Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2173, de 20 de janeiro de 1983
Nº 2173/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista em vista o que consta do Processo nº 2100-00919-82,
DECRETA:
""Seção VI
DO DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES-DETEL
SUBSEÇÃO I – Dos fins e organização
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria e suas atribuições
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Assessoramento Especial
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Manutenção e Suprimento
SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Operações de Telecomunicações
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 20 de janeiro de 1983, 95º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
(D.O. de 28-01-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1983.