Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 33214, de 22 de setembro de 2011
Nº 33214/2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de extinção da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e no art. 10, inciso II, do Decreto nº 21.170, de 5 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.