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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20152, de 13 de abril de 1999

Nº 20152/1999

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Transfere os órgãos que especifica, da estrutura da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal para a Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299/99 e o inciso I, do Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n° 2.294/99, decreta.

Art. 1.
- Os Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal ficam transferidos para a estrutura da Secretaria da Criança e Assistência Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Fica revogado o artigo 13 do Estatuto da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 8.566, de 20 de março de 1985.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção, do original, no DODF n° 71, de 14-4-99. pág 3.

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