Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 4524, de 13 de dezembro de 2010
Nº 4524/2010
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 9º, III, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 13 de dezembro de 2010
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado, por haver saído com erro material de numeração, publicado no DODF nº 236, página 01, de 14 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 14/12/2010 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 21/12/2010 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.