Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32973, de 8 de junho de 2011
Nº 32973/2011
Altera o Decreto nº 29.200, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo 27, caput, e § 3º, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, que instituiu a gestão compartilhada nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 08 de junho de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 09/06/2011
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.