Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2294, de 21 de janeiro de 1999
Nº 2294/1999
Art. 1.
O Governador do Distrito Federal fica autorizado a extinguir as Fundações Cultural, Educacional, Hospitalar, de Serviço Social e Zoobotânica do Distrito Federal.
Dispõe sobre a extinção das Fundações que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2.
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a praticar todos os atos necessários à efetivacão do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
As competências e atribuições específicas das Fundações de que trata o art. 1° serão integradas às respectivas Secretarias a que estejam vinculadas.
Parágrafo únicoPara a efetivacão do que trata este artigo fica o Governador autorizado a:
Iestruturar e definir competências e atribuições das Secretarias a que as Fundações serão integradas;
IIcriar ou extinguir unidades administrativas e cargos de natureza especial e em comissão e alterar níveis, desde que não resulte em aumento de despesa;
IIIconferir relativa autonomia a órgãos integrantes da estrutura das Secretarias de que trata este artigo.
Art. 4.
Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial das entidades de que trata o art. 1° passarão a integrar o património do Distrito Federal na data de suas extinções.
Art. 5.
Os servidores ocupantes de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal das Fundações de que trata o art. 1º integrarão o Quadro de Pessoal do Distrito Federal, permanecendo os respectivos cargos e carreiras.
Art. 6.
Quando da extinção das Fundações de que trata esta Lei, o Distrito Federal assumirá todos os direitos, deveres e obrigações que lhes são inerentes.
Art. 7.
Quando do exercício de autorizações de que trata esta Lei, o Governador do Distrito Federal fará a competente comunicação à Câmara Legislativa.
Art. 8.
As dotações orçamentarias das Fundações de que trata esta Lei serão integradas ao orçamento do Distrito Federal, quando da efetivacão de suas extinções.
Art. 9.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias do Distrito Federal.
Art. 10.
Governador do Distrito Federal baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 23 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 7200, de 26 de dezembro de 2022
- Lei Distrital do Distrito Federal nº 5565, de 9 de dezembro de 2015
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35997, de 12 de novembro de 2014
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34505, de 8 de julho de 2013
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33677, de 24 de maio de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33214, de 22 de setembro de 2011
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23822, de 4 de junho de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23823, de 4 de junho de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23732, de 23 de abril de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21787, de 6 de dezembro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21478, de 31 de agosto de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21396, de 31 de julho de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21151, de 25 de abril de 2000 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21147, de 18 de abril de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21110, de 6 de abril de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21092, de 29 de março de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21076, de 16 de março de 2000 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21022, de 21 de fevereiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20976, de 27 de janeiro de 2000 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20319, de 17 de junho de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20264, de 25 de maio de 1999 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20153, de 13 de abril de 1999
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20152, de 13 de abril de 1999