recuperação e Reforma de Veículos.
IVDIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE VEÍCULOS, compreendendo:
a)Seção de Preparo e Expedição de Carteiras de Habilitação;
b)Seção de Contrôle de Aprendizagem;
c)Gabinete médico-Psicotócnico;
d)Comissão examinadora;
VDIVISÃO DE CONTRÒLE DECIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, compreendendo:
a)Seção de Fiscalização Policiamento;
b)Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes;
VIDIVISÃO DISCIPLINAR DE TRÂNSITO, compreendendo:
a)Seção de Contrôle de Infratores e de Penalidades;
b)Junta Administrativa de Recursos e Infrações;
VIIPOSTOS DE TRÂNSITO, compreendendo:
a)Chefias;
b)Serviços Administrativos;
c)Serviços de Fiscalização e Policiamento.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA, SEUS ÓRGÃOS E ATRIBUIÇÕES

Art. 62.
– Ao Diretor do Departamento Estadual do Trânsito de Goiás – DETRN – GO incumbe:
Iassessorar e assistir o Secretário da Segurança Pública nos assuntos atinentes ao serviço de trânsito, bem como atenda às missões especial de que fôr pelo mesmo encarregado.
IIsuperintender, planejar e dirigir as atividades e serviços do Departamento em todos os seus setores;
IIIdespachar o expediente do Departamento e expedir a aprovar instruções, normas para o perfeito funcionamento de seus órgãos o serviços;
IVcumprir e fazer cumprir a legislação relativa ao sistema de trânsito, bem como as resoluções expedidas pelos Conselho Nacional e Estadual de Trânsito, aplicando as penalidades previstas;
Vcorresponder-se com as autoridades administrativas do Estado nos assuntos relacionados com o DETRN-GO.
VIOrientar os Diretor de Divisão, Chefes dos Postos de Trânsito e as demais autoridades e setores que lhe são subordinados, com êles promovendo as pesquisas necessárias no esclarecimento das questões de sua alçada e ao aprimoramento de suas atividade;
VIIexpedir ou visar a Promissão Internacional de trânsito para conduzir, o certificado Internacional para automóveis e a caderneta de Passagem nas Alfândegas;
VIIIautorizar a realização de provas desportivas, inclusive nos ensaios, quando para isto fôr necessária a utilização da vias públicas, bem como a de qualquer ato público que interfira no trânsito;
IXarbitrar o valor de caução ou fiança e do seguro em favor de terceiros para a realização de provas desportivas;
Xexpedir o Certificado de Registro de Veículo Automotor, Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Conduzir, em como superintender os serviços de licenciamento e emplacamento de veículos;
XIexpedir o Certificado de Habilitação aos direto a instrutores de escola de aprendizagem e examinadores do trânsito, de acôrdo com as instruções baixadas pelo Conselho Nacional de trânsito;
XIIpromover o registro de Carteira Nacional de Habilitação, expedidas por outras repartições de trânsito;
XIIIdecidir quanto à apreensão de documento do habilitação para conduzir;
XIVXIV –designar, movimentar e dispensar, nos limites de sua competência e sem prejuízo das superiores atribuições do Secretário, os servidores do DETRN – GO;
XVinstaurar ou determinar a instauração de sindicâncias, na esfera de sua alçada, para apuração de faltas disciplinares empatadas aos servidores do Departamento;
XVIelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores do DETRAN-GO, bem como abonar ou justificar suas faltas;
XVIIencaminhar aos órgãos competentes da SSP as requisições de numerário para diligências e do material necessário aos trabalhos do Departamento;

XVIII - atender, dentro das horas de expediente, aos interessados à sua audiências;

XIXexercer as funções de membro do Conselho Superior da Polícia Civil;
XXelaborar a estatística do trânsito no Âmbito de sua jurisdição a formular e encaminhar ao Secretário da Segurança Pública, anualmente, até 15 de janeiro, relatório circunstanciado das atividades do DETRAN-GO do ano anterior.
Art. 63.
– Ao subdiretor, obrigatòriamente servidor do DETRN-GO, de reconhecida competência em assuntos de trânsito, designado pelo Secretário por indicação do Diretor, incumbe auxiliar e auxiliar êste em suas atribuições e substituí-lo em suas ausências, bem superintender e orientar as atividades dos serviços de Campanhas Educativas de Trânsito e de Contrôle e Análise de Estatística, proporcionado o planejamento de seus respectivos trabalhos.
Art. 64.
– À Seção Administrativa compete:
Ireceber, em protocolo próprio, a correspondência e expedientes dirigidos ao Departamento, preparando-os e dando-lhes imediato encaminhamento ao respectivo Diretor;
IIanotar, em registro especial, todos os dados ati aos expedientes despachados, seu andamento, destino e solução
IIIpreparar o expediente, inclusive a correspondências interna e externa, incumbindo-se de sua distribuição e entrega;
IVencaminhar ao Diretor do Departamento, intacta, a correspondência decreta, confidencial ou reservada que lhe seja dirigidas;
Vmanter a regularidade da tramitação dos papeis e expedientes sujeitos à assinatura, visto, aprovação, autorização e reconhecimento do Diretor;
VIexpedir, após visadas pelo Diretor do DETRAN-GO de certidões e declarações a serem emitidas pelo órgão;
VIIinformar aos interessados sôbre a tramitação de mediante, exceto quando tenha sido conferido ao mesmo caráter sigiloso ou enquanto permanecer a necessidade do sigilo;
VIIIatender aos interessados que concorrerem às audiência com o Diretor, regulando-as e mantendo os serviços de recepção da Diretoria;
IXCumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimentos e executar quaisquer outros trabalhos de que fôr incumbido pela Diretoria.
Parágrafo único– A Chefia da Seção Administrativa será exercida, preferencialmente, por integrante do quadro de servidores do Departamento, indicado pelo Diretor e designado pelo Secretário da Segurança Pública.
Art. 65.
– Ao Serviço Administrativo compete assistir e assessorar o chefe da Seção Administrativa nos assuntos que lhe são pertinentes; controlar a movimentação e a freqüência do pessoal do Departamento; manter atualizados os respectivos fichários e executar os encargos administrativos gerais da Seção.
Art. 66.
– Ao Serviço de Contrôle dos Postos de Trânsito incumbe receber e distribuir aos órgãos e setores competentes todos os processos, documentos e papéis enviados pelos postos de trânsito; dar pronto atendimento ao respectivo posto, bem como transmitir-lhes as ordens e instruções que, com êles relacionados, forem expedidas pelos diversos órgãos do Departamento.
Art. 67.
– Ao Serviço de Contrôle de Análise de Estatística compete:
Icoletar os dados necessários e organizar mapas estatísticos para fornecer, com presteza a fidelidade, quaisquer informações referentes à estatística de trânsito, principalmente as que se destinarem a servir de base para a solução dos problemas afetos à Divisão de Engenharia de Trânsito;
IIcentralizar e elaborar a estatística geral do trânsito sob a jurisdição do DETRAN-GO, especialmente dos acidentes e informações, nos moldes adotados pelo Conselho Regional de Trânsito;
IIIcoligir, conferir e analisar, à luz da legislação vigente e dos planos viários estabelecidos pelo Departamento, os dados estatísticos de trânsito colhidos, fornecendo aos órgãos competentes as informações necessárias ao estudo das áreas de congestionamento e incidência de acidentes, para a adoção das medidas adequadas à eliminação das suas causas;
IVcoordenar e supervisionar a confecção das estatísticas dos diversos órgãos que compõem o Departamento e proporcionar, com fundamento nos elementos obtidos e avaliados, os dados objetivos para a elaboração do relatório previsto no item XX do art. 62.
Art. 68.
– Ao Arquivo compete:
Iguardar e conservar os livros, documentos e processo de Departamento considerados findos, mediante despacho da autoridade competente;
IImanter o registro numérico, por repartição e por assunto, de todos os documentos arquivados;
IIIatender às requisições de processos sob sua guardar quando emanadas de autoridades competente;
IVdar vista aos interessados, sob vigilância, de processos e documentos arquivados, mediante prévia autorização da Chefia da Seção Administrativa, bem como expedir as certidões requerida, quando deferida a expedição por autoridade competente;
Vproceder à incineração de documentos, papéis e processos julgados sem valor pelo Chefe do Arquivo, mediante expressa autorização da Diretoria do Departamento.
Art. 69.
– Ao Serviço de Campanhas Educativas de Trânsito compete:
Iplanejar, promover e coordenar campanhas educativas de trânsito no território do Estado;
IIarticular-se com os órgãos estaduais e municipais do sistema de educação primária e média do Estado e com as entidades particulares que por qualquer modo, se dediquem às atividades ligadas com circulação de veículos automotores, para a divulgação de noções de trânsito e participação das mesmas em campanhas educativas de trânsito.

SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO

Art. 70.
– Á Divisão de Engenharia de Trânsito – DETcompete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores coordenar o planejamento de sues serviços e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente o recíproca colaboração com ao demais Divisões de DETRN – GO, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 71.
– Compete à Seção de Planejamento:
Ielaborara planos viários para a utilização das vias e demais logradouros públicos, traçando medidas relativas à circulação de veículos e pedestres, ao estacionamento de veículos, à carga e descarga e ao embarque e desembarque de passageiros;
IIplanejar a fixação de itinerários de veículos de transportes coletivos municipais e de pontos de estacionamento de veículos de aluguel;
IIIlevantar a topografia das vias públicas da áreas do DETRAN – GO, sugerindo providências necessárias à racionalização do trânsito;
IVestudar as áreas de congestionamento do trânsito e de incidência de acidentes, propondo medidas para a eliminação das suas causas;
Vopinar sôbre a implantação, complementação ou alteração de sinalização;
VIemitir pareceres sôbre a fixação de percursos para a realização de provas esportivas de veículos de veículos automotores, nas vias públicas, bem como a respeito de outros assuntos ou questões relacionados com circulação de veículos nas vias sob a jurisdição do Departamento.
Art. 72.
– Compete à Seção de Sinalização:
Iimplantação, complementar e alterar, obedecida a legislação vigente e de acôrdo com os planos estabelecidos, a sinalização das vias públicas sob a direção do DETRAN-GO;
IImanter e conservar a sinalização implantada;
IIIter sob sua responsabilidade e guarda as placas móveis de sinalização e outros apetrechos necessários para o isolamento de áreas desvio de trânsito e modificação de estacionamento em nas públicas, ou qualquer outros ato que interfira no trânsito.

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO DE REGISTRO E CONTRÓLE DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS

Art. 73.
– À Divisão de Registro e Contrôle de Licenciamento veículos – DRCLV – GO, compete superintender e orientar as atividades de sues órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus serviços e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais Divisões do DETRANGO, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 74.
– Compete à Seção de Registro de Veículos:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos relativos ao registro de veículos;
IIpreparar e expedir, depois de registrados e devidamente assinados pelos Diretor do DETRAN – GO, os certificados de registros de veículos automotores;
IIImanter atualizados, sob contrôle, os arquivos dos prontuários dos veículos registrados no Estado;
IVexpedir guias para recolhimento de tributos e prestar informações sôbre os elementos existentes na seção;
Velaborar e expedir, aos Postos de Trânsito e setores que lhe são subordinados, instruções e normas referentes aos serviços de sua competência.
Art. 75.
– Compete à Seção de Licenciamento e Emplacamento de Veículos:
Icumprir e fazer cumprir as normas legais e os regulamento relativos ao licenciamento e emplacamento de veículos;
IIvistoriar os veículos a serem registrados pela Seção competente;
IIIvistoriar, licenciar e emplacar os veículos na Capital do Estado;
IVmanter atualizados os arquivos da Seção e o livro próprio de registro de uso de placas de “EXPERIÊNCA”;
Vexpedir guias para recolhimento de tributos e prestar informações sôbre os elementos existentes na Seção.
Art. 76.
– compete à Seção de Registro de Estabelecimento de Comprar e Venda e de Recuperação e Reforma de Veículos:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e regulamentos referentes ao registro de movimento de entrada e saída de veículos automotores de estabelecimentos onde se executarem reforma ou recuperação, compra, venda desmontagem de veículos;
IImanter atualizados e sob contrôle os livros ou fichários próprios de registro de movimento de entradas e saídas de veículos automotores nos estabelecimentos de compra, venda, recuperação e reforma, situados no Capital, e centralizar o registro de idênticos documentos existentes nos demais municípios do Estado;
IIIexpedir guias para o recolhimento de tributos e prestar informações sôbre os elementos existentes na Seção;
IVelaborar e expedir aos postos de trânsito e aos setores que lhe são subordinados, normas e instruções referentes aos serviços de sua competência.

SUBEÇÃO V

DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES de VEÍCULOS

Art. 77.
– À Divisão de Habilitação de Condutores de Veículos – DHCV – compete superintender e orientar as atividade do seus órgãos e setores coordenar o planejamento de seus serviços e confeccionar e estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais do DETRAN-GO, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 78.
– compete à Seção de Preparo e Expedição de Carteiras de Habilitação:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e regulamento relativos à habilitação de condutores de veículos;
IIreceber, na Capital, o requerimento dos candidatos o preparar convenientemente os processos de habilitação a condutores de veículos automotores, bem como centralizar e rever os processos cujo início e preparo se fizerem nos postos de trânsito ou perante autoridade legalmente autorizadas;
IIIexpedir aos habilitados nos exames exigidos pelo regulamento do Código Nacional de Trânsito e aos condutores já habilitados que tiverem de revalidar exames de sanidade física e mental, depois de devidamente assinadas pela diretoria do DETRAN-GO, as Carteiras Nacionais de Habilitação, bem como as autorizações para Conduzir, após satisfeitas as exigências regulamentares;
IVConservar, em arquivo próprio, por 10 (dez) anos pelo menos, os processos de habilitação de condutores de condutores de veículos automotores feitos no Estado, bem como organizar e manter atualizados os registros correspondentes à expedição de documento de habilitação para conduzir, deles fazendo constar as infrações acaso cometidas pelo condutor, as penalidades aplicadas, revalidações de exame, habilitação em outra categoria, mudança de domicílio e outras anotações julgadas convenientes;
Vexpedir guias para recolhimento de tributos e prestar informações sôbre os elementos existentes na Seção;
VIelaborar e expedir aos Postos de Trânsito e aos setores que lhe são subordinados, instruções e normas referentes aos serviços de sua competência.
Art. 79.
– Compete à Seção de Contrôle de Aprendizagem:
Icumprir, e fazer cumprir as normas legais e os regulamentos relativos à aprendizagem para conduzir;
IIexpedir, após satisfeitas as exigências legais e os regulamentares e assinado pelo Diretor do DETRAN-GO, o certificado de habilitação aos Diretores e Instrutores de Escola de Formação de condutores de Veículos Automotores e nos Examinadores de Trânsito;
IIIreceber os requerimentos de licenças para aprendizagem de condução de veículos em via pública, preparar os respectivos processos e expedi-las, após devidamente assinadas pelo Diretor do Departamento;
IVestabelecer zonas e horários para aprendizagem em vias públicas, ouvida a Divisão de Engenharia de Trânsito;
Vexpedir guias para recolhimento de tributos e prestar informações sôbre os elementos existentes na Seção;
VImanter atualizado o cadastro de auto-escolas existentes no Estado, bem como de seus diretores e instrutores.
Art. 80.
– Compete ao Gabinete Médico-Psicotécnico:
Iproceder a exames de sanidade física e mental nos candidatos à habilitação e nos condutores que tiverem de revalidá-la;
IIproceder, quando exigido pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito ou em resolução do CONTRAM, a exames psicotécnicos dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 81.
– À Comissão Examinadora, composta de 3 (três) membros, nomeados, na forma do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, pelo Diretor do DETRAN-GO e renovada anualmente, vedada a a recondução dos seus membros pelo prazo de 2 (dois) anos, compete:
Iexaminar os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, por escrita ou oral, sôbre a legislação de Trânsito;
IIproceder a exames de prática de direção;
IIIexaminar sôbre conhecimentos técnicos de veículo os que se habilitarem à categoria de profissional;
IVlavrar e subscrever, obrigatòriamente, nos processo de habilitação, os resultados dos exames, remetendo-os após a Seção de Preparo, e expedição de Carteira de Habilitação.
Parágrafo único– Os exames de habilitação dos candidatos inscritos nos Postos de Trânsito poderão realizar-se por comissões volantes designadas pelo DETRAN-GO, respeitado o disposto neste artigo, presentes os chefes dos mesmos postos.

SUBSEÇÃO VI – DA DIVISÃO de CONTRÔLE de CIRCULAÇÃO de VEÍCULOS

Art. 82.
À Divisão de Contrôle de Circulação de Veículos – DCCV compete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus serviços e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DETRAN –GO, no que dia respeito aos assuntos e questões com elas relacionados;
§ 1º- A Chefia da DCCV será exercida pelo oficial de Polícia Militar encarregado do policiamento de trânsito que, nos têrmos arts. 10, item IV, e 12, fôr o Assistente Policial-Militar do DETRAN-GO.
§ 2º- Os serviços da DCCV serão executados por pessoal da Polícia Militar do Estado.
Art. 83.
– Compete à Seção de Fiscalização e Policiamento:
Icumprir e fazer cumprir a legislação e os regulamentos do trânsito;
IIorientar, fiscalizar e policiar o trânsito de veículos e pedestres na área da jurisdição do Departamento;
IIIlavrar autos de infração e encaminhá-los à Divisão competente para a devida aplicação de multas e outras penalidades, bem como apreender documentos nos casos previstos em lei;
IVprovidenciar a apreensão, remoção e retenção de veículos nos casos previstos em lei e liberá-los após o cumprimento das formalidades legais;
Vreceber queixas sôbre ocorrências de trânsito e tomar as providências cabíveis, comunicando, imediatamente, os acidentes e as infrações penais às autoridades competentes para deles conhecerem.
Art. 84.
– À Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes compete:
Irealizar estudos com base nos dados fornecidos pelo serviço de Contrôle e Análise de Estatística, objetivando a sua aplicação, operacional para maior segurança de veículos e pedestres, e prevenir acidentes de trânsitos;
IIpropor às autoridades competentes a adoção de medidas tendentes a um maior rendimento no policiamento das vias e logradouros públicos;
IIIarticular-se com a Divisão de Engenharia de Trânsito, sôbre os pedidos de autorização para realização de provas desportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas, ou de qualquer ato que interfira no trânsito, tomando, quando deferidos, as providências junto aos setores competentes do Departamento para, conforme o caso, isolar a área onde se realizar o ato, desviar o trânsito, alterar os itinerários das linhas de transportes coletivos e fixar as áreas de estacionamento;
IVreunir-se com a Divisão de Engenharia de Trânsito para a adoção de medidas adequadas ao contrôle das áreas de maior incidência de acidentes de trânsito, visando à eliminação das causas dêstes;
Vfiscalizar e determinar as providências ao cumprimento das exigências legais impostas às entidades que executarem obras, tanto nos leitos das vias públicas como nas calçadas, quanto à sinalização de qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres;
VIsistematizar e encaminhar à Seção de Planejamento os dados relativos aos serviços de sua competência, bem como elaborar e remeter no serviço de Contrôle e Análise de Estatística os dados estatísticos das infrações de trânsito.
Parágrafo único– A Chefia da Seção a que se refere êste artigo será exercida por um oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás, adjunto à Assistência Policial-Militar do DETRAN-GO, com especialização em trânsito.

SEBSEÇÃO VII

DA DIVISÃO DISCIPLINAR DE TRÂNSITO

Art. 85.
– À Divisão Disciplinar de Trânsito – DDT compete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus serviços, arbitrar as multas decorrentes das infrações de trânsito e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração, com as demais divisões do DETRAN-GO, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 86.
– Compete à Seção de Contrôle de Infratores e de Penalidades:
Iaplicar, de acôrdo com a legislação vigente e as resoluções do CONTRAN, as penalidades aos infratores, promovendo os meios para o recolhimento das multas decorrentes das infrações de trânsito na área sujeita à sua jurisdição;
IIcomunicar, por intermédio da Diretoria, ao Departamento Nacional de Trânsito e aos Departamentos de Trânsito das demais unidades da Federação, as cassações de documentos de habilitação e prestar-lhes outras informações capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos na jurisdição do Estado venham a fazê-lo em outro;
IIImanter atualizado, em atenção à estatística de infrações e tendo em vista as medidas relativas as medidas relativas ao contrôle do cumprimentos das penas aplicadas, especialmente das concernentes à arrecadação das multas, o registro especial das penalidades impostas aos proprietários de veículos automotores;
IVpassar as certidões requeridas e expedir guias para recolhimento de multas e tributos;
Vexpedir, aos setores que lhe são subordinados, instruções e normas referentes aos serviços de sua competência, bem como prestar informação sôbre os elementos da Seção.
Art. 87.
– À Junta Administrativa de Recursos de Infrações, composta de um presidente indicados pelo CENTRAN-GO, um represente da repartição, de indicação de Diretoria do DETRN-GO, e um representante dos condutores de veículos, compete conhecer dos recursos de infrações que lhe forem apresentados na forma da lei e julgá-los na ordem cronológica de sua interposição, assegurada prioridade, porém, aos que discutam cassação ou apreensão do documento habilitação para conduzir.
Parágrafo único– A Junta de que trata êste artigo será renovada sempre que o fôr o Conselho.

SUBSEÇÃO VIII – DOS POSTOS de TRÂNSITO e da COMPETÊNCIA dos SEUS ÓRGÃOS

Art. 88.
– Em cada Delegacia Geral ou Regional de Polícia haverá um Posto de Trânsito responsável pela execução dos serviços de trânsito na área da respectiva jurisdição, funcionalmente subordinado à Diretoria do DETRAN-GO e diretamente vinculando à supervisão e fiscalização do correspondente Delegado Geral ou Regional.
Art. 89.
– Às Chefias dos Postos de Trânsito incumbe:
Idirigir e orientar as atividades dos Postos e coordenar o planejamento de seus trabalhos;
IIcumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e as instruções e normas baixadas pelos setores especializados do DETRAN-GO, mantendo com estes estreita relação, de maneira a assegurar a eficiente execução de seus serviços, com mútua e rápida prestação de informes e esclarecimentos;
IIIreceber, despachar, preparar e encaminha ao Serviço de Contôle dos Postos de Trânsito os requerimentos para o registro de veículos automotores, bem como os de habilitação a condutor;
IVaplicar, de acôrdo com a legislação vigente e as resoluções do CONTRAN, as penalidades aos infratores, promovendo os meios para o recolhimento das multas das infrações de trânsito na área sujeita à sua jurisdição;
Vcorresponder-se ciente o Delegado Geral ou Regional, com as autoridades administrativas dos municípios da área de jurisdição dos respectivos postos, sôbre assuntos relacionados com o DETRAN-GO, bem como exercer, na esfera de sua alçada, as atribuições constantes dos itens VIII, XIII e XV do art. 62;
VIconfeccionar as estatísticas mensal e anual dos trabalhos dos postos, dando-lhes o devido encaminhamento.
Art. 90.
– Compete ao Serviço Administrativo dos Postos de Trânsito:
Iassistir e assessorar as Chefias dos postos respectivos nos assuntos que lhes são afetos;
IIreceber, em protocolo próprio, as correspondências e todos os papéis e expedientes dirigidos ou devolvidos aos postos, preparando-os e dando-lhes imediato encaminhamento aos respectivos destinatários;
IIIpreparar o expediente, manter a regularidade da sua tramitação e executar os demais encargos administrativos dos postos;
IVvistoriar, licenciar e emplacar os veículos dos municípios das respectivas sedes e orientar idênticos serviços nos demais municípios pertencentes à área de jurisdição de cada posto;
Vpassar as certidões requeridas e deferidas, expedir guias para recolhimento de tributos e arrecadação de multas e prestar informações sôbre os elementos existentes no respectivo posto;
VImanter atualizados os arquivos próprios e cumprir as demais atribuições que lhes forem fixadas em registros ou cometidas pelas competentes chefias.
Art. 91.
Aos Serviços de Fiscalização e Policiamento dos Postos de Trânsito compete exercer as atribuições constantes do art. 83 e do item V do art. 84.
Parágrafo único– Os elementos do policiamento do trânsito ficarão, na área de suas jurisdições, subordinados aos Assistentes Policial-Militares das respectivas Delegacias Gerais ou Regionais de Polícia.

SEÇÃO VII

DO DEPARTAEMTO DE TÉCNICA POLICIAL

SUBSEÇÃO I – DOS FINS e ORGANIZAÇÃO

Art. 92.
– O Departamento de técnica Policial, órgão auxiliar da Polícia Judiciária e da Justiça tem por finalidade a prática de perícias em geral, avaliações e arbitramentos, requisitados por autoridade policial ou judiciária ou por membro do Ministério Público, bem como a realização dos serviços de identificação civil e criminal e de pesquisas relacionadas com suas atividades.
Art. 93.
– O Departamento de Técnica Policial – DTP – tem a seguintes organização:
IDiretoria, compreendendo:
a)– subdiretoria;
b)– Seção Administrativa com: - Serviço Administrativo; - Serviço de Lavratura de Laudos;
IIDivisão de Medicina Legal, compreendendo:
a)– Clínica médico-legal;
b)– Seção de Anatomia Patológica e Microscopia;
c)– Necrotério e Gabinete de Raios X;
IIIDivisão de Técnica Policial, compreendendo:
a)– Seção de Perícias Externas;
b)– Seção de Laboratórios;
c)– Seção de Documentoscopia;
d)– Seção de Evidências Diversas;
e)– Seção de Fotografia e Desenho;
IVDivisão de identificação, compreendendo:
a)– Seção de Identificação Civil;
b)– Seção de Dactiloscópica;
c)– Seção de Identificação Criminal e de Atestados e Fôlhas Corridas;
VPostos de Técnica Policial, compreendendo;
a)– Chefia;
b)– Setor de Medicina Legal;
c)– Setor de Técnica Policial;
d)– Setor de Identificação.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETOIRA, SEUS ÓRGÃOS e ATRIBUIÇÕES

Art. 94.
– Ao Diretor do Departamento de Técnica Policial incumbe:
Isuperintender, planejar e dirigir os serviços do Departamento em todos os seus setores, bem como atender às missões especiais de que fôr incumbido pelo titular da Pasta;
IIdespachar o expediente do Departamento e expedir ou aprovar instruções, normas e ordens para o perfeito funcionamento de seus órgãos e serviços;
IIIorientar administrativamente ao Diretores de Divisão e os demais setores que lhe são subordinados, com êles promovendo as pesquisas necessárias aos esclarecimentos das questões técnico-legais e ao aprimoramento de suas atividades;
IVcorresponder-se com as autoridades judiciárias e administrativas do Estado, nos assuntos que digam respeito às atividades de Departamento;
Vprovidenciar para que sejam prontamente atendidas as requisições das autoridades competentes e para que nenhuma perícia seja procedida sem a necessária requisição ou requerimento de quem de direito;
VIdesignar peritos para a execução de perícias, avaliações e arbitramentos ou emissão de pareceres quando lhe forem solicitados por autoridade competente;
VIImandar passar as certidões requeridas, que serão autenticadas pelo Chefe da Seção Administrativa;
VIIIdesignar, movimentar e dispensar, nos limites de sua competência e sem prejuízo das superiores atribuições do Secretário, os servidores do Departamento;
IXinstaurar ou determinar a instauração de sindicância na esfera de sua alçada, para apuração de faltas disciplinares imputadas aos servidores do Departamento;
Xelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores do DTP, bem como abonar ou justificar suas faltas;
XIencaminhar aos órgãos competente da SSP as requisições de numerário para diligências e do material necessário aos trabalhos do Departamento;
XIIatender, dentro das horas de expediente, aos interessados que concorrerem à sua audiência;
XIIIexercer as funções de membro do Conselho superior da Polícia Civil;
XIVelaborar e encaminhar ao Secretário da Segurança Pública, anualmente, até 15 de Janeiro, relatório circunstanciado das atividades do DTP no ano anterior.
Art. 95.
– Ao Subdiretor, obrigatòriamente servidor do Departamento e portador de diploma de curso superior, designado pelo Secretário por indicação do Diretor, incumbe:
Iauxiliar e assistir êste em suas atribuições e substituí-lo em suas faltas e impedimentos;
IIreceber e distribuir aos órgãos e setores competente os processos, documentos e papéis enviados pelos Postos de Técnico Policial;
IIIdar pronto atendimento aos pedidos dos mesmos constantes, centralizando as respectivas soluções ou providências e devolvê-los ou encaminhá-los ao respectivo posto;
IVtransmitir as ordens e instruções relacionadas com os Postos de Técnica Policial que forem expedidas pelos diversos órgãos do Departamento.
Art. 96.
– À Seção Administrativa compete:
Isuperintender, orientar e coordenar as atividades dos serviços e setores que lhe são subordinados;
IIreceber, em protocolo próprio, a correspondência e expediente dirigidos ao Departamento, anotando, em registro especial, os dados atinentes aos expedientes despachados, seu andamento, destino e solução dada;
IIIpreparar, encaminhar e manter a regularidade da tramitação dos papéis e expediente do DTP;
IVencaminhar ao Diretor do Departamento, intacta, a correspondência secreta, confidencial ou reservada que lhe seja dirigida;
Vautenticar e expedir, após visados pelo Diretor do DTP, as certidões e declarações a serem expedidas pelo órgão;
VIinformar aos interessados sôbre a tramitação de expediente, salvo quando tenha sido conferido ao mesmo caráter sigiloso ou enquanto perdurar a necessidade do sigilo;
VIIatender aos interessados que concorrem à audiência com o Diretor;
VIIIcumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimento e executar quaisquer outras atribuições de que fôr incumbido pelo Direotr.
Parágrafo único– A Chefia da Seção Administrativa será exercida por um servidor da Pasta, preferencialmente Assistente de Administração, designado pelo Secretário por indicação do Diretor do DTP.
Art. 97.
– Ao Serviço Administrativo compete assistir e assessorar o Chefe da Seção Administrativa nos assuntos que lhe são pertinentes; controlar a movimentação e a freqüência do pessoal do Departamento; manter atualizados os respectivos fichários e executar os encargos administrativos gerais do DTP.
Art. 98.
– Ao Serviço de Lavratura de laudos compete lavrar e remeter à Chefia da Seção Administrativa, após preparados, assinados, pelos competentes peritos e registrados, os laudos periciais, zelando e fazendo zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos em lei ou regulamento.

SUBSEÇÃO III – DA DIVISÃO de MEDICINA LEGAL e SEUS ÓRGÃOS

Art. 99.
– À Divisão de Medicina legal compete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus serviços e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DTP, que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 100.
– Compete à Clínica Médica-Legal a realização de:
Iexames e exumações cadavéricos;
IIexames de lesões corporais;
IIIexames de conjunção carnal e estupro;
IVexames de abortamento;
Vexames de atentado ao pudor;
VIexames de sanidade física;
VIIexames para verificação de idade;
VIIIexames clínicos para verificação de embriaguês;
§ 1º- Os exames de sanidade mental serão feitos pelos médicos do Hospital Psiquiátrico “Prof. Adauto Botêlho”, ou outro frenocômio oficial, após internamento do paciente.
§ 2º- Sempre que a confirmação de um diagnóstico médico legal depender de exames especializados, para os quais a Divisão de Medicina não disponha dos recursos necessários, a Chefia deverá recorrer à colaboração de clínicas ou laboratórios especializados oficiais.
Art. 101.
– Compete à Seção de Anatomia Patológica e Microscopia elaboração de:
Iexames anótomo-patológicos, macro e microscópicos;
IIinvestigação de paternidade;
IIIexames bacteriológicos;
IVexames de substâncias encontradas nas vítimas de homicídio;
Vnecropsias nos casos de morte subida (sem sinais externas de violência);
VIexames odonto-legais;
Art. 102.
– Compete ao Necrotério e Gabinete de Raio-X:
Ireceber os cadáveres com guia expedida por autoridade policial ou remetidos por hospital, acompanhados de nota de ocorrência, preparando-os para os necessários exames pela Divisão de Medicina legal.
IIencaminhar para o Serviço de Verificação de óbitos, nos têrmos da legislação em vigor, os corpos de pessoas falecidas sem assistência médica ou vitimadas por moléstias que não tenham sido diagnosticados com seguraça;
IIIsolicitar e admitir o concurso da Divisão de Identificação, quanto se tratar de cadáver de pessoa desconhecida, e da Divisão de Técnica Policial, sempre que surgirem casos de perícia pendentes de sua competência;
IVprovidenciar o sepultamento dos indigentes;
Vorganizar e manter em dia o “Álbum de Desconhecidos”, para que seja exibido às pessoas interessadas na identificação de cadáver;
VIproceder a exames radiológicos de interêsse médico-legal, registrá-los e classificá-los, assim como arquivar as provas radiológicas e as cópias dos laudos.

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO de TÉCNICA POLICIAL E SEUS ÓRGÃOS

Art. 103.
– À Divisão de Técnica Policial compete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus serviços e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais do DTP, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 104.
– Compete À Seção de Perícias Externas:
Iefetuar levantamentos periciais dos locais onde houver sido praticada qualquer infração penal ou ocorrido acidente de trânsito, incêndio, explosão ou outro sinistro;
IIcolher no local os dados e materiais que servirem para o esclarecimento de fatos delituosos ou acidentes e suas circunstâncias;
IIIefetuar o levantamento de impressões papilares, manchar, marcas, resíduos, rastros e outros sinais pelos quais se torne possível identificar os autores de eventos delituosos;
IVelaborar laudos dos exames realizados, juntando fotocópias, croquis e resultados das provas técnicas que justificarem a sua conclusão;
Vexecutar tarefas afins, quando necessário.
Art. 105.
– Compete à Seção de Laboratório:
Irealizar análises químicas, minerais e orgânicas, especiais ou aplicadas, bem como determinações físico-químicas e bioquímicas compreendidas no âmbito técnico-policial;
IIaplica técnicas e realizar operações laboratoriais relacionadas com a microprova, para a verificação da propriedade física dos resíduos e sólidos e líquidos, tais como densidade, índice de refração e microfusão;
IIIproceder às pesquisas microscópicas e espectrográficas e realizar exames sôbre vestígios materiais diversos, como manchas, pélos, cabelos, fibras, poeiras, detritos, pinturas, vidros, drogas, tóxicos e entorpecentes;
IVproceder e exames químicos sôbre armas branca e de fogo peças de munição, pólvoras, explosivos, agressivos químicos, máquinas infernais e objetos em geral;
Vaplicar os métodos químicos necessários ao exame e comparação de trintas de impressão, manuscrita ou mecânica;
VIproceder a exames em veículos e maquinarias;
VIIrealizar, quando necessário ou fôr solicitado, exames afins, bem como proceder, especialmente para a Divisão de Medicina Legal, as pesquisas em geral nos casos de :
a)envenenamento (suicídio, homicídio e acidentes);
b)intoxicações profissional, alcoólica ou medicamentoso;
c)intoxicação proveniente do uso de vasilhame (cobre, chumbo, e outros);
d)intoxicação e asfixia por monóxido de carbono e outros gazes.
Parágrafo único– Sempre que a pesquisa técnico-policial depender de análises especializadas, para as quais a Divisão de Técnica-Policial não disponha dos recursos necessários, a chefia deverá recorrer á colaboração de laboratórios especializados oficiais.
Art. 106.
– Compete à Seção de Documentoscopia:
Iefetuar exames documentoscópios e grafotécnicos em quaisquer material gráfico manuscrito, dactilografado ou impresso, bem como em selos, estampilhas, papel-moeda e papéis de crédito;
IIelaborar laudos e relatórios dos respectivos trabalhos, fundamentando suas conclusões através de minuciosa exposição e por meio de demarcações dos pontos característicos dos comprovantes.
Art. 107.
– Compete à Seção de Evidências Diversas:
Irealizar os trabalhos de identificação pericial pelo conforto papiloscópico exame de marcas, rastros e outros indícios encontrados nos locais de infração penal, bem como pelo estudo da filiação morfologia e descrição do indivíduos;
IIorganizar e manter em ordem os arquivos monodactilar equiroscópico e classificação os dermatógrifos de reincidentes em delitos contra o patrimônio de acôrdo com processo oficialmente adotado pelos serviços técnico-policiais;
IIIpesquisar e classificar nos arquivos próprios os fragmentos de papilogramas colhidos em locais de infrações penais;
IVefetuar pesquisas e levantamentos dos elementos de identificação em locais externos, sempre que fôr solicitada sua colaboração pela Seção de Perícias Externas;
Vproceder vistorias e avaliações diretas ou indiretas em coisas destruídas ou deterioradas ou que constituam produto de infrações penais;
VIproceder exames e perícias para verificação da natureza e eficiência em instrumentos utilizados para a prática de infração penal, bem como efetuar comparações balísticas;
VIIelaborar os laudos e relatórios dos respectivos trabalhos, fundamentando suas conclusões através de minuciosa exposição e por meio de levantamento e demarcações dos pontos característicos dos comprovantes.
Art. 108.
– Compete à Seção de Fotografia e Desenho:
Iefetuar levantamentos fotográficos dos locais onde houver sido praticada qualquer infração penal ou ocorrido acidente de trânsito, explosão ou outro sinistro;
IIefetuar as microfotografias comparativas de projéteis, marcas de percussão, extratos e outros microssinais em estojos deflagrados e seus detalhes correspondentes em arma de fogo;
IIIrealizar os serviços de fotografia e microfotografia especializados , destinados à ilustração dos laudos produzidos na Divisão, bem como os necessários aos trabalhos de pesquisas nela desenvolvidos;
IVreproduzir documentos por meio de fotografia ou fotocópia;
Vconfeccionar desenhos plantas, croquis, esquemas e diagramas, necessários à ilustração dos laudos, pareceres, relatórios e demais serviços efetuados pela Divisão de Técnica Policial. SEBSEÇÃO V DA DIVISÃO de INDENTIFICAÇÃO e COMPETÊNCIA dos SEUS ÓRGÃOS
Art. 109.
– À Divisão de Identificação compete superintender e orientar as atividades de seus órgãos e setores, coordenar o planejamento de seus sérvios e confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos, bem como manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DTP, no que diz respeito aos assuntos e questões com elas relacionados.
Art. 110.
– Compete à Seção de Identificação Civil:
Iproceder, no Estado, à identificação civil;
IIpreparar as fichas do índice nominal dos identificados ou prontuariados pela Divisão;
IIIcentralizar os serviços de identificação civil preparados nos postos de Técnica Policial do Estado.
Art. 111.
– Compete à Seçaõ de Datiloscopia:
IClassificar e subclassificar as individuais dactiloscópicas produzidas na Divisão, utilizando o método Vucetich com as inovações introduzidas pelo Instituto Nacional de Criminalística ou outro que êste órgão venha a adotar;
IIorganizar e manter atualizados os arquivos dactiloscópicos da Divisão de Identificação, dentro do critério estabelecido em sistema próprio;
IIIpesquisar, junto aos arquivos dactiloscópicos, as individuais chegadas à Divisão, após sua classificação e subclassificação;
IVorganizar e manter atualizados os arquivos dactiloscópicos civis e criminais da Divisão.
Art. 112.
– Compete à Seção de Identificação Criminal e de atestados e Fôlhas Corridas:
Iproceder e centralizar no Estado à identificação criminal obrigatória prevista no Código de Processo Penal;
IIidentificar, pelas individuais dactiloscópicas que lhe forem enviadas, os suspeitos de autoria de crimes e contravenções;
IIIindicar às autoridades competentes nomes e demais dados sôbre suspeitos de infrações penais, com bases em defeito físico e outras características;
IVmanter e desenvolver permuta de fichas e informações com suas congêneres nacionais e internacionais;
Vfornecer, a requerimento do interessado ou por solicitação da autoridade competente, cédula de identidade, atestados de bons antecedentes a fôlha corrida.
Art. 113.
– À Seção de Arquivo e Estatística compete:
Iorganizar e manter atualizado o arquivo de índice nominal;
IIorganizar e manter atualizados os arquivos de prontuários civis e criminais da Divisão;
IIIcoletar e analisar estatisticamente as informações chegadas à Divisão;
IVplanejar as estatísticas e serem processadas pela Divisão de identificação;
Vconfeccionar, mensalmente, a estatística sôbre o movimento de identificação em todo o Estado.

SUBSEÇÃO VI – DOS POSTOS DE TÉCNICA POLICIAL E SEUS ÓRGÃOS

Art. 114.
– Em cada Delegacia Geral de Polícia no interior e em cada Delegacia Regional de Polícia haverá um Posto de Técnica Policial responsável pela prática das perícias em geral, avaliações e arbitramentos, requisitados pelas autoridades competentes da respectiva circunscrição, pelo preparo dos serviços de identificação civil e criminal, funcionalmente subordinado à Diretor do DTP e diretamente vinculado à supervisão e fiscalização do correspondente Delegado Geral ou Regional.
Art. 115.
– Às Chefias dos Postos de Técnica Policial incumbe:
Idirigir e orientar as atividades dos correspondentes postos e coordenar o planejamento de seus trabalhos;
IIcumprir e fazer cumprir e fazer cumprir as instruções e normas baixadas pelo Departamento e seus setores especializados, mantendo com êste estreita relação de maneira a assegurar a eficiente execução de seus serviços, com mútua e rápida prestação de informes e esclarecimentos;
IIIreceber as correspondências e os papéis dirigidos ou devolvidos aos Postos, preparando-os, mantendo a regularidade de sua tramitação e dando-lhes imediato encaminhamento aos respectivos destinatários;
IVencaminhar, após devidamente preparados, à Subdiretoria do DTP, os processo e demais expedientes do seu conhecimento;
Vcorresponder-se com as autoridades administrativas dos municípios da área de sua jurisdição, com prévio conhecimento do respectivo Delegado Geral ou Regional, sôbre assuntos relacionados com o DTP, bem como exercer, na esfera de sua alçada, as atribuições constantes dos itens V, VII, IX, XI e XII do art. 94;
VIprestar informações sôbre os elementos existentes no Posto e confeccionar a estatística mensal e anual dos seus serviços, dando-lhes o devido encaminhamento;
Art. 116.
– Aos setores de Medicina Legal, de Técnica Policial e de identificação compete:
Iassistir e assessorar ao Chefias dos respectivos Postos nos assuntos que lhe são afetos;
IIrealizar as perícias em geral, as avaliações e os arbitramentos que na região lhes forem cometidas, pelas autoridades competentes, bem como, dento dos limites territoriais das respectivas circunscrições, executar serviços a serem encaminhados à sede central;
IIIsolicitar, por intermédio da chefia do Posto correspondente, o auxílio das divisões especializadas do Departamento de Técnica Policial, sempre que houver necessidade de pesquisas ou exames especializados para esclarecimento das perícias, ou quando surgirem questões que dependem do concurso de técnica policial mais ampla;
IVremeter ao órgão competente o material que julgar digno de observação e estudo;
Vpassar as certidões requeridas e deferidas, bem como expedir guias para recolhimento de tributos;
VImanter atualizados os arquivos próprios e cumprir as demais atribuições que lhe forem fixadas em regimento ou cometidas pelas competentes chefias.

SEÇÃO VIII

DO DEPARTAMENTO de ADMINISTRAÇÃO SUBSECÃO I DOS FINS e ORGANIZAÇÃO

Art. 117.
– O Departamento de Administração – DA, órgão central de administração da SSP, tem por finalidade superintender, planejar e executar as atividades e serviços pertinentes a pessoal, material, transportes, orçamento, arquivos relações administrativas, tesouraria, administração financeiras, contabilidade e auditoria, executados pelos diversos setores da Pasta.
Art. 118.
– o Da tem a seguinte organização:
IDIRETORIA, compreendendo a Secretaria Executiva;
IIINSPETORIA DE FINANÇAS;
IIIDIVISÃO ADMINISTRATIVA, compreendendo:
a)Seção de Protocolo e Informações;
b)Seção de Documentação e Aquivo;
c)Seção de Serviços Gerais;
IVDIVISÃO do PESSOAL, compreendendo:
a)Seção de posse e Cadastro;
b)Seção de Direito, Vantagens e Deveres;
VDIVISÃO da DESPESA, compreendendo:
a)Seção de Orçamento e Contabilidade;
b)Seção de Conferência;
c)Tesouraria;
VIDIVISÃO do MATERIAL, compreendendo:
a)Seção do Material;
b)Seção do Patrimônio;
VIIDIVISÃO de TRANSPORTES, compreendendo;
a)Seção de Transportes;
b)Seção de Manutenção.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA, seus ÓRGÃOS e ATRIBUIÇÕES

Art. 119.
– Aos Diretor do Departamento de Administração incumbe:
Iassistir e assessorar o Secretário da Segurança Pública nos assuntos concernentes à administração e do pessoal, bem como atender, às missões especiais de que fôr pelo mesmo incumbido;
IIcoordenar, superintender, planejar o orientar, em caráter geral, as atividades e serviços relativos a assuntos de administração e de pessoal da Pasta;
IIIorientar as medidas relativas à previsão, aplicação obtenção de verbas orçamentárias ou de outras naturezas,bem como as que digam respeito a pagamento e recebimento de importâncias e à aquisição, distribuição e uso de material;
IVelaborar os expedientes provindos dos diversos órgãos da Secretaria referentes à administração e ao pessoal e que devam ser submetidos à apreciação do Secretário da Segurança Pública, bem como orientar e fiscalizar, em caráter geral, as medidas relativas a recebimento, preparo, tramitação e expedição de papéis, documentos e processos;
Vorientar os Diretores de Divisão e demais setores que lhe são subordinados, com êles promovendo as pesquisas necessárias ao esclarecimento das questões da alçada do Departamento e ao aprimoramento de suas atividades;
VIexpedir autorização ou manter passar, com autenticação do Chefe da Secretaria Executiva e visto da Chefia do Gabinete, as certidões e declarações cuja emissão competir ao DA;
VIIdesignar, dispensar e movimentar, nos limites de sua competência e sem prejuízo da superiores atribuições do Secretário, os servidores do DA;
VIIIinstaurar ou determinar a instauração de sindicâncias, na esfera de sua alçada, para apuração das faltas disciplinares imputadas aos servidores do Departamento;
IXelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores do DA e e abonar ou justificar suas faltas;
Xcumprir e fazer cumprir as requisições de numerário e viatura para diligência e do material necessário aos trabalhos dos diferentes setores da Pastas;
XIatender, dentro das horas de expediente, aos interessados à sua audiência;
XIIexercer as funções de membro do Conselho Superior da Policia Civil;
XIIIelaborar e encaminhar, anualmente, até 15 de janeiro relatório circunstanciado das atividades da DA no exercício anterior, bem como centralizar e estatística anual dos demais órgãos da Secretaria e proporcionar, com fundamento nos elementos obtidos, dados objetivos para a elaboração do relatório geral da Pasta.
Art. 120.
– À Secretaria Executiva do Departamento de Administração compete:
Ireceber, sob protocolo próprio, o expediente da Diretoria do Departamento de Administração;
IIpreparar o expediente a que se refere o item anterior, encaminhando-o aos órgãos a que sejam destinados;
IIIanotar, em ficha especial, todos os dados atinentes ao expediente despachado, seu andamento, destino e solução dada;
IVfazer a revisão do expediente submetido a despacho do Diretor da DA;
Vencaminhar ao Diretor da DA, sob protocolo especial e intacta, a correspondência sigilosa que lhe fôr dirigida;
VIredigir a correspondência pessoal do Diretor do Departamento de Administração e atender às pessoas que concorrerem à sua audiência, dando-lhe conhecimento do assunto a tratar.
Parágrafo único– A Secretaria Executiva será dirigidas por um servidor integrante do quadro de pessoal da Pasta, designado pelo Secretário da Segurança Pública, por indicação do Diretor do Departamento de Administração, do qual, nos impedimentos e faltas, será o substituto.

SUBSEÇÃO III – DA INSPETORIA DE FINANÇAS

Art. 121.
– À Inspetoria de Finanças, órgãos setorial dos sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria, cabe superintender a execução dessas funções na Secretaria, sob a orientação normativa a supervisão técnica e a fiscalização especial da Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda.

SUBSEÇÃO IV – DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA e seus ÓRGÃOS

Art. 122.
– À Divisão Administrativa compete superintender e orientar as atividades relativas e informações, protocolo, arquivo, documentação e serviços gerais; coordenar o planejamento e execução das tarefas dos setores que lhe são subordinados; confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos e manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões da DA e outros órgãos da Pasta no que diz respeito aos assuntos e questões com êles relacionados.
Art. 123.
– Compete à Seção de Protocolo e Informações:
Ireceber, numerar, fichar, classifica o autuar requerimentos, processos, ofícios, telegramas e outros papeis e formas processos, de acôrdo com as normas em vigor;
IIprocessar separadamente os documentos rotulados com os dizeres “Secreto”, “Reservado” “Pessoal” e “Urgente”, dando-lhes encaminhando com destaque dessas condições;
IIIorganizar e manter atualizados os fichários nominais, numéricos e de classificação de processos;
IVfazer a triagem de todos os papéis, correspondências e processos recebidos e a serem expedidos, distribuindo-os expedindo-os aos respectivos destinatários pelos meios próprios de comunicação ou através de serviços postais e telegráficos;
Vmanter o registro da distribuição e tramitação dos expedientes recebidos e organizar, através de fichas ou livro próprio, um sistema de comprovantes do recebimento dos papéis, ofícios, processos e correspondências entregues, fazendo constar o nome da repartição destinatária, da pessoa que recebeu, bem como a data da entrega;
VIprestar informações aos interessados sôbre o andamentos localização de processos;
VIIorientar as seções administrativas, secretarias e outros setores afins dos diversos órgãos que compõem a Pasta, para que sejam observadas as instruções e normas de trabalho, a fim de obter-se identidade da numeração, registro, fichamento e classificação de documentos sob sua responsabilidade.
Art. 124.
– Compete à Seção de Documentação e Arquivo:
Iguardar e conservar os livros, documentos e processos da SSP, considerados findos por despacho da autoridade competente, mantendo em dia e sob rigoroso contrôle o arquivo geral da Pasta:
IImanter o registro numérico nominal, por repartição e por assunto, de todos os documentos arquivos;
IIIatender às requisições do processos e documentos sob sua guarda, quando emanadas de autoridade competente;
IVdar vistas aos interessados, em local reservado e sob vigilância, de processos e documentos arquivos mediante prévia autorização da Chefia da Divisão;
Vexpedir certidões de processos e documentos arquivados, quando deferidos ou respectivos requerimentos por autoridade competente;
VIproceder à incineração de documentos, papéis e processos julgados sem valor pelo Chefe do Arquivo, mediante expressa autorização do Diretor do Departamento de Administração, visada pelo Secretário da Segurança Pública;
VIIcentralizar os arquivos de documentos diversos órgãos da SSP que mantém arquivos próprios, ressalvando-se destas disposições aqueles que, pela natureza das atividades do mesmo órgão, devam permanecer em seus arquivos especializados;
VIIIorientar as seções administrativas, secretarias de demais órgãos da SSP para que sejam observadas as instruções e normas de trabalho que visem a obter uma perfeita padronização dos serviços sob responsabilidade.
Art. 125.
– Compete à Seção de Serviços Gerais:
Iexecutar os trabalhos de impressão e mimeografia forem determinados;
IIprovidenciar a impressão diária do boletim do Gabinete da Secretaria, com matéria redigida pelo Serviço de Imprensa da assessoria de Relações Públicas;
IIIpromover trabalhos de reparo e conservação dos bens imóveis;
IVprovidenciar o consêrto das instalações hidráulicas, elétricas e de esgôto dos bens imóveis, bem como a recuperação dos móveis, aparelhos e demais materiais pertencentes à Secretaria;
Vmanter os serviços de zeladoria, providenciando para que as dependências das diversas repartições da Secretaria sejam conservadas em condições de limpeza e higiene necessárias à comodidade, segurança e confôrto dos servidores e partes que delas façam uso;
VIexecutar tarefas auxiliares, tais como as de contrôle distribuição de lanches, transportes e mudanças de materiais permanentes, de consumo e outros.

SUBSEÇÃO V – DA DIVISÃO do PESSOAL e SEUS ÓRGÃOS

Art. 126.
– À Divisão de Pessoal compete superintender e orientar as atividades relativas a pessoal, coordenar o planejamento e execução dos serviços dos setores que lhe são subordinados, confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos e manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DA e outros órgãos da Pasta, no que diz respeito aos assuntos e questões com êles relacionados.
Art. 127.
– Compete à Seção de Posse e Cadastro:
Iinstruir os processos relativos a provimento e vacância de cargos e funções, funções, lavrando os atos respectivos;
IIpreparar os expedientes de posse nos cargos e funções gratificadas;
IIIinstruir os processos de remoção e transferência de servidores, lavrando os atos respectivos;
IVorganizar e manter atualizados os elementos necessários ao processamento das ascenções funcionais;
Vanotar a movimentação e remoção de servidores;
VImanter em dia o assentamento individual dos servidores mediante a transcrição de todos os atos referentes à sua vida funcional;
VIIorganizar e manter o cadastro das concessões de salário-família;
VIIIfornecer à Secretaria Executiva e às demais seções elementos informativos dos fatos registrados no assentamento individual;
IXinstruir os processos de concessão de licença especial e de gratificação por tempo de serviço, mediante apuração dos dias de serviço efetivamente prestados;
Xaverbar e expedir certidões de tempo de serviço, com autorização do Diretor da Divisão do Pessoal.
Art. 128.
– Compete à Seção do Diretor, Vantagens e Deveres:
Iemitir parecer sôbre a aplicação, em casos concretos, da legislação de pessoal, referentes a direitos vantagens, deveres responsabilidades e infrações disciplinares;
IIexaminar os processos disciplinares quando submetidos à sua apreciação e informar a situação funcional e antecedentes disciplinares do transgressor;
IIIapreciar os pedidos de reconsideração e recurso de ato ou decisão administrativos, que versem sôbre assuntos de sua competência;
IVrealizar pesquisas sôbre as atribuições dos cargos e funções gratificadas, bem como as relativas a seus titulares, a fim de propor a sua classificação ou reclassificação;
Vmanter fichários de legislação e jurisprudências.

SUBSEÇÃO VI – DA DIVISÃO DA DESPESA E SEUS ÓRGÃOS

Art. 129.
– À Divisão da Despesa compete superintender e orientar o preparo e justificação da proposta orçamentária, dentro dos programas de trabalho aprovados pelo Secretário da Segurança Pública, e as medidas relativas ao contrôle da aplicação e movimentação das dotações e numerários a seu cargo; coordenar o planejamento e a execução dos serviços dos setores que lhe são subordinados; confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos e manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DA e outros órgãos da Pasta.
Art. 130.
– Compete à Seção de Orçamento e Contabilidade:
Imovimentar as dotações orçamentárias da SSP, promovendo ou praticando todos os atos que forem necessários para êsse fim, e elaborar o plano de aplicação de verbas, de acôrdo com as normas vigentes;
IIinformar o estado das dotações orçamentárias; propor, na época oportuna, os seus reajustamentos e emitir pareceres de ordem financeira;
IIIsugerir, com antecedência, a obtenção dos créditos suplementares ou especiais e propor o reconhecimento das dívidas de exercidos findos, preparando e encaminhando os respectivos empenhos;
IVexaminar ou elaborar as minutas de contratos, acordos, ajustes ou convênios que devam processar-se por intermédio da Divisão da Despesa; preparar os expedientes necessários à assinatura, registro e fiscalização dêsses instrumentos e verificar as prestação de contas e propor o seu encaminhamento à aprovação da autoridade competente;
Vexaminar os pedidos de dispensa de concorrência e preparar os expedientes respectivos;
VIelaborar e manter atualizado o registro contábil da movimentação financeira da Pasta e organizar demonstrações periódicas e de exercícios da execução orçamentárias;
VIImanter o contrôle financeiro referente a adiantamentos suprimentos ou pagamentos;
VIIIelaborar e justificar a proposta anual de orçamento da Secretaria, dentro dos programas aprovados pelo titular da Pasta, remetendo-a à Secretaria de Planejamento e Coordenação, e acompanhar, em todas as suas fases, a elaboração do orçamento do Estado;
IXproceder a levantamento estatísticos da atividades orçamentárias da SSP, relacionados com a despesa e com o custo das atividades ou serviços.
Art. 131.
– Compete à Seção de Conferência:
Iconferir, sob o aspecto legal, moral e aritmético, os processos de despesas da Secretaria da Segurança pública, prestando as informações devidas;
IIverificar se os comprovantes de despesas obedecem às exigências legais, se foram pagos os impostos a que estiverem sujeitos bem como se foi observada, na sua formação, a legislação que rege a espécie;
IIIproceder à conferência dos dados existentes na requisição de pagamento ou adiantamento com as notas de empenho constante do processo;
IVmanter coleção de cópias dos acordos, contratos e convênios celebrados pela Secretaria da Segurança pública, bem como de decretos, portarias e outros atos de interêsse da Seção, desde que comprovado os seus registros no Tribunal de Contas, quando fôr caso;
Vexpedir certidões de assuntos relacionados com a Seção;
VImanter informada a Secretaria da Segurança Pública, através do superior hierárquico, de quaisquer manobras, práticas, artimanhas, combinações ou sutilezas processuais, contratuais ou assemelhadas, que acarretem ou possam acarretar ônus indevidos para o Tesouro Estadual;
VIImanter a chefia da Divisão da Despesa diàriamente informada sôbre o montante e natureza das despesas verificadas e achadas conformes, em fase de liquidação e pendentes de pagamento;
VIIIrepresentar sôbre quaisquer atos infringentes à legislação em vigor, nos assuntos de sua competência;
IXsugerir soluções e outras medidas que visem ao mais rápido atendimento das partes interessadas e ao barateamento do custo operacional;
Xassistir, nos assuntos de sua competência, a Chefia da Divisão da Despesa e desempenhar outras tarefas periódicas, ocasionais ou permanentes que, direta ou indiretamente, possam contribuir para a boa marcha, regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo.
Art. 132.
– Compete à Tesouraria:
Ireceber e manter sob sua responsabilidades e guarda o numerário entregue à Secretaria, proveniente de créditos orçamentários ou adicionais, de recolhimento, de adiantamentos de cauções ou qualquer outro tipo de depósito transitório;
IIefetuar os pagamentos que lhe forem atribuídos, inclusive os vencimentos e demais vantagens pecuniárias do pessoal da SSP;
IIIrealizar, de acôrdo com os documentos enviados pela Seção competente, os descontos sôbre os vencimentos dos servidores, providenciando o seu imediato recolhimento aos órgãos ou entidade consignatárias;
IVatender às requisições de numerário das autoridades competentes para a diligências e outros serviços e serviços e satisfazer as ordens de pagamento expedidas pela chefia da Divisão.
Vmanter rigoroso contrôle do movimento de entradas e saída de numerário, bom como o registro de todos os depósitos bancário em nome da Secretaria da Segurança Pública e das outras disponibilidades sob sua guarda, encaminhando à Seção de Orçamento e Contabilidade, diàriamente, uma cópia do balancete diário do movimento registrado; SUBSÇÃO VII DA DIVISÃO do MATERIAL e seus ÓRGÃOS
Art. 133.
– À Divisão do Material compete superintender, orientar e executar as atividades relativas a material coordenar o planejamento e execução dos serviços e setores que lhe são subordinados confeccionar a estatística anual dos respectivos trabalhos e manter permanente e recíproca colaboração com as demais divisões do DA e outros órgãos da Pasta no que diz respeito aos assuntos e questões com êles relacionados.
Art. 134.
– Compete à Seção do Material:
Iprovidenciar os expedientes relativos às licitações para aquisição ou alienação de material que competir à Divisão do Material, lavrando os respectivos atos;
IIorganizar e processar as requisições do material necessário ao serviço, providenciando a sua aquisição;
IIIorientar os órgãos da Secretaria da Segurança Pública, quanto à maneira de formular os pedidos e rever todas as requisições do ponto de vista da nomenclatura, das especificações e das unidades, solicitando quaisquer dados julgados necessários para melhor caracterizar o material pedido;
IVdistribuir ou redistribuir o material em estoque nos depósitos da Divisão do Material de acôrdo com a necessidade e com a autor ização da Chefia.
Vfornecer os elementos técnicos e os dados necessários à realização de inventários e registros das operações relativas a material e fazer estimativa do orçamento de pedidos;
VIprestar aos órgãos da Pasta quaisquer informações que interessem ao abastecimento de material e colaborar na organização da nomenclatura e padronização do mesmo, de acôrdo com as normas que forem expedidas;
VIIcolaborar na elaboração e estudos da proposta de orçamento, na parte referente ao material.
Art. 135.
– Compete à Seção do Patrimônio:
Imanter atualizado o cadastro geral do material permanente da Secretaria da Segurança Pública, através de fichas próprias que registrem a procedência, valor, localização e o respectivo responsável, bem como todas as suas características;
IIverificar a existência, uso e estado de conservação dos bens da Secretaria, exercendo sôbre êste aspecto rigoroso contrêle.
IIIpropor à Chefia da Divisão do Material o recolhimento do material inservível, em desuso, obsoleto, imprestável ou desnecessário, providenciando a medida depois de autorizada;
IVexaminar e submeter à aprovação da Chefia da Divisão as proposta de baixa de responsabilidade, ou baixa por acidente, inutilização, cessão e alienação de material;
Vpropor à Chefia da Divisão, por conveniência ou interêsse dos órgãos da Secretaria, a permuta ou baixa de material desuso, imprestável ou desnecessário, bem como a aprovação dos têrmos de baixa decorrentes;
VIexaminar os inventários de bens sôbre os quais deva emitir parecer, bem como promover e realizar balancetes patrimoniais periódicos e, uma vez por ano, o balanço patrimonial da Secretaria. SEBSEÇÃO VIII DA DIVISÃO de TRANSPORTE e seus ÓRGÃOS
Art. 136.
– À Divisão de Transportes compete organizar e disciplinar os serviços de transporte necessários às atividades da SSP, superintendendo, orientando e coordenando o planejamento e a execução dos trabalhos dos setores que lhe são subordinados; confeccionar a estatística anual as demais divisões do DA e outros órgão da Pasta, no que diz respeito aos assuntos e questões com êles relacionados.
Art. 137.
– Compete à Seção de Transportes:
Imanter em dia o livro carga da Seção, bem como o do cadastro e fichário dos motoristas,com as respectivas lotações;
IIorganizar e manter atualizados o cadastro e o fichário geral das viaturas pertencentes à Secretaria, dos quais deverão constar os detalhes de cada veículo, inclusive dos que servem ás Delegacias Gerais e Regionais;
IIIcontrolar, através de fichas e mapas, o percurso, desgaste, consumo de combustível e pneus das viaturas da Secretaria, escriturando e mantendo em dia livro da vida de cada unidade, onde será registrada tôda e qualquer ocorrência com a mesma;
IVpropor medidas que julgar necessárias para o emprêgo e uso das viaturas e controlar, através de registro especial, a saída e entrada das mesmas na garagem, bem como providenciar a entrega da ficha do motorista, onde será escriturada pelo próprio o percurso diário do seu carro;
Vprovidenciar o recolhimento da viatura à Seção de Manutenção, quando fôr o caso, acompanhada da respectiva ficha do serviço, da qual constarão todos os detalhes relativos a consêrtos a serem executados.
VIprovidenciar e fiscalizar a limpeza das viaturas, a ser feita, constantemente, pelos próprios motoristas ou servidores por elas responsáveis, bem como o abastecimento de gasolina, a lubrificação e os reparos de primeiro escalão;
VIIescalar motoristas para dirigirem as viaturas da Secretaria e, diariamente, os que devam fazer o plantão permanente, para atender os casos de urgências;
VIIIprovidenciar os pedidos de gasolina, óleo e graxa, com a devida antecedência, bem como escalonamento de viaturas para lavagem e lubrificação, organizando escala prioritária;
IXcontrolar o consumo do combustíveis como o objetivo de organizar mapa mensal para a remessa à Chefia da Divisão e confeccionar o quadro estatístico da Seção de Transportes;
Xfiscalizar o comparecimento diário do seu pessoal.
Art. 138.
– Compete à Seção de Manutenção:
Imanter em dia o livro carga da Seção, bem como o cadastro e fichário do pessoal das oficinas;
IImanter organizado o setor de ferramentas, incumbindo ao seu responsável e sua distribuição, no início do expediente, ao mecânico que as solicitar, recolhendo-as ao término dos trabalhos;
IIIprovidenciar o consêrto da viaturas que lhe forem encaminhadas pela Seção de Transportes, devolvendo-as devidamente reparadas e testadas;
IVproceder através das oficinas, à execução de serviços de ajustagem, lanternagem, ferradoria, pintura, de eletricidade, capotaria, mecânicas e borracharia, conforme o consêrto e ser efetuado;
Vprovidenciar, junto à Divisão de Transportes, o pedido de peças e assessórios para as viaturas em reparo, mediante a entrega da que for substituída, quando for o caso;
VIescalar mecânicos para serviço estraordinário dias não úteis, para atender aos casos de pane ocorridos após o expediente;
VIIfornecer dados a elaboração de quadro estatístico relativo à Seção de Manutenção;
VIIIfiscalizar o comparecimento diário do seu pessoal.

SEÇÃO IX

DA ACADEMIA DE POLÍCIA DE GOIÁS

SUBSEÇÃO I – DOS FINS e ORAGANIZAÇÃO

Art. 139.
– A Academia de Polícia de Goiás-APG tem a seu cargo a seleção, formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da Secretaria.
Art. 140.
– A Academia de Polícia de Goiás tem a seguinte organização:
IDIRETORIA, compreendendo:
a)Vice-Diretoria;
b)Secretaria Geral
c)Biblioteca;
d)Serviço de Divulgação e Relações Públicas;
e)Gabinete de Recursos Audio-Visuais;
f)Gabinete de Orientação Educacional e Psicológica;
g)Museu de Criminalística;
IICONGREGAÇÃO:
IIICONSELHO DIVISIONAL DE ENSINO, integrado de:
a)Divisão de Direto Penal, compreendendo as seguintes disciplinas:

1 – Direito Penal

2 – Criminologia;

3 – Psicopatologia Forense;

b)Divisão de Direito Processual Penal, compreendo as seguintes disciplinas:

1 – Direito Processual Penal;

2 – Prática do Serviço Policial;

3 – Prática Processual Penal;

4 – Investigação Policial;

5 – Organização Policial:

6 – Psicologias Judiciárias;

c)Divisão de Psicologia e afins, compreendendo as seguintes disciplinas:

1 – Locais de Crimes;

2 – Documentoscopia;

3 – Manchas de Vestígios;

4 – Papiloscopia;

5 – Balística Forense;

6 – Sociologia;

7 – Filosofia;

e)Divisão de Direito Constitucional, Administrativo e Civil, compreendendo as seguintes disciplinas:

1 – Diretoria Constitucional;

2 – Direito Administrativo;

3 – Direito Civil;

4 – Teoria Geral do Estado;

5 – Introdução à Ciência do Direito;

SUBSEÇÃO II – DA DIRETOIRA, seus ÓRGÃOS e ATRIBUIÇÕES

Art. 141.
– Ao Diretor da Academia de Polícia de Goiás incumbe:
Iassessorar e assistir o Secretário da Segurança Pública nos assuntos afetos à Academia, bem como atender às missões especiais do que fôr pelo mesmo incumbido;
IIsuperintender, planejar e dirigir as atividades e serviços da Academia em todos os seus setores;
IIIdespachar o expediente da Academia e expedir ou aprovar instruções, normas e ordens para perfeito funcionamento dos seus órgãos e serviços;
IVexpedir diplomas e certificados de cursos;
Vzelar pelo fiel cumprimento das decisões da Congregação e do Conselho Divisional de Ensino;
VIprover a Academia dos meios materiais necessários ao seu bom funcionamento, bem como encaminhar ao órgão próprio da Secretaria da Segurança Pública, em tempo hábil, a sua proposta orçamentária;
VIIzelar pelo cumprimento dos programas didáticos e e administrativo da Academia;
VIIIprover a Academia dos instrumentos didáticos necessários a alunos e professôres
IXpromover a divulgação de pesquisas e trabalhos realizados pela Academia;
Xexpedir autorizações ou mandar passar, com a devida autenticação do Secretário Geral, certidões e atestados cuja emissão competir à Academia;
XIinstaurar ou determinar a instauração de sindicâncias, na esfera de sua alçada, para apuração de falta disciplinares imputadas aos servidores e alunos da Academia;
XIIelogiar, nos têrmos estatutários, os servidores da Academia, abonando ou justificando suas faltas e as dos professôres, bem como justificados as faltas de alunos;
XIIIatender, dentro das horas de expediente, aos interessados à sua audiência;
XIVexercer as funções de membro do Conselho Superior da Polícia Civil;
XVelaborar e encaminhar ao Secretário da Segurança Pública, anualmente, até 15 de janeiro relatório, relatório circunstanciado das atividades da Academia no ano anterior;
XVIelaborar ou modificar o Regimento Interno da Academia, que será submetido à aprovação do Secretário da Segurança Pública.
Art. 142.
– Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor em suas ausências ou impedimentos, cabendo-lhe executar os trabalhos que àquêle incumbem e os que pelo mesmo lhe forem atribuídos.
Parágrafo único– O Vice-Diretor será designado pelo Secretário da Segurança Pública, mediante indicação do Diretor da Academia de Polícia de Goiás, dentre os professôres, que sejam ocupantes de qualquer cargo de carreira policial para cujo ingresso se exija curso superior.
Art. 143.
– Compete à Secretaria Geral;
Imanter atualizado o registro diário de freqüência dos servidores e alunos;
IIelaborar mensalmente o quadro de freqüência de professôres, servidores e alunos;
IIImanter em dia os assentamentos individuais de professôres, servidores e alunos;
IVfornecer os elementos necessários à elaboração do relatório mensal e de prestação de contas da Diretorias;
Velaborar a fôlha de pagamento mensal dos professôes
VIorganizar a escala de férias do pessoal;
VIIprover a Academia do material necessário ao seu bom funcionamento;
VIIIcontrolar o material recebido e distribuído;
IXelaborar a proposta orçamentária da Academia;
Xelaborar e controlar os horários de aulas;
XIatender ao público e aos alunos em pedidos de informações e reclamação;
XIIrealizar as tarefas referentes à seleção e matrícula do aluno;
XIIIdesenvolver as atividades administrativas referentes à inscrição, seleção e matrícula dos alunos;
XIVzelar pela guarda, conservação e limpeza das dependências da Academia;
XVreceber, protocolar, distribuir o arquivar os processos encaminhados à Academia;
XVIexpedir as correspondências e demais documentos da Academia, bem como arquivar as respectivas cópias e os documentos recebidos.
Parágrafo único– A Secretaria Geral será exercida por um servidor do quadro de pessoal da Pasta, indicado pelo Diretor da Academia e designados pelo Secretario da Segurança Pública.
Art. 144.
– Compete à Biblioteca:
Iadquirir obras especializadas para consulta de professôres e alunos da Academia e outros, mediante autorização do Diretor;
IIprocurar manter-se atualizada com as novas publicações;
IIIreceber sugestões para aquisição de novas obras;
IVmanter intercâmbio com editores e bibliotecas de todo o país;
Vmanter um serviço de empréstimo de publicações, do qual poderão servir-se sòmente os leitores inscritos, observadas as instruções regimentais.
Art. 145.
– Compete ao Serviço de Divulgação e Relações Públicas:
Idivulgar as atividades da Academia;
IImanter intercâmbio com escolas congêneres e órgãos administrativos do País e do Exterior;
IIIpublicar obras, folhetos, monografias e a revista da Academia de Polícia.
Art. 146.
– Compete ao Gabinete de Recursos Audio-Visuais a preparação dos recursos auxiliares da técnica do ensino.
Art. 147.
– Compete ao Gabinete de Orientação Educacional e Psicológica:
Iselecionar candidatos aos cursos da Academia, segundo os preceitos da psicologia;
IIacompanhar os alunos nos cursos e, posteriormente na vida profissional;
IIIorientar os candidatos e alunos na carreira policial ou fora dela, aconselhando-os através de sugestões para readaptação, quando necessário;
IVrealizar pesquisas sôbre provas a serem aplicadas nos processos de seleção; análise profissiográfica das funções e carreiras para as quais a seleção é feitas; estudos estatísticos sôbre as provas aplicadas e sôbre a material colhido; estudo sôbre o o problema da readaptação e da formação com o fito de contribuir para a melhoria constante dos respectivos processos;
Vorganizar baterias de testes e provas especializadas para as necessidades do setor e promover o colecionamento de teste, o fichamento de resultados e a manutenção do arquivo próprio.
Art. 148.
– Compete ao Museu de Criminalísticas:
Icomplementar a formação dos alunos, proporcionando a êste o material necessário aos seus estudos práticos, relacionados com a respectiva especialidade;
IIrecolher, estudar, classificar e conservar e, quando conveniente, expor ao público:
a)armas, instrumentos, aparêlhos, máquinas, cédulas moedas e quaisquer objetos fabricados ou utilizados para fins criminosos, quando apresentem especial interêsse para o estudo da criminalidade;
b)peças anatômicas, conservadas ou reproduzidas em ceroplstia, gipso-ceroplasta e gipso-plastia, que sirvam para o estudo da medicina legal.
Parágrafo único– A Academia de Policia manterá intercâmbio com outras dependências da Secretaria da Segurança Pública, as quais deverão fornecer-lhe armas, munições, instrumentos de crime, moeda falsificadas ou adulteradas, objetos, drogas, documentos, gravuras, tatuagens, modelos cero-plásticos e tudo o mais que se tornar necessário à maior eficiência do ensino técnico-policial, desde que não integrem necessáriamente procedimentos criminais em tramitação;

SUBSEÇÃO III – DA CONGREGAÇÃO

Art. 149.
– À Congregação da Academia de Policia de Goiás compete orientar e superintender todas as atividades relativas à matéria didática, técnico-científica e disciplinar.
Parágrafo único– A Congregação a que se refere êste artigo compõe-se:
a)dos prefessôres do curso de formação, aperfeiçoamento e superior de delegado de policia;
b)dos professôres do curso de comissário de Policia;
c)dos professôres do curso superior de criminalística;
d)de um professor eleito, anualmente, pelos seus colegas dos demais cursos. SUBSERÇÃO IV DO COSELHO DIVISONAL de ENSINO
Art. 150.
– Ao Conselho Divisional de Ensino, órgão consultivo e deliberativo em assuntos didático-científicos, composto dos professôres-chefes das Divisões de Direito Penal, de Direito Processual Penal, de Psicologia e Afins, de Criminalística e de Direito Administrativo, Constitucional e Civil, e sob a Presidência de Diretor da Academia, compete:
Iaprovar os planos dos cursos previstos no Regimento Interno da Academia de Polícia de Goiás, depois de rever as condições de inscrição, matrícula, horário e programas, fixando-lhes as diretrizes didáticas;
IImanifestar-se sôbre a seriação das disciplinas dos diversos cursos e orientar o respectivo ensino;
IIIrever, anualmente, os programas das diversas disciplinas, a fim de verificar se obedecem às exigências do ensino emitindo parecer sôbre os mesmos;
IVemitir parecer sôbre qualquer assunto de ordem didática ou administrativa que lhe seja submetido;
Vopinar sôbre a classificação de alunos com direito a prêmios escolares;
VIaprovar propostas de organização de bancas examinadoras;
VIIaplicar as penalidades de sua alçada;
VIIIencaminhar à Congregação, devidamente informada e verificada a procedência, representação contra atos de professôres;
IXconstituir grupos especiais de professôres para proceder a estudos sôbre assuntos de interêsse da Academia;
Xdeliberar sôbre as cadeiras que devam ter assistentes;
XIfiscalizar, mensalmente, o exato desenvolvimento do ensino teórico-prático, de conformidade com a programação;
XIIapreciar e julgar, em primeira instância, os recursos interpostos das correções de provas, dos resultados dos concursos ou das seleções dos candidatos àqueles e avocar a si o julgamentos de qualquer prova ou exame, quando fôr o caso;
XIIIdeliberar sôbre quaisquer assuntos que interessem à Academia de Polícia e que não sejam da competência privativa de Diretoria ou da Congregação;
XIVexercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei ou pelo Regimento Interno da Academia.
Art. 151.
– Às Chefias das Divisões de Ensino, além de outras atribuições regimentais, compete:
Iaprovar, no início de cada curso, os programas elaborados pelos professôres das disciplinas integrantes da respectiva Divisão;
IIaprovar, mensalmente, os planos de aula preparados pelos professôres;
IIIfiscalizar as aulas ministradas e as apostilas expedidas pelos professôres;
IVreunir-se semanalmente, com os professôres da respectiva Divisão:
Vtraças diretrizes didático-científicos, visando ao aprimoramento das técnicas do ensino e à uniformização do aprendizado;
VIpropor à Diretoria a indicação, para designação pelo Secretário da Segurança Pública, dos professôres das disciplinas de sua Divisão;
VIIpropor a dispensa de professôres que não atendam aos interêsses do ensino;
VIIIaplicar as penalidades de sua alçada.
Parágrafo único– As Chefia de que trata êste artigo serão exercidas por professôres designados pelo Secretário da Segurança Pública, dentro portadores de cursos de nível superior e de pós-graduação, com especialização na disciplina correspondente à nomenclatura da respectiva Divisão.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS

Art. 152.
– Aos Chefes das Divisões, Seções e demais Serviços da Administração Centralizada da SSP compete:
Isuperintender, dirigir e coordenar os trabalhos afetos aos respectivos órgãos , fiscalizando a sua execução e promovendo as pesquisas necessárias ao esclarecimento das questões de sua alçada e ao aprimoramento de suas atividades;
IIcumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço recebidas de suas superiores;
IIIpropor aos Diretores dos correspondentes Departamento, quando não fôr da respectiva competência, guardado o escalonamento hierárquico, a concessão de elogios e aplicação de penalidades a seus subordinados;
IVpropor a escala de férias dos servidores dos correspondentes órgãos;
Vdirimir as dúvidas suscitadas pelos subordinados na execução dos seus serviços;
VIassinar todos os papéis que exigirem essa formalidade;
VIIencaminhar aos Diretores dos respectivos Departamento as requisições de numerário para diligências e de material de expediente, zelando pela sua boa aplicação, utilização e conservação;
VIIIfornecer os dados necessários à confecção da estatística e dos relatórios dos respectivos órgãos;
IXfiscalizar o comparecimento diário do pessoal lotado nos respectivos órgãos;
Xavocar, quando necessário ou conveniente, quaisquer processos, tarefas ou atribuições que competirem a seus subordinados e desempenhar todas as demais incumbências que lhes forem cometidas por seus superiores hierárquicos.
Art. 153.
– Só poderão inscrever-se no Curso de Aperfeiçoamento realizado pela Academia de Polícia de Goiás, os servidores que, em cada carreira, pertencerem à classe imediatamente inferior àquela para cujo provimento seja o mesmo exigido.
Art. 154.
– Para efeito de promoção na série de classes de Agente de Polícia, o extinto Curso de Formação de Inspetor de Polícia equivale ao de Aperfeiçoamento de Agente de Polícia.
Art. 155.
– Os Distritos Policiais dos municípios de Goiânia e Anápolis e dos demais municípios-sede de Delegacias Gerais de Policia serão instalados por ato do Secretário da Segurança Pública, que lhes fixará as respectivas jurisdições;
Parágrafo único– Ficam fixados em números de 20 (vinte) e de 5 (cinco), respectivamente, os Distritos Policiais dos municípios de Goiânia e Anápolis;
Art. 156.
– A divisão territorial do Estado, prevista no art. 18 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, passa a ser constante do quadro anexo ao presente Regulamento.
Art. 157.
– O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, aos 11 de novembro de 1970, 82º da República.

OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA

Mouro de Freitas Corrêa

ANEXO

ANEXO

DIVISÃO TERRITORIAL DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

DELEGACIA GERAL DE POLICIA DE GOIÂNIA

Municípios Classificação
GoiâniaEspecial
AragoiâniaSubdelegacia

DELEGACIA GERAL DE POLICIA de ANÁPOLIS

MunicípiosClassificação
Anápolis1º classe
Ouro VerdeSubdelegacia

1º DELEGACIA REGIONAL DE POLICA

Sede - Pires do Rio

MunicípiosClassificação
AnhangueraSubdelegacia
Bela Vista2º Classe
Campo AlegreSubdegacia
CristianópolisSubdegacia
Catalão1º Classe
Cumari3º Classe
DavinópolisSubdegacia
Goianápolis3º Classe
Goiandira3º Classe
Leopoldo de Bulhões3º Classe
Nova Aurora3º Classe
Orizona2º Classe
Ouvidor3º Classe
PalmeloSubdelegacia
Pires do Rio1º Classe
Sta. Cruz de Goiás3º Classe
Silvânia2º Classe
Três RanchosSubdelegacia
Urutaí3º Classe
Vianópois3º Classe

2º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Sede - Morrinhos

MunicípiosClassificação
Água LimpaSubdelegacia
AloândiaSubdelegacia
Aparecida de Goiânia3º Classe
Bom Jesus de GoiásSubdelegacia
Buriti Alegre2º Classe
Caldas Novas2º Classe
Corumbaiba2º Classe
CromíniaSubdelegacia
Goiatuba1º Classe
Hidrolândia3º Classe
Itumbiara1º Classe
Joviânia3º Classe
MairipotabaSubdelegacia
Marzagão3º Classe
Morrinhos1º Classe
Panamá3º Classe
Piracanjuba1º Classe
Pontalina2º Classe

3º DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA

Sede – Rio Verde

DelegaciasClassificação
AporéSubdelegacia
Cachoeira Alta3º Classe
Caçu3º Classe
Itajá3º Classe
Itarumã3º Classe
Jataí1º Classe
Mineiros1º Classe
Paranaiguara2º Classe
PortelândiaSubdelegacia
Quirinópolis1º Classe
Rio Verde1º Classe
Santa Helena de Goiás2º Classe
Santa R. Araguaia3º Classe
MaurilândiaSubdelegacia
São SimãoSubdelegacia
Serranópolis3º Classe

4º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Sede – São Luiz de Montes Belos

DelegaciasClassificação
AmorinópoisSubdelegacia
Anicuns2º Classe
Aragarças3º Classe
Aurilândia3º Classe
AvelinópolisSubdelegacia
BalizaSubdelegacia
Bom Jardim de Goiás3º Classe
Cachoeira de GoiásSubdelegacia
Caiapônia2º Classe
Campestre de GoiásSubdelegacia
Córrego do OuroSubdelegacia
DioramSubdelegacia
Edéia3º Classe
Firminópolis2º Classe
Guapó3º Classe
Iporá2º Classe
Israelândia3º Classe
IvolânidaSubdelegacia
Jandaia3º Classe
JaupaciSubdelegacia
Moiporá3º Classe
Nazário3º Classe
Palmeiras de Goiás2º Classe
PalminópolisSubdelegacia
Paraúna3º Classe
Piranhas3º Classe
Santa Bárbara de GoiásSubdelegacia
São Luiz de Montes Belos2º Classe
Trindade2º Classe
Turvânia3º Classe
Varjão3º Classe

5º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Sede – Goiás

DelegaciasClassificação
Araçu3º Classe
AruanãSubdelegacia
BrazabrantesSubdelegacia
BritâniaSubdelegacia
Caturaí3º Classe
DamolândiaSubdelegacia
Fazenda Nova3º Classe
HeitoralSubdelegacia
Goianira3º Classe
Goiás1º Classe
Inhumas1º Classe
Itaberaí1º Classe
Itapirapuã3º Classe
Itapuranga2º Classe
Itauçu3º Classe
Jussara2º Classe
Montes Claros de GoiásSubdelegacia
Mossâmedes3º Classe
Mozarlândia3º Classe
Nerópolis3º Classe
Nova Veneza3º Classe
Nôvo BrasilSubdelegacia
Sanclerlândia3º Classe
Santa Rosa de GoiásSubdelegacia
Taquaral3º Classe

6º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Sede – Ceres

DelegaciasClassificação
AraguaçuSubdelegacia
Barro AltoSubdelegacia
CampoinorteSubdelegacia
Carmo do Rio Verde3º Classe
Ceres1º Classe
Crixás3º Classe
Estrêla do Norte3º Classe
Goianésia2º Classe
Hidrolândia3º Classe
FormosoSubdelegacia
Itaguaru3º Classe
Itapaci2º Classe
Jaraguá1º Classe
Mara Rosa3º Classe
MutunópolisSubdelegacia
Nova AméricaSubdelegacia
Pedrolina de Goiás2º Casse
Pilar de GoiásSubdelegacia
Niquelândia3º Classe
Pirenópolis2º Classe
Porangatu2º Casse
Rialma3º Classe
RianápolisSubdelegacia
Rubiataba2º Classe
Sta. Terezinha de GoiásSubdelegacia
Sta. Tereza de GoiásSubdelegacia
São Francisco de GoiásSubdelegacia
São M. Araguaia2º Classe
Uruaçu1º Classe
Uruana3º Classe

7º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCA

Sede – Formosa

DelegaciasClassificação
Abadiânia3º Classe
Alexânia2º Classe
Alto ParaísoSubdelegacia
Alvorada do Norte3º Classe
CabeceirasSubdelegacia
Corumbá de Goiás3º Classe
Cristalina2º Classe
DaminanópolisSubdelegacia
Flores de GoiásSubdelegacia
Formosa1º Classe
Luziânia1º Classe
MambaiSubdelegacia
Padre BernardoSubdelegacia
Planaltina3º Classe
São João d’ Aliança3º Classe
Sítio d’Abadia3º Classe
Posse2º Classe

8º DELEGACIA REGIONAL de POLICIA

Sede – ARRAIAS

DelegaciasClassificação
AlmasSubdelegacia
Arrraias2º Classe
Aurora do NorteSubdelegacia
Campos Belos3º Classe
Cavalcante3º Classe
Conceição do NorteSubdelegacia
Dianópolis2º Classe
Guarani de GoiásSubdelegacia
GalhairosSubdelegacia
Lassiara3º Classe
Monte Alegre de GoiásSubdelegacia
Paranã3º Classe
Ponte Alta do Bom Jesus3º Classe
Nova RomaSubdelegacia
São Domingos3º Classe
Paguatinga3º Classe

9º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA

Sede – Gurupi

DelegaciasClassificação
Alvorada3º Classe
Brejinho de NazeréSubdelegacia
Cristalândia3º Classe
DuerêSubdelegacia
Formoso do AraguaiaSubdelegacia
Gurupi2º Classe
Monte do Carmo3º Classe
Natividade3º Classe
Nôvo AcôrdoSubdelegacia
Paraíso do N. Goiás3º Classe
Peixe3º Classe
Pium3º Classe
Ponte Alta do NorteSubdelegacia
Pôrto Nacional2º Classe
Pindorama de GoiásSubdelegacia

10 DELEGACIAS REGIONAL DE POLÍCIA

Sede – Araguaína

DelegaciasClassificação
AnanásSubdelegacia
Araguaina3º Classe
Araguacema3º Classe
Araguatins3º Classe
ArapoemaSubdelegacia
Axixá de Goiás3º Classe
BabaçulândiaSubdelegacia
Couto MagalhãesSubdelegacia
Colina de Goiás3º Classe
Dois Irmãos de Goiás3º Classe
Filadélfia3º Classe
Guarai3º Classe
GoiatinsSubdelegacia
Itacajá3º Classe
Itaguatins3º Classe
Itaporã de GoiásSubdelegacia
LizardaSubdelegacia
Miracema do Norte3º Classe
MiranorteSubdelegacia
NazaréSubdelegacia
Pedro Afonso2º Classe
PequizeiroSubdelegacia
S. Sebastião TocantinsSubdelegacia
Sítio Nôvo de GoiásSubdelegacia
TocantiniaSubdelegacia
Tocantinópolis2º Classe
TupiratinsSubdelegacia
Xambioá3º Classe

Citada por 27 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo