Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2635, de 20 de outubro de 1986
Nº 2635/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a instalação de Postos Policiais, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos itens III e V do art. 49 da Constituição do Estado e tendo em vista o que conta do Processo nº 1089439/85,
DECRETA:
""Art. 55 - Aos Postos Policiais compete a prática de todos os atos atribuídos a uma Delegacia ou Subdelegacia de Polícia, exceto os atos processuais previstos em lei. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso
(D.O. de 28-10-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-10-1986.