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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33214, de 22 de setembro de 2011

Nº 33214/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no art. 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1.
O prazo para extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, de que trata o Decreto nº 32.829 de 31 de março de 2011, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 29 de setembro de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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