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Decreto Estadual de Goiás nº 2457, de 5 de março de 1985

Nº 2457/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.457, DE 05 DE MARÇO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.478, de 12-06-1985.

- Vide Decreto nº 2.486, de 26-06-1985.

- Vide Decreto nº 2.494, de 05-08-1985.

- Vide Decreto nº 2.498, de 12-08-1985.

- Vide Decreto nº 2.505, de 18-09-1985.

Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-08858/84

DECRETA:

Art. 1.
- É criada a Delegacia-Geral de Polícia de Jataí-DGPJ, com sede na mesma localidade e subordinada à 5ª. Delegacia Regional de Polícia, compreendendo os seguintes órgãos:
ISecretaria Executiva;
IIDelegacia Distritais, em número de 4 (quatro);
IIIDelegacia de Vigilância e Proteção de Menores - DVPM;
IVDelegacia de Crimes de Acidentes de Trânsito - DCAT;
VDelegacia de Furtos, Roubos e Vadiagem;
VIRonda Urbana de Polícia Motorizada - RUPM.
Art. 2.
- A instalação dos órgãos policiais previstos no artigo anterior será feita por ato do Secretário da Segurança Pública, à medida que exigir a necessidade do serviço.
Art. 3.
- Ficam instituídas, nos termos dos arts. 25 do Decreto-Lei nº 84, de 28 de novembro de 1969, e 208 do Decreto-Lei nº 147, de 13 de março de 1970, na Secretaria da Segurança Pública, para a Delegacia criada no artigo 1º, as respectivas funções gratificadas:

1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia .................................................. FG - 1

4 (quatro) de Delegado-Distrital de Polícia ............................................ FG - 1

1 (uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores .................... FG - 2

1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito ...................... FG - 2

1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem ............................. FG - 2

1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva ............................................. FG - 3

1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada ...................... FG - 3

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de março de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O de 13-03-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1986.

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