Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29207, de 26 de junho de 2008
Nº 29207/2008
Dispõe sobre os Conselhos Escolares das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando o que dispõe o artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal, que define como um dos princípios da administração do ensino a gestão democrática do ensino público;
Considerando o teor do artigo 14 da Lei nº 9.394/96, que prevê a participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares;
Considerando o texto do artigo 222 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina que o Poder Público assegurará, na forma da Lei, a gestão democrática do ensino público, com a participação e cooperação de todos os segmentos envolvidos no processo educacional;
Considerando o artigo 2o , inciso IV, e o artigo 3o , da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência dos Conselhos Escolares nas instituições educacionais da rede pública do Distrito Federal, com caráter deliberativo, em conformidade com os objetivos da gestão compartilhada,
DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.