Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20319, de 17 de junho de 1999

Nº 20319/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Abre crédito especial, no valor de R$ 2.926.672,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis 2.288, de 08 de janeiro de 1999 e 2.294, de 21 de janeiro de 1999, com o Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1999, e com o art. 41, inciso II, das Norm as Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. I° Fica aberto à Secretaria de Cultura crédito especial de R$ 2.926.672,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil, seiscentos e setenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

Art. 2.
O crédito especial de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 3.
Em função da Lei 2.294, de 21 de janeiro de 1999 e do Decreto n° 20.264, de 25 de maio de 1999, fica detalhado o programa de trabalho, conforme Anexos I e II. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 116, de 18/06/199, p. 3.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo