Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3454, de 4 de outubro de 2004
Nº 3454/2004
(Autor do Projeto: Deputada Distrital Arlete Sampaio)
Dispõe sobre a descentralização de recursos financeiros para as escolas públicas do Distrito Federal
O Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 04 de outubro de 2004
Deputado GIM ARGELLO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.