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Decreto Estadual de Goiás nº 2486, de 26 de junho de 1985

Nº 2486/1985

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.486, DE 26 DE JUNHO DE 1985.

- Vide Decreto nº 2.457, de 05-03-1985.

Introduz alteração no Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 2100-05799/84,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 17 do Decreto nº 266, de 11 de novembro de 1970, passa a ser § 1º, ficando o mesmo artigo acrescido de um § 2º, com a seguinte redação:

"Art. 17 - ..........................................................

§ 1º- ................................................................
§ 2º- A Corregedoria-Geral de Polícia disporá de uma Secretaria, com as atribuições, no que couber, constantes do art. 16, e será dirigida por Escrivão de Polícia de 1ª Classe, indicado pelo Corregedor e designado pelo Secretário da Segurança Pública".
Art. 2.
- Fica instituída, na Secretaria da Segurança Pública, para a Chefia da Secretaria criada pelo artigo anterior, uma função gratificada FG-2.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 1985, 97º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

José dos Santos Freire

(D.O. de 04-07-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-07-1985.

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