Conselho Escolar será constituído por:Itrês representantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, ocupantes do cargo de Professor, em exercício na unidade escolar, há pelo menos um ano;
IIum representante da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, ocupante do cargo de Especialista de Educação, em exercício na unidade escolar, há pelo menos um ano;
IIIdois representantes da Carreira Assistência à Educação, em exercício na unidade escolar, há pelo menos um ano;
IVtrês representantes dos alunos da unidade escolar, com idade igual ou superior a quatorze anos, ou que, com idade inferior, estejam cursando, no mínimo, a 7ª série;
Vseis representantes dos pais de alunos da unidade escolar.
§ 1ºOs representantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, da Carreira Assistência à Educação, dos alunos e dos pais de alunos serão eleitos pelos respectivos segmentos, em cada unidade escolar.
§ 2ºO Conselho Escolar, excepcionalmente, poderá ser constituído com menor número de representantes do estabelecido nos incisos deste artigo, quando a unidade escolar não dispuser de quantitativo suficiente.
§ 3ºQuando a unidade escolar não dispuser de todos os segmentos previstos nos incisos deste artigo, o Conselho Escolar poderá prescindir do segmento não representado.