Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2498, de 12 de agosto de 1985
Nº 2498/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.498, DE 12 DE AGOSTO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.457, de 05-03-1985.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 385905/85,
DECRETA:
1 (uma) de Delegado-Geral de Polícia...................................................... FG-1;
8 (oito) de Delegado-Distrital de Polícia ................................................... FG-1;
1(uma) de Delegado de Vigilância e Proteção de Menores......................... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Crimes de Acidentes de Trânsito......................... FG-2;
1 (uma) de Delegado de Furtos, Roubos e Vadiagem................................ FG-2;
1 (uma) de Chefe da Secretaria Executiva................................................ FG-3;
1 (uma) de Chefe da Ronda Urbana de Polícia Motorizada......................... FG-3.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de agosto de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Frederico Jayme Filho
(D.O. de 22-08-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-08-1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.