- O recrutamento e contratação do professor com a finalidade de compor o banco de reservas de que trata o artigo anterior, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, prescindindo de concurso público, atendidas as condições gerais e específicas.§ 1º- São condições gerais:
Iser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
IIter idade mínima de 18 anos;
IIIestar quite com a justiça eleitoral;
IVestar quite com o serviço militar;
Vapresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
VInão ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VIInão ser aposentado por invalidez;
VIIInão ter sofrido limitação de funções;
IXnão ter vínculo, por contrato temporário, com a Administração Pública do Distrito Federal, ou tê-lo rescindido em prazo inferior a sessenta dias.
a)o prazo de rescisão a que se refere este inciso não impede a assinatura do contrato, apenas a efetiva substituição.
§ 2º- São condições específicas:
Iárea 1: habilitação/formação para o exercício do magistério na área/disciplina específica, a ser definida no edital do processo seletivo.
IIárea 2: habilitação/formação para o exercício do magistério com graduação em pedagogia para séries iniciais ou curso de magistério.
§ 3º- Na falta de professor habilitado nas condições do inciso I, do parágrafo anterior, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar com aprovação no componente curricular pleiteado em, no mínimo, três semestres, na forma disciplinada no edital de seleção.