Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2478, de 12 de junho de 1985
Nº 2478/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.478, DE 12 DE JUNHO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.457, de 05-03-1985.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 262889,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia......................................................... FG-1;
4 (quatro) de Delegado-Distrital de Polícia................................................... FG-1;
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores........................... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito............................ FG-2;
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem................................... FG-2;
1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva................................................... FG-3;
1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada............................ FG-3;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de junho de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 25-06-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.