Para aquisição de bens e para contratação de serviços de que trata os incisos I, II, III, IV e V do parágrafo primeiro, do artigo 5°, deste Decreto, a UEx ficará sujeita ao disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, no que couber, e observará os princípios de economicidade, isonomia, finalidade, publicidade e de moralidade pública.§ 1ºAs aquisições, contratações e recebimento de materiais e serviços de que trata o caput, realizar-se-ão por intermédio de comissão específica, composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros.
§ 2ºA comissão para aquisição de materiais e contratação de serviços de que trata o parágrafo anterior será denominada Comissão de Gestão Financeira e será composta por:
Ium membro da equipe de Gestão da Instituição de Ensino ou da Diretoria Regional de Ensino;
IIum membro da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
IIIum membro da Carreira Assistência à Educação;
IVum membro do segmento de pais e/ou responsáveis de aluno;
Vum membro do segmento dos alunos, maior de 18 (dezoito anos) e/ou civilmente capaz.
§ 3ºO recebimento e o atesto do material adquirido e dos serviços prestados será feito pela Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços que será composta por:
Ium membro da equipe de Gestão da Instituição de Ensino ou da Diretoria Regional de Ensino;
IIum membro da Carreira Magistério Público do Distrito Federal;
IIIum membro da Carreira Assistência à Educação;
IVum membro do segmento de pais ou responsáveis de aluno;
Vum membro do segmento dos alunos, maior de 18 (dezoito anos) e/ou civilmente capaz.
§ 4ºOs membros das comissões das Instituições Educacionais de que tratam os parágrafos 2° e 3° serão indicados por representantes de suas categorias, em votação organizada pelo Conselho Escolar.
§ 5ºOs membros das comissões de que tratam os parágrafos 2° e 3° das Diretorias Regionais de Ensino serão indicados pelos Diretores das Instituições Educacionais vinculadas àquela Diretoria, em votação organizada pela Subsecretaria de Desenvolvimento do Sistema de Ensino.
§ 6ºA Instituição Educacional que não tenha alunos para preencher a vaga do segmento dos alunos nas Comissões que tratam os parágrafos 2° e 3°, acrescentará uma vaga a mais no segmento de pais e/ou responsáveis por aluno.
§ 7ºAs Instituições Educacionais que possuem menos de 100 (cem) alunos poderão formar as Comissões de Gestão Financeira e de Recebimento de Materiais e Serviços, conjuntamente, com integrantes de ambas as Instituições, desde que sejam da mesma região, limitado a 5 (cinco) Instituições.
§ 8ºO presidente da UEx da Instituição Educacional comunicará à Diretoria Regional de Ensino, a qual é vinculada, a composição das Comissões de que tratam os parágrafos 2° e 3° deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de eleição, para publicação do ato de constituição no sítio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo o ato conter os seguintes dados: nome, CPF, segmento a que pertence e quem será o presidente da referida comissão, bem como as suas atribuições.
§ 9ºO presidente da UEx da Diretoria Regional de Ensino comunicará ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, a composição das Comissões de que tratam os parágrafos 2° e 3° deste artigo, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da data de eleição, para publicação do ato de constituição no sítio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e no Diário Oficial do Distrito Federal, devendo o ato conter os seguintes dados: nome, CPF, segmento a que pertence e quem será o presidente da referida comissão, bem como as suas atribuições.
§ 10ºOs Diretores da Instituição Educacional e da Diretoria Regional de Ensino, afixarão, em mural, a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, dos atos de constituição da Comissão de Gestão Financeira e da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, da respectiva UEx.
§ 11ºOs membros da Comissão de Gestão Financeira não poderão fazer parte da Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, concomitantemente, e vice-versa.
§ 12ºAs Comissões de Gestão Financeira e de Recebimento de Materiais e Serviços serão renovadas anualmente, a contar da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal do ato de constituição, com a substituição de, pelo menos, um dos membros de cada Comissão.
§ 13ºO Presidente da UEx, seu cônjuge ou companheiro(a), parentes afins ou consangüíneos até o terceiro grau, não poderão ser membros de nenhuma das comissões de que tratam o parágrafo 2° e 3° deste artigo.