Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20152, de 13 de abril de 1999
Nº 20152/1999
Transfere os órgãos que especifica, da estrutura da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal para a Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299/99 e o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n° 2.294/99, decreta.
Brasília, 26 de abril de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n° 71, de 14-4-99. pág 3.