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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20153, de 13 de abril de 1999

Nº 20153/1999

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Transfere os órgãos que especifica, da estrutura da Fundação Educacional do Distrito Federal para a Secretaria de Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3°, da Lei n.° 2.299/99 e o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 3°, da Lei n.° 2.294/99, DECRETA:

Art. 1.
- Os Conselhos Diretor e Fiscal da Fundação Educacional do Distrito Federal ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 16 do Estatuto da Fundação Educacional do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n.º 3.290, de 26 de junho de 1976.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1999

111° da República e 39° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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