Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33502, de 23 de janeiro de 2012
Nº 33502/2012
Dispõe sobre a reestruturação administrativa das Unidades Escolares da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF nº 17, de 24/01/2012, pág. 2.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.