Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23823, de 4 de junho de 2003
Nº 23823/2003
Dispõe sobre extinção e criação de cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 21.397, de 31 de julho de 2000, e ainda, observado o disposto na Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 4 de junho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I
DO DECRETO Nº 23.823, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
ANEXO II
DO DECRETO Nº 23.823, DE 04 DE JUNHO DE 2003.
CARGO EM COMISSÃO CRIADO