Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20319, de 17 de junho de 1999
Nº 20319/1999
Abre crédito especial, no valor de R$ 2.926.672,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e 2.294, de 21 de janeiro de 1999, com o Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Norm as Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. I° Fica aberto à Secretaria de Cultura crédito especial de R$ 2.926.672,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Brasília, 17 de junho de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 116, de 18/06/199, p. 3.