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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21110, de 6 de abril de 2000

Nº 21110/2000

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Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 59.439.494,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere1 o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2:294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:

Art. 1.
Ficam transpostas para a Secretaria de Administração e para a Secretaria da Criança e Assistência Social as dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, nos termos do art. 8°, da Lei 2.294, de 21 de Janeiro de 1999, conforme Anexo IV.
Art. 3.
Em função deste decreto, a receita da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal fica transferida para o Tesouro, na forma dos Anexos l e II.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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