Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2521, de 30 de outubro de 1985
Nº 2521/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Eleva o quantitativo da função gratificação de Delegado Distrital de Goiânia, FG-1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 2100-7516/84 e nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei nº 6.725, de 20 de outubro de 1967, em harmonia com o parágrafo único do art. 143 do Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de outubro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O. de 22-11-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-11-1985.