Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29256, de 9 de julho de 2008
Nº 29256/2008
Exonera os titulares dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007,
DECRETA:
“§ 1º Os Cargos em Comissão de Chefe de Secretaria Escolar, de que trata o caput deste artigo, serão extintos e exonerados seus ocupantes, a partir das designações dos titulares das Funções Gratificadas - Símbolo FG-IE-01, de Chefe, de Secretaria das Instituições Educacionais, criadas pelo artigo 24, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007.”
Brasília, 09 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.