Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2457, de 5 de março de 1985
Nº 2457/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.457, DE 05 DE MARÇO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.478, de 12-06-1985.
- Vide Decreto nº 2.486, de 26-06-1985.
- Vide Decreto nº 2.494, de 05-08-1985.
- Vide Decreto nº 2.498, de 12-08-1985.
- Vide Decreto nº 2.505, de 18-09-1985.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-08858/84
DECRETA:
1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia .................................................. FG - 1
4 (quatro) de Delegado-Distrital de Polícia ............................................ FG - 1
1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores .................... FG - 2
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito ...................... FG - 2
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem ............................. FG - 2
1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva ............................................. FG - 3
1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada ...................... FG - 3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
José dos Santos Freire
(D.O de 13-03-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1986.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.