Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4036, de 25 de outubro de 2007
Nº 4036/2007
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a gestão compartilhada nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 25 de outubro de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
ANEXO I — CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Gestão da Proposta Pedagógica.
2. Gestão da Educação e da Escola:
2.1 Currículo e Gestão Escolar:
2.1.1 Parâmetros Curriculares Nacionais.
2.1.2 Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica.
2.1.3 Referencial Curricular do Ensino Fundamental e Proposta Curricular do Ensino Médio do Distrito Federal.
2.1.4 Políticas e gestão da educação no Brasil e seus desafios atuais.
2.1.5 Regimento das escolas públicas do Distrito Federal.
3. Gestão do processo de ensino e aprendizagem e a utilização dos indicadores educacionais (IDEB, SAEB, Prova Brasil, ENEM, PAS) e sociais na construção de ações de melhoria da aprendizagem:
3.1 Avaliação escolar e institucional.
4. Gestão de Recursos Humanos.
4.1 Aspectos legais da Organização e Administração Escolar.
5. Gestão de Recursos Públicos:
5.1 Patrimônio da escola.
5.2 Orientações básicas para a gestão escolar financeira.
5.3 Manual de Gestão de Recursos Públicos por Associações. 5.4 Orientações para as Associações de apoio às Escolas.
6. Outros
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO DE TÍTULOS
| TÍTULOS | MÁXIMO DE PONTOS |
| a) Tempo de serviço em docência, valendo 1 ponto para cada ano de exercício a partir do terceiro ano. | 5 |
| b) Experiência profissional no cargo de diretor e de vice-diretor, valendo 2 pontos para cada ano de exercício. | 10 |
| c) Experiência profissional no cargo de assistente, em coordenação pedagógica e em atividade de orientação educacional, valendo 1 ponto para cada ano de exercício. | 5 |
| d) Curso de Doutorado em área educacional. | 5 |
| e) Curso de Mestrado em área educacional. | 5 |
| f) Curso de Especialização em área educacional, com carga mínima de 360 horas. | 5 |
| g) Curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, com carga mínima de 360 horas, em área de Gestão. | 5 |
| h) Cursos na área de Gestão Escolar ou similar, com carga mínima de 180 horas, valendo 2 pontos para cada um. | 6 |
| i) Livros ou artigos científicos publicados, nos últimos 5 (cinco) anos, em revistas de circulação nacional que tenham correlação com a Educação, valendo 1 ponto para cada um. | 2 |
| j) Realização de trabalho voluntário, devidamente comprovado. | 2 |
| TOTAL DE PONTOS | 50 |
ANEXO III — PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR*.
I. Elaborando o Plano de Trabalho da Gestão Escolar:
1. Identificação: nome do candidato, cargo, matrícula funcional, nome da instituição educacional, endereço, níveis de ensino e localização (urbana ou rural).
2. Introdução/Apresentação: demonstrar poder de síntese ao apresentar o Plano de Trabalho da Gestão Escolar.
3. Justificativa: apresentar, resumidamente, os resultados e diagnóstico da avaliação institucional e ressaltar as razões pelas quais se apresenta o Plano de Trabalho da Gestão Escolar, por que acredita nele e qual a sua relevância e benefícios à comunidade escolar.
4. Objetivos: apresentar as pretensões de melhoria para a instituição educacional e as possibilidades de concretização.
5. Metas: expor as ações a curto e médio prazos, focadas nos objetivos pretendidos.
6. Estratégias: propor um conjunto de atividades que dêem sustentação às metas.
7. Avaliação: propor um processo avaliativo que seja coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas.
8. Cronograma: apresentar uma previsão de como desenvolver o Plano de Trabalho da Gestão Escolar.
9. Referências Bibliográficas: citar autores e obras em que se fundamentou o Plano de Trabalho da Gestão Escolar.
*Observação:
ANEXO IV
| Instituição educacional – IE | Qtd. I.E. | Cargos Comissionados DFIE | Funções Gratificadas FGIE | |||||
| Diretor | Vice-Diretor | Chefe de Secretaria | Supervisor Administrativo | Supervisor Pedagógico | ||||
| noturno | diurno | noturno | diurno | |||||
| CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – CAIC | 14 | DFIE -10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| JARDIM DE INFÂNCIA – JI | 28 | DFIE-07 | DFIE- 06 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI | 15 | DFIE -07 | DFIE- 06 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| ESCOLA CLASSE – EC | 316 | DFIE-07 | DFIE- 06 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL – CEF | 147 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO EDUCACIONAL – CED | 31 | DFIE -10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE ENSINO MÉDIO – CEM | 31 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE ENSINO SUPLETIVO - CES | 2 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE ENSINO MÉDIO INTEGRADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CEMIN | 1 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – CEE | 12 | DFIE -10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL – CIEE | 1 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CIEF | 1 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO INTERESCOLAR DE LÍNGUAS – CIL | 8 | DFIE -10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| ESCOLA PARQUE | 5 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| ESCOLA MENINOS E MENINAS DO PARQUE | 1 | DFIE -10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| PROEM | 1 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| ESCOLA DA NATUREZA | 1 | DFIE -07 | DFIE- 06 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
| CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – ESCOLA DE MÚSICA DE BRASÍLIA | 1 | DFIE-10 | DFIE- 08 | FGIE- 01 | FGIE-02 | FGIE-01 | FGIE-02 | FGIE-01 |
DFIE – 10 R$1.218,15 (um mil, duzentos e dezoito reais e quinze centavos)
DFIE – 08 R$948,33 (novecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos)
DFIE – 07 R$813,65 (oitocentos e treze reais e sessenta e cinco centavos)
DFIE – 06 R$679,06 (seiscentos e setenta e nove reais e seis centavos)
FGIE – 01 R$620,00 (seiscentos e vinte reais)
FGIE – 02 R$325,00 (trezentos e vinte e cinco reais)
Citada por 16 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4751, de 7 de fevereiro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33502, de 23 de janeiro de 2012
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4584, de 8 de julho de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32973, de 8 de junho de 2011
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4524, de 13 de dezembro de 2010
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31439, de 18 de março de 2010
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 4373, de 24 de julho de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29847, de 12 de dezembro de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29604, de 15 de outubro de 2008 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29256, de 9 de julho de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29244, de 2 de julho de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29207, de 26 de junho de 2008 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29200, de 25 de junho de 2008
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28667, de 4 de janeiro de 2008 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28513, de 6 de dezembro de 2007 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28428, de 12 de novembro de 2007