O recrutamento e a contratação do professor substituto temporário serão feitos mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Distrito Federal, prescindindo de concurso público, atendidas as condições gerais e específicas para a contratação.§ 1ºSão condições gerais:
Iser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais;
IIter idade mínima de 18 anos;
IIIestar quite com a justiça eleitoral;
IVestar quite com o serviço militar;
Vapresentar atestado de prévia aprovação de aptidão física e mental;
VInão ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
VIInão ser aposentado por invalidez;
VIIInão ter sofrido limitação de funções.
§ 2ºSão condições específicas:
IÁrea 01: habilitação/formação para o exercício do magistério na área/disciplina específica, a ser definida no edital do processo seletivo;
IIÁrea 02: habilitação/formação para o exercício do magistério com graduação em pedagogia para séries iniciais ou curso de magistério.
§ 3ºNa falta de professor habilitado nas condições do inciso I do parágrafo anterior, será admitida a substituição por professor habilitado em disciplina similar com aprovação no componente curricular pleiteado em, no mínimo, três semestres, na forma disciplinada no edital de seleção.