Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29200, de 25 de junho de 2008
Nº 29200/2008
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
Dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira para Apoio às Instituições Educacionais e às Diretorias Regionais de Ensino da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal - PDAF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e no artigo 27, caput e § 3º, da Lei nº 4.036, de 25 de outubro de 2007, que instituiu a gestão compartilhada nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO FINANCEIRA DO PDAF
SEÇÃO I
Da Origem dos Recursos
SEÇÃO II
Da Liberação e Movimentação dos Recursos
SEÇÃO III
Da Utilização dos Recursos
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO DAS UNIDADES EXECUTORAS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 26/06/2008
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.