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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35997, de 12 de novembro de 2014

Nº 35997/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a reabertura de prazo para extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Para a conclusão do disposto no Decreto nº 21.478, de 31 de agosto de 2000, o inventariante terá o prazo de mais 360 dias para a extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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