Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2968, de 10 de junho de 1988
Nº 2968/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 3973000/88,
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 10 de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
(D.O. de 17-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1988.