Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2338, de 14 de maio de 1984
Nº 2338/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-9270/83,
DECRETA:
"Art. 83 - Ao Subdiretor, designado pelo Secretário por indicação do Diretor, dentre os servidores da Pasta com escolaridade de nível superior, incumbe:"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 28-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-1984.