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Decreto Estadual de Goiás nº 1622, de 12 de fevereiro de 1979

Nº 1622/1979

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Art. 1.
- O art. 14 do Decreto nº 266 , de 11 de novembro de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação:

""Art. 14 - A Inspetoria de Policia Civil compreende os seguintes órgãos:

ISecretaria;
IICorregedoria Geral de Polícia, e
IIICorregedoria Especial de Polícia, e
IVAssistência Policial - Militar da IPC. ""

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 266 , de 11 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 1300-000332/79,

DECRETA:

Art. 2.
- São introduzidas no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, as seguintes alterações:
a)passa a ser identificado com § 1º o parágrafo único do art.15;
b)o art.16 fica transformado em § 2º do art.15;
c)a Subseção V da Seção III do Capítulo III passa a ser identificada como Subseção VI;
d)os arts. 17 e 18 ficam renumerados para 16 e 17, respectivamente, e
e)é incluída na Seção III do Capítulo III uma Subseção V, com a seguinte redação:

"" Subseção V

DA CORREGEDORIA ESPECIAL DE POLÍCIA

Art. 18.
- À Corregedoria Especial de Policia compete promover correções, proceder a investigações sumarias e instaurar o procedimento cabível, de ofício ou mediante comunicação de autoridade ou de qualquer do povo, nas irregularidades ou infrações administrativas e penais, relacionadas com os serviços do DETRAN - GO.
§ 1º- Aplica-se, no que couber, à Corregedoria Especial de Policia, o disposto nos itens I a V do artigo anterior.
§ 2º- A função de Corregedor Especial de Policia será exercida por Delegado de Policia de carreira, preferencialmente, de Classe Especial ou de 1ª. Classe.
§ 3º- O envolvimento de pessoas estranhas ao Quadro de Pessoal da SSP-GO em ilícitos ou irregularidades, cometidos ou constatados nos serviços do DETRAN - GO, não exclui a competência atribuída à Corregedoria Especial de Policia por este artigo. ""
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1979, 91º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Irineu da Silva Mattos

(D.O. de 16-02-1979)

Este texto não substitui o publicado no D.O de 16-02-1979.

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