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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3355, de 9 de junho de 2004

Nº 3355/2004

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
As Funções de Confiança, símbolo FC, de que trata o art. 23, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
As Funções de Confiança, de que trata o art. 25, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE, de Chefe de Secretaria Escolar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
As Funções de Confiança de que trata o art. 29, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004, ficam transformadas em Cargos em Comissão de Unidade de Ensino, Símbolo DF-UE-13, de Diretor Regional de Ensino.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 27, da Lei nº 3.318, de 11 de fevereiro de 2004.

Brasília, 09 de junho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DE UNIDADES DE ENSINO

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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